SóProvas


ID
5224429
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das limitações do poder de tributar, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E)

    A questão pede a alternativa incorreta!

     Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • As limitações ao poder de tributar são cláusulas pétreas?

  • GAB. E

    Trata do Princípio da Vedação de Isenções Heterônoma.

    CF. Art. 151, III.

    Conf. colega Costa transcreveu.

    Porém, qdo o Brasil firma tratado, o faz por meio da República Federativa (PJ de direito público externo) em exercício de parcela da soberania, não tendo que se falar, assim, em isenção heterônoma.

    Vejam a , cujo gabarito é:

    Segundo o STF, é possível haver isenção de tributos estaduais ou municipais por meio de tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é parte, não se aplicando ao caso a regra do art. 151, III, da Constituição, que veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA!!!

  • Quem ficou com dúvida em relação a alternativa "d", sim, as limitações se apresentam como cláusulas pétreas. Transcrevo os ensinamentos de Leandro Paulsen: "As limitações que se apresentam como garantias do contribuinte (legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade e vedação ao confisco), como caracterização de outros direitos e garantias individuais (imunidade dos livros e dos templos), ou como instrumentos para a preservação da forma federativa de Estado (imunidade recíproca, vedação de isenção heterônoma e de distinção tributária em razão da procedência ou origem, bem como de distinção de tributação federal em favor de determinado ente federado), constituem cláusulas pétreas, aplicando-se-lhes o art. 60, §4º, da CF. Assim, são insuscetíveis de supressão ou excepcionalização mesmo por Emenda Constitucional." (PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário completo. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 178).