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Gabarito E)
A questão pede a alternativa incorreta!
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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As limitações ao poder de tributar são cláusulas pétreas?
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GAB. E
Trata do Princípio da Vedação de Isenções Heterônoma.
CF. Art. 151, III.
Conf. colega Costa transcreveu.
Porém, qdo o Brasil firma tratado, o faz por meio da República Federativa (PJ de direito público externo) em exercício de parcela da soberania, não tendo que se falar, assim, em isenção heterônoma.
Vejam a , cujo gabarito é:
Segundo o STF, é possível haver isenção de tributos estaduais ou municipais por meio de tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é parte, não se aplicando ao caso a regra do art. 151, III, da Constituição, que veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA!!!
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Quem ficou com dúvida em relação a alternativa "d", sim, as limitações se apresentam como cláusulas pétreas. Transcrevo os ensinamentos de Leandro Paulsen: "As limitações que se apresentam como garantias do contribuinte (legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade e vedação ao confisco), como caracterização de outros direitos e garantias individuais (imunidade dos livros e dos templos), ou como instrumentos para a preservação da forma federativa de Estado (imunidade recíproca, vedação de isenção heterônoma e de distinção tributária em razão da procedência ou origem, bem como de distinção de tributação federal em favor de determinado ente federado), constituem cláusulas pétreas, aplicando-se-lhes o art. 60, §4º, da CF. Assim, são insuscetíveis de supressão ou excepcionalização mesmo por Emenda Constitucional." (PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário completo. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 178).