SóProvas


ID
522403
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em qual opção abaixo está correta as condições sobre a posse e o exercício do servidor público da União?

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    ART.20 § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
  • A)     Incorreta – “art. 13 § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.”
    B)      Incorreta- “  Art.15 § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
    C)      Incorreta- “   Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Bons estudos!!! =)
  • A) CORRETA  Art. 20, §1° 

    § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

    B) ERRADA  art.13,§1°

     § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

    C) ERRADA  art. 15,§1° 

      § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

    D) ERRADA   art 18 caput

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    E) ERRADA
    A questão não parece suscitar a discussão doutrinária acerca do estágio probatório e estabilidade, mas sim pedir a letra da lei, logo:

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 
  • Na verdade,Lais e Samuel,o prazo para o estágio probatório não é mais de 24 meses,mas sim de 36(trinta e seis) meses,faz tempo!
  • Prezada Claudenice,

    como disse no meu comentário acima:

    "A questão não parece suscitar a discussão doutrinária acerca do estágio probatório e estabilidade, mas sim pedir a letra da lei"

    Atualmente a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que o prazo do estágio probatório é o mesmo da estabilidade definido no art. 41 da CF, qual seja, de 3 anos.
    Porém, para se acertar a questão acima  (e muitas outras de concursos que exigem apenas a letra da lei)  tem-se que desconsiderar posicionamento doutrinário e jurisprudencial e considerar apenas o texto do art. 20 da lei 8112 que fala em  24 meses!

    Bons estudos!
  • Até onde eu sei é que se a questão disser: De acordo com a 8.112, o prazo é de 24 meses, se a questão silenciar ou expressamente citar a Jurisprudência, é  o de 36 meses, que é o entendimento Doutrinário e o que acontece na prática.

  • Senhores: É importante ressaltar a relevância dessa questão, uma vez que a lei 8112 fala em 24 meses contrapondo-se à Emenda Constitucional N° 19 que fala em 36 meses, mas que não expressa o termo estágio probatório e sim estabilidade no cargo, diante desse impasse de leis, a própria banca examinadora na pretensão de evitar inúmeros recursos quanto a essa questão, colocou um prazo de trinta e cinco meses e determinou que a alternativa  fosse errada, mas que é bom deixar claro que na prática são 36 meses.

    Boa Sorte a todos !
  • Nosso(a) colega deve ter se distraído e não deve ter visto que a letra E afirma ser 35 (trinta e cinco) meses.
    Dessa forma, disse "A questão não parece suscitar a discussão doutrinária acerca do estágio probatório e estabilidade, mas sim pedir a letra da lei". Mesmo que ela pedisse o que a doutrina  pensa, a letra E estaria incorreta, visto que são 36 meses.
    E como disse o outro colega acima, se a questão disser "de acordo com a 8.112", o prazo é de 24 meses; e se a questão silenciar ou expressamente citar a Jurisprudência, é  o de 36 meses, que é o entendimento Doutrinário e o que acontece na prática.


  • Art.20  
    § 1º - Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que despuser a lei ou regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da comunidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.

  • "O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público após 3 anos (36 meses) de efetivo exercício (art. 21)". Logo, o período informado acima pela colega (24 meses) não é mais esse, pois a lei passou por alterações. 

  • não é  3  meses?

  • Companheiros, muitos comentários equivocados!! peloamor!!! vão direto ao que disse nossa colega LAÍS S, bem lá abaixo. Ela resumiu e explicou com maestria...

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

    § 1  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Correta letra A

    A) Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo.

    B) A posse ocorrerá no prazo de quarenta e cinco dias 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

    C) É de trinta dias 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    D) O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, vinte dias mínimo 10 dias de prazo e, no máximo, quarenta, máximo 30 dias contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    E) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e cinco trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

    Lembrando: Se a questão mencionar "de acordo com a 8.112", o prazo é de 24 meses. Fora isso são 36 meses, que é o correto na prática e está de acordo com a CF, que é superior a Lei 8.112.