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Não é necessário lei para reduzir tributos.
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gab. B
CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA
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Para reduzir pode ser por decreto.
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I. é falsa pois II, IE, IPI e IOF podem ser majorados/reduzidos por decreto do Poder Executivo
II. é verdadeira:
CF/88 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
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Todas essas ações só podem ser feitas por lei, o art. 97, CTN, é claro nesse sentido. Essa é a regra geral, há exceções dos tributos extrafiscais e alguns pontos da jurisprudência do STF.
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I. A instituição, extinção, majoração e redução dos tributos e alteração de alíquotas somente serão estabelecidas por lei.
Falsa. A regra é que os tributos sejam criados, majorados e/ou reduzidos por lei. Todavia, esta regra comporta exceções, como é o caso do II, IE, IOF e IPI, que podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo. Isto ocorre pois esses tributos estão muito mais relacionados à intervenção do Estado no domínio econômico do que com a mera função de arrecadação.
Pelas mesmas razões, ou seja, como uma decorrência do seu caráter regulador da economia, a alteração nas alíquotas desses impostos produz efeitos imediatos - a exceção é o caso da alteração da alíquota do IPI, que produz efeitos após 90 dias.
Outras exceções:
- CIDE: ato do poder executivo poderá alterar sua alíquota para reduzir ou para restabelecer em relação àquela fixada em lei (art. 77m §4º, inc. I, alínea b da CRFB/88)
- ICMS (art. , , , da CRFB/88) --> por meio de convênio entre Estados e DF, será possível alterar as alíquotas.