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ID
52252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos celebrados pela
administração pública e à Lei de Licitações, julgue os itens
subsequentes.

É possível a alteração unilateral pela administração pública do contrato administrativo celebrado na hipótese de reforma de edifício, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93art. 65(...)§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Limites:Regra: 25% acréscimos ou supressões)Exceção: reforma de edifício ou de equipamento 50% (acréscimos), 25% (supressões)Nesses casos o contratado é OBRIGADO a aceitar.Obs: Supressões por acordo: qualquer percentual.
  • Limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras:
    25% do valor inicial atualizado do contrato (regra geral).
    50% no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, aplicável este limite ampliado apenas para os acréscimos (para as supressões permanece o limite de 25%);
    Qualquer percentual, no caso de supressão decorrente de acordo entre as partes (alteração bilateral).
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • ei onde ficam as aulas ?
  • alguém pode me dizer aonde tão as aulas ?
  • e que eu vou fazer a prova da caixa economica , ai eu queria umas aulas!
  • Opa. O que nos diz o artigo 65?


    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos


    Bem, a última parte é o que pede a questão.


    Vamos à luta.

  • 25% tem CASOS( COMPRAS,ACRESCIMO, SUPRESSOES, OBRAS E SERVIÇOS)

    50% tem AR( ACRESCIMOS na REFORMA).