A questão
tem por objeto tratar das sociedades simples.
A sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo
um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento
público ou particular.
A
inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a sua
constituição no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua sede.
Além das
cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o contrato
mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos
sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede
dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade
(c/c o art.1.055, §único, CC); III - capital da sociedade, expresso em moeda
corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de
avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de
realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição
consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da
sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos
lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente,
pelas obrigações sociais.
As
modificações do contrato social que tenham por objeto matérias indicadas como
obrigatórias no contrato, dependem do consentimento de todos os sócios (art.
999, CC); as demais poderão ser decididas por maioria absoluta de votos (sócios
que representem a maioria do capital social), se o contrato não determinar a
necessidade de deliberação unânime.
Letra A)
Alternativa Correta. A
sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um
contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento
público ou particular.
A
inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a sua
constituição no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua sede.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Quanto ao objeto das sociedades: simples ou empresária.
As
sociedades podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo
societário. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que
tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a
registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de
sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da
profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de
empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no
registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as
sociedades empresárias. Quanto ao local de registro (depende do objeto):
se empresárias realizam a sua inscrição no Registro Público de Empresa
Mercantil (junta comercial)
Letra C)
Alternativa Incorreta. As Sociedades Anônimas independentemente do seu objeto
serão sempre de natureza empresária (art. 982, §único, CC). Quanto
ao local realizam a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil
(junta comercial).
Letra D)
Alternativa Incorreta. Independe de qualquer formalidade. E o contrato levado a
registro só produz efeito entre os sócios.
Letra E)
Alternativa Incorreta. Sem correspondência.
Gabarito do Professor: A
Dica:
Tendo em vista o princípio da tipicidade, as
sociedades adotarão um dos tipos societários previstos em lei.
EMPRESÁRIA
(REGISTRO RPEM)
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SIMPLES
(REGISTRO RCPJ)
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Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044,
CC)
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Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art.
1.044, CC)
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Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao
1.051, CC)
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Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao
1.051, CC)
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Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087,
CC)
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Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087,
CC)
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Sociedade anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)
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Sociedade simples pura (art. 977 ao art. 1.038,
CC)
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Sociedades em comandita por ações (art. 1.090 ao
art.1.092, CC)
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Sociedade cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096,
CC)
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Se for
empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts.
1.039 ao 1.092, CC. Sendo simples,
podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo,
Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma
societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será
considerada empresária.