GABARITO: LETRA A
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
§ 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Correta letra A
A) Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo.
B) A posse ocorrerá no prazo de quarenta e cinco dias 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
C) É de trinta dias 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
D) O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, vinte dias mínimo 10 dias de prazo e, no máximo, quarenta, máximo 30 dias contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
E) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e cinco trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
Lembrando: Se a questão mencionar "de acordo com a 8.112", o prazo é de 24 meses. Fora isso são 36 meses, que é o correto na prática e está de acordo com a CF, que é superior a Lei 8.112.