Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento do modelo burocrático.
Diante disso, vamos a uma breve
contextualização do modelo burocrático.
A Administração Pública
burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época
do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo
patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a
profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a
impessoalidade, o formalismo, em síntese: o poder racional-legal.
Assim, a burocracia é uma forma
de organização humana que se fundamenta na racionalidade, isto é, na adequação
dos meios aos objetivos (fins) pretendidos, a fim de garantir a máxima
eficiência possível ao alcance desses objetivos.
Segundo Chiavenato (2000), a
Teoria Burocrática apresenta as seguintes vantagens:
- Racionalidade em relação
aos objetivos da organização;
- Precisão na definição do
cargo e na operação, pelo conhecimento exato dos deveres;
- Rapidez nas decisões,
pois cada um conhece o que deve ser feito;
- Uniformidade de
Interpretação garantida pela regulamentação específica e escrita;
- Uniformidade de rotinas
e procedimentos que favorece a padronização;
- Continuidade da
organização, através da substituição do pessoal que é afastado;
- Redução de atrito entre
as pessoas, pois cada funcionário conhece aquilo que é exigido dele e quais os
limites entre suas responsabilidades e as do outro;
- Constância, pois os
mesmos tipos de decisão devem ser tomados nas mesmas circunstâncias;
- Subordinação dos mais
novos aos mais antigos dentro de uma forma estrita e em conhecida, de modo que
o supervisor possa tomar decisões que afetam o nível mais baixo;
- Confiabilidade, pois os
mesmos tipos de decisão devem ser tomados nas mesmas circunstâncias;
- Benefícios sob o prisma
das pessoas na organização, pois a hierarquia é formalizada, o trabalho é
dividido entre as pessoas de maneira ordenada, as pessoas são treinadas para se
tornarem especialistas em suas áreas; elas podem fazer carreira na organização
em função do seu mérito pessoal e competência técnica.
Ante o exposto, as únicas
afirmativas falsas são as duas últimas, dado que arbitrariedade não constitui
uma vantagem do modelo burocrático, uma vez que esse modelo estabelecia que as
atividades deveriam ser fixadas e formalizadas previamente, sem opção de
escolha arbitraria.
Tampouco, constitui vantagem do
modelo burocrático a dinamicidade, pois o excesso de controles, conformidades e
formalismos exagerados, bem como a introversão faziam o modelo ser mais
estático.
Fonte:
CHIAVENATO,
Idalberto. Teoria Geral da Administração. Vol. II. São Paulo: McGrawHill do
Brasil, 2000.
Gabarito do Professor: Letra A.