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Correta a letra E:
O artigo 207 da CF/88 dá amparo as Universidades admitirem pessoas sem nacionalidade brasileira.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
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LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em virtude da permissão contida nos §§ 1º e 2º do art. 207 da Constituição Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 5º ...
§ 3ºAs universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
....
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Eu tb não intendi a questão.
Questão mal formulada, ou seja, falta de clareza.
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Relativo, neste caso, é o inverso de Absoluto. Todos os requisitos são absolutos, não se pode abrir mão, exceto a nacionalidade.
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Concordo com a Valquiria, também achei a questão um pouco confusa :s
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ASSERTIVA E - Nacionalidade brasileira.
O artigo 207 da CF/88 dá amparo as Universidades admitirem pessoas sem nacionalidade brasileira.
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Complementando o que o Paulo Honorio disse, a questão da nacionalidade na investidura em cargo é relativa, pois estrangeiros podemo ocupar cargos de professor, técnico e cientistas em Universidades.
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A nacionalidade brasileira pode ser relativizada pois no art 207 da CF/88 diz que : '' É facultativo às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Resposta letra E
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§ 1o É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
nacionalidade brasileira
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§ 1o É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
nacionalidade brasileira