A Lei Orçamentária Anual é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas em um dado ano.
A LOA conterá o orçamento fiscal, orçamento de investimento da empresas e o orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social).
O orçamento fiscal deve contemplar as receitas e despesas dos Poderes, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
GABARITO: A
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
O Orçamento Fiscal (OF) é residual; ou seja, tudo que não for de Investimentos das Estatais (OIE) ou de Seguridade Social (OSS), estará contido no Orçamento Fiscal.
Compra de equipamentos são despesas de capital. Não são destinadas nem ao financiamento de despesas de Previdência, Assistência Social e Saúde, nem às de aumento de participação acionária (entre outras).
Ou seja, pertencem ao Orçamento Fiscal.
Gabarito: A