SóProvas


ID
5224435
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da cobrança judicial da dívida ativa, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.830/80

    (PURA LETRA DE LEI )

    A) A petição inicial de execução fiscal deve sempre ser instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita na própria petição inicial. CORRETA- ART. 6

    B) A petição inicial e a Certidão da Dívida Ativa poderão ser apresentadas em um único documento, que pode, inclusive, ser preparado por processo eletrônico. CORRETA- ART. 6

    C) A execução fiscal poderá ser promovida, entre outros, em face do devedor, do fiador, do espólio ou de sucessores a qualquer título.

    CORRETA- Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor;

    II - o fiador;

    III - o espólio;

    IV - a massa;

    V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

    VI - os sucessores a qualquer título.

    D) A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública excluirá de qualquer outro juízo, exceto quando tratar-se de inventário, hipótese em que o juízo competente será o do último domicílio do autor da herança, ou da situação dos bens imóveis.

    INCORRETA- Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    E) No âmbito da Execução Fiscal, a produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    Art. 6 § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

  • GABARITO - D

    A questão pede a alternativa INCORRETA com base na LEF (Lei nº 6.830/80).

    A) CERTO. Art. 6º, § 1º da LEF.

    B) CERTO. Art. 6º, § 2º da LEF.

    C) CERTO. Art. 4º, LEF.

    D) INCORRETA. Art. 5º da LEF: A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, INCLUSIVE o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do INVENTÁRIO.

    E) CERTO. Art. 6º, § 3º da LEF.