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ID
522682
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/93, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço ou o complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, é denominado:

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    Lei 8.666
    Art. _ 6º _ IX
    Forte e Fraterno Abraço
  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:


    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,
  • Lei 8.666/93

    art. 6º

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução;

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

    Decreto 7.581/11

    Art. 74 § 1º Deverão constar do anteprojeto, quando couber, os seguintes documentos técnicos:

    I - concepção da obra ou serviço de engenharia;

    II - projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção adotada;

    III - levantamento topográfico e cadastral;

    IV - pareceres de sondagem;

    V - memorial descritivo.

  • art. 6º

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução;

    Lei 8.666/93