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Constituição Federal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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A Constituição Federal prevê que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os orçamentos anuais.
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Vamos analisar as opções, tendo em vista o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil. Observe o disposto no art. 165 da CF/88:
"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
[...]"
Observe que o art. 165 da CF/88 não exige que os orçamentos sejam estabelecidos por leis complementares (leis ordinárias são suficientes - alternativa A está errada), que as leis orçamentárias e as diretrizes orçamentárias (também estabelecidas por leis - a alternativa C está errada) são elaboradas anualmente (a alternativa D está errada) e que não há previsão constitucional para que diretrizes das finanças públicas sejam estabelecidas por decretos-lei (que, a propósito, não estão previstos na Constituição atual). Assim, a única alternativa correta é a letra E.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
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A) Não quem dá a iniciativa é o poder executivo, a lei complementar só autoriza.
B) Não, é a lei complementar
C) Não, é por lei complementar
D) As LOA é anual.
E) Gabarito