LEI 6.830/80
(PURA LETRA DE LEI )
A) A petição inicial de execução fiscal deve sempre ser instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita na própria petição inicial. CORRETA- ART. 6
B) A petição inicial e a Certidão da Dívida Ativa poderão ser apresentadas em um único documento, que pode, inclusive, ser preparado por processo eletrônico. CORRETA- ART. 6
C) A execução fiscal poderá ser promovida, entre outros, em face do devedor, do fiador, do espólio ou de sucessores a qualquer título.
CORRETA- Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
D) A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública excluirá de qualquer outro juízo, exceto quando tratar-se de inventário, hipótese em que o juízo competente será o do último domicílio do autor da herança, ou da situação dos bens imóveis.
INCORRETA- Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
E) No âmbito da Execução Fiscal, a produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
Art. 6 § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
GABARITO - D
A questão pede a alternativa INCORRETA com base na LEF (Lei nº 6.830/80).
A) CERTO. Art. 6º, § 1º da LEF.
B) CERTO. Art. 6º, § 2º da LEF.
C) CERTO. Art. 4º, LEF.
D) INCORRETA. Art. 5º da LEF: A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, INCLUSIVE o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do INVENTÁRIO.
E) CERTO. Art. 6º, § 3º da LEF.