Proposições Erradas:
Item 1 - A Dívida Ativa da Fazenda Pública compreende as dívidas de natureza tributária, não compreendendo as dívidas de natureza não tributária, como as decorrentes de danos ao erário público praticados por agentes políticos
Item 4 - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.
Fundamento legal: CTN Art. 204. A Dívida regulamente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.
Pu. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
Item 5 - A inscrição da Dívida Ativa suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por cento e vinte dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo o prazo referido.
Fundamento legal: LEF Art.2 § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
- Informação adicional: Apesar da alternativa não ter abordado esse entendimento é pertinente abordar que o STJ entende que a LEF não poderia prever hipóteses de suspensão do crédito tributário, ante o critério formal da lei complementar não atendido. Assim, tal situação de suspensão apenas aplica-se aos créditos não tributários.
Proposições Corretas:
Item 2 - Além da dívida principal, a Dívida Ativa abrange a atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos que tenha sido previstos em lei ou até mesmo por contrato.
Fundamento legal: LEF Art.2º §2º A Dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Item 3 - Será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias.
Fundamento legal: LEF Art.2º §2º Qualquer valor , cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o art. 1, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.
PORTANTO, ALTERNATIVA CORRETA LETRA C
gab. C
Fonte: L. 6.830
(F) A Dívida Ativa da Fazenda Pública compreende as dívidas de natureza tributária, não compreendendo as dívidas de natureza não tributária, como as decorrentes de danos ao erário público praticados por agentes políticos.
Art.1º (...) § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
(V) Além da dívida principal, a Dívida Ativa abrange a atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos que tenha sido previstos em lei ou até mesmo por contrato.
§2º do Art. 2º
(V) Será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias.
Art. 1º c/c §1º do Art. 2º
(F) A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
(F) A inscrição da Dívida Ativa suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por cento e vinte dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo o prazo referido.
Art. 2º (...) § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA!!!