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CF Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário (...);
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Uma coisa é dizer que os estados podem exercem competência legislativa plena se inexistir lei federal sobre normas gerais e outra coisa bem diferente é dizer que os estados POSSUEM competência legislativa plena.
A meu ver, a banca poderia ter sido mais clara..
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Não os Estados não possuem capacidade plena, o art. 24 §3° CF é uma exceção e não se deve tratar exceção como regra.
Ao meu ver a questão é passível de anulação.
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A questão requer o conhecimento do tema
da Competência Tributária , Partilha e Tipologia
(Repartição de Competência).
Pede para que o
candidato analise e marque a alternativa correta com base em duas proposições.
A primeira proposição apresenta o conteúdo disposto no art.
24, I da CF onde “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: I - direito
tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Sendo certo que a segunda proposição se baseia no § 3° do
art. 24 da CF que diz “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os
Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
peculiaridades."
Desta forma, as duas proposições estão corretas e a segunda é
justificativa da primeira.
Com isso, o gabarito do professor está na alternativa (C).
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§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
É UMA CONDIÇÃO EXAMINADOR !!!!!
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GABARITO: C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Questão passível de anulação, pois os Estados exercerão a competência legislativa plena, caso haja a inexistência de lei federal sobre normas gerais. A titularidade da competência para legislar sobre normas gerais continua sendo da União, tanto é que se vier a existir a lei complementar federal, a eficácia da lei estadual será suspensa naquilo que lhe for contrária. Assim, Estados não possuirá a titularidade, mas apenas o exercício para legislar sobre normas gerais.