I. O ISSQN deve ser calculado sobre o preço do serviço, incluindo-se os juros, seguros, multas ou indenizações que porventura possam existir.
Falso - A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço
II. Nos serviços gratuitos não incide ISSQN, por ausência de base de cálculo a ensejar o tributo.
Verdadeiro - A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, se foi gratuito o valor da base de cálculo é zero.
III. O fato gerador do ISSQN é a prestação remunerada de serviços a terceiros.
Verdadeiro - Se for não remunerada, caímos no item II
IV. Por força da competência privativa do Município para legislar sobre o ISSQN, é constitucional a lei municipal que preveja outras hipóteses de exclusão de valores da base de cálculos do ISSQN, além dos casos previstos em Lei Complementar nacional.
Falso - Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais do tributo. O Município tem competência para instituir, reduzir/majorar alíquotas.
V. O ISSQN tem a característica de ser regulador de mercado.
Falso - É um imposto de característica fiscal, não sendo um regulador de mercado (extrafiscal)
Para a solução da questão, é necessário o estudo e conhecimento do ISSQN
em tributo municipal.
A assertiva I está incorreta pelo simples
fato do ISSQN corresponder prestação de serviço, e com isso, uma obrigação de
fazer como fato gerador, desde que esteja na LC 116/03, permitindo
interpretação extensiva, por isso a inclusão de outros elementos (juros,
seguros, multas, indenizações) não se coadunam com a estrutura do tributo que
conforme o art. 7° da LC 116/03 “A base de cálculo do imposto é o
preço do serviço".
A assertiva II está correta porque
conforme art. 7° da LC 116/03 “A base de cálculo do imposto é o preço do
serviço", logo, se não há preço, o elemento quantitativo da base de cálculo
será zero, portanto, não haverá incidência de ISS por ausência de base
tributável.
A assertiva III está correta porque
o fato gerador do ISS é a prestação de serviços de forma remunerada, pois a
presença da onerosidade é condição essencial a incidência, mediante o preço,
sua essência econômica (Resp 937.090 – ES).
A assertiva IV está incorreta porque
conforme o art. 146, III, a da CF caberá a LC em matéria tributária (no caso, a
LC 116/03) estabelecer “definição de tributos e
de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta
Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e
contribuintes" e não lei municipal.
A assertiva V
está incorreta considerando que o ISSQN possui função fiscal em sua
predominância e não função extrafiscal, como regulador de mercado. A base está
na sua função arrecadatória fiscal, logo não tem função como regulador de
mercado.
Diante do
exposto, o gabarito do professor está na letra b, pois apenas as assertivas II e III
estão corretas.