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ERRADA, SEGUNDO TEXTO DE BRESSER PEREIRA O CONTROLE POSTERIOR DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS É A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE O MODELO BUROCRÁTICO E O GERENCIAL. O CONTROLE POSTERIOR DOS PROCESSOS É CARACTERÍSTICA DO MODELO GERENCIAL.
A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental.
http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf
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A questão nos traz conhecimentos a respeito do controle administrativo conforme o momento do seu exercício.
O controle a priori ou preventivo, conforme nos ensina Alexandrino, (2011, pág. 794), "é exercido antes do início da prática ou conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado."
O controle concomitante, ou pari passu, é aquele realizado durante a realização do ato permitindo a verificação da sua formação. Como exemplo temos a fiscalização dos contratos administrativos em que o "Fiscal de Contratos" verifica as realizações confrontando com as obrigações contratuais.
O controle posterior foi uma característica fortemente apoiada pela reforma gerencial dos anos 90. Também chamado de controle a posteriori, ou subsequente ou corretivo, é exercido após a conclusão do ato administrativo. Segundo Alexandrino, (2011, pag. 795), "mediante o controle subsequente é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato." Em que pese a força corretiva, "em muitos casos o controle posterior simplesmente confirma, certifica, atesta a regularidade do ato praticado (como ocorre nas homologações e ratificações, por exemplo" . Outro exemplo é o parecer prévio sobre as contas do chefe do executivo para julgamento do legislativo.
Entendido o momento do controle, vamos ver sua relação com a burocracia. Segundo Bresser-Pereira, (1995, pag.16) "A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática." Até aqui nenhuma novidade. No entanto " diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental."
"Na administração pública gerencial a estratégia volta-se (1) para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade, (2) para a garantia de autonomia do administrador na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem colocados à disposição para que possa atingir os objetivos contratados, e (3) para o controle ou cobrança a posteriori dos resultados." Portanto a assertiva está errada.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado. 19 Ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.
MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública. Foco nas instituições e Ações Governamentais, São Paulo: Atlas, 2010.
Resposta: Errado
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e qual o tipo de controle que se tem na adm burocrática?
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REESCREVENDO A QUESTÃO: Uma das características do modelo de administração burocrática é o controle prévio, concomitante, mas não posterior dos processos administrativos, pois quem tem a característica de controle posterior (resultados) é o modelo gerencial.
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Controle prévio(a priori)
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A questão nos traz conhecimentos a respeito do controle administrativo conforme o momento do seu exercício.
O controle a priori ou preventivo, conforme nos ensina Alexandrino, (2011, pág. 794), "é exercido antes do início da prática ou conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado."
O controle concomitante, ou pari passu, é aquele realizado durante a realização do ato permitindo a verificação da sua formação. Como exemplo temos a fiscalização dos contratos administrativos em que o "Fiscal de Contratos" verifica as realizações confrontando com as obrigações contratuais.
O controle posterior foi uma característica fortemente apoiada pela reforma gerencial dos anos 90. Também chamado de controle a posteriori, ou subsequente ou corretivo, é exercido após a conclusão do ato administrativo. Segundo Alexandrino, (2011, pag. 795), "mediante o controle subsequente é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato." Em que pese a força corretiva, "em muitos casos o controle posterior simplesmente confirma, certifica, atesta a regularidade do ato praticado (como ocorre nas homologações e ratificações, por exemplo" . Outro exemplo é o parecer prévio sobre as contas do chefe do executivo para julgamento do legislativo.
Entendido o momento do controle, vamos ver sua relação com a burocracia. Segundo Bresser-Pereira, (1995, pag.16) "A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática." Até aqui nenhuma novidade. No entanto " diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental."
"Na administração pública gerencial a estratégia volta-se (1) para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade, (2) para a garantia de autonomia do administrador na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem colocados à disposição para que possa atingir os objetivos contratados, e (3) para o controle ou cobrança a posteriori dos resultados." Portanto a assertiva está errada.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado. 19 Ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.
BRASIL. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado - PDRAE. MARE. Disponível em: Acessado em 10 de junho de 2015.
MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública. Foco nas instituições e Ações Governamentais, São Paulo: Atlas, 2010.
Resposta: Errado
QC
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Administração Burocratica possui um controle concomitante maior. Controle a posteriori é uma das principais caracteristicas da administração gerencial.
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QUESTÃO ERRADA.
É um controle a priori, antes.
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No burocrático é a priori.
A questão fala do gerencial.
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Geeente!!!
Está errado apenas pelo controle posterior.
Na Abordagem/ Teoria Burocrática, ocorrem tanto o controle prévio quanto o concomitante.
Inclusive, uma das disfunções da burocracia (cfe. autores críticos a Weber) é justamente o excesso de regras, que gera excesso de documentos produzidos e excesso de pessoal para cumprir tais normas previamente estabelecidas.
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GABARITO – ERRADO
O controle burocrático é prévio ou a priori, mas jamais concomitante ou a posteriori, isso devido a uma das características da burocracia:
– CARÁTER LEGAL DAS NORMAS E REGULAMENTOS: A burocracia é um modelo de organização baseada em normas e procedimentos previamente escritos, que estabelecem de maneira antecipada o funcionamento da organização (previsibilidade). Tem caráter legal, pois confere aos detentores de autoridade dentro da organização poderes para coagir e impor disciplina aos subordinados. De acordo com Chiavenato:
A burocracia é uma estrutura social legalmente organizada. (Chiavenato, 2004).
Portanto, fica claro que o controle burocrático é prévio.
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controle prévio e concomitante...e não SÓ prévio.(muito menos "JAMAIS" concomitante)
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O controle burocrático é prévio ou a priori, mas jamais concomitante ou a posteriori, isso devido a uma das características da burocracia:
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ADM ISOLADAMENTE JA É UMA SACANAGEM, AINDA VEM O CESPE E COMPLICA MAIS A SITUAÇÃO. ESSA COISA DE QUE NÃO EXISTE CONTROLE POSTERIOR É UMA GRANDE BOBAGEM, POIS, SE ASSIM FOSSE, NÃO TERIA NEM COMO APLICAR O SISTEMA MERITOCRÁTICO -- CONCEITO BASILAR NO MODELO BUROCRÁTICO --, VISTO QUE NÃO SERIA POSSÍVEL AVALIAR OS FUNCIONÁRIOS. UM ABSURDO A RESPOSTA DA QUESTÃO, MAAAS...FAZER O QUE NÉ!? MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM QUER SER APROVADO NO CONCURSO.
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Sendo BREVE e OBJETIVO:
BUROCRACIA -----> somente controle prévio e concomitante.
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Não há controle de resultados na Teoria Burocrática de Weber ;-)
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cada um diz uma coisa, já sei que ninguém sabe é nada hahahaha
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GAB: ERRADO...
O PROFESSOR EXPLICOU TANTO QUE EU NEM SEI SE ELE DEU A RESPOSTA.. KKKK, NA MORAL.
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Indo direito ao ponto, sem enrolação:
Burocracia tem foco no MEIO (PROCESSO) - > EFICIÊNCIA
Logo, existe um controle prévio e concomitante.
O erro é que a Burocracia NÃO TEM controle POSTERIOR, já que esse controle visa a eficácia e a efetividade, o que não é objetivo da burocracia.
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O professor foi prolixo demais. (para ser redundante mesmo). kkk
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Controle a priori : Administração burocrática
Controle a posteriori: Administração Gerencial
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Não há controle posterior (gerencial).
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Errado.
Bennis aponta as seguintes críticas à burocracia:
- A burocracia não leva em conta o crescimento pessoal e o desenvolvimento da personalidade madura das pessoas.
- Ela desenvolve a conformidade e o espírito corporativista.
- Ela não considera a organização informal, bem como os problemas emergentes não-previstos.
- Seu sistema de controle está irremediavelmente ultrapassado.
- Possui um controle prévio, concomitante, mas não posterior dos processos administrativos.
- Ela não possui meios adequados para resolver conflitos e diferenças entre classes e entre grupos funcionais.
- As comunicações (e as ideias criativas) são bloqueadas ou distorcidas por causa das divisões hierárquicas.
- Os recursos humanos não são plenamente utilizados por causa da desconfiança, do medo de represálias, etc.
- Ela não pode assimilar o influxo de novas tecnologias que ingressam na organização.
- Ela pode modificar negativamente a estrutura de personalidade de certas pessoas, sujeitas a influências externas.
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BUROCRACIA
2º/MODELO ADOTADO NO BRASIL
OBS:A BUROCRACIA NÃO VEIO PARA ACABAR COM O NEPOTISMO(PATRIMONIALISTA).
MAIOR RIGIDEZ
CENTRALIZADA
RESISTÊNCIA A MUDANÇAS
HIERARQUIA
IMPESSOAL
PROFISSIONALISMO
EFICIÊNCIA
BENEFICIO = FORMALIDADE
MALEFICIO = EXCESSO DO FORMALIDADE E PAPELADA
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Segundo leciona Di Pietro (2001), no modelo burocrático, o controle da Administração Pública é hierárquico e formalista, pois está baseado no escalonamento vertical das funções dentro dos órgãos públicos e está em forma legal expressa e vinculada.
Nesse modelo, a ênfase é no controle a priori, objetivando o combate aos desvios, fazendo com que o controle muitas vezes interrompa os processos no seu início, o que contribui para a pouca agilidade desses. Este controle formal e a prioripressupõe que o agente público, antes de iniciar seus atos, deve se certificar por meio de procedimentos legais e formais, de que aquele ato está cumprindo as exigências estabelecidas.DI PIETRO, M. S.
Z.. Direito Administrativo. 13ª ed.. São Paulo: Atlas, 2001.
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Errado.
Uma das características do modelo de administração burocrática é o controle prévio, concomitante e posterior dos processos administrativos. Errado!!!
Quem faz o controle POSTERIOR é a adiministração gerencial.
Instagram: sergioo.passos
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burocrática
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GESTÃO BUROCRÁTICA NÃO TEM CONTROLE POSTERIOR
GESTÃO BUROCRÁTICA NÃO TEM CONTROLE POSTERIOR
GESTÃO BUROCRÁTICA NÃO TEM CONTROLE POSTERIOR
GESTÃO BUROCRÁTICA NÃO TEM CONTROLE POSTERIOR
GESTÃO BUROCRÁTICA NÃO TEM CONTROLE POSTERIOR
repetindo para entrar na minha cabeça... rs