SóProvas


ID
52279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, julgue os
itens de 76 a 80.

Considere a seguinte situação hipotética. Determinado ente federativo, sob o argumento de modernizar a gestão administrativa e reestruturar o quadro de pessoal, editou lei regulamentando a realização de concurso interno e ascensão funcional em determinada carreira típica do Estado, no qual pessoas anteriormente admitidas, mediante concurso público, para cargos de nível médio poderão ascender às carreiras de nível superior, atendidos certos requisitos próprios. Nessa situação, conforme a jurisprudência majoritária do STF, a conduta do referido ente encontra suporte na CF, já que não violou a exigência do concurso público.

Alternativas
Comentários
  • A forma de provimento por ASCENSÃO E A TRANSFERÊNCIA, foram revogadas pela Lei 9.527/97. O próprio STF já havia considerado incostitucional, Súmula nº 685.
  • Hoje é permitido apenas a progressão (dentro da mesma classe) e promoção (mudança de classe)
  • SUM 685 (STF): "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
  • Vedado concurso interno...

  • SE ISSO ACONTECESSE MUITOS CONCURSOS SERIAM EXTINTOS...rsrs

    GABARITO ERRADÍSSIMO!

  • pior que o GDF queria regulamentar isso, servidores de nivel fundamental , passaria a ser de nivel medio.

    meu Deus
  • Falou STF, eu apertei o botioco.

  • Viola sim, pra ascender de cargo é preciso fazer novo concurso público.

  • ERRADO

    Totalmente sem noção! Nem precisaria de reforma administrativa... kkkk

    2021: um ano de vitória.

  • Questão errada.

    Súmula 685 do STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    RE 740.008

    Acórdão - (...) “É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior”.

  • ASSERTIVA:

    (...) Nessa situação, conforme a jurisprudência majoritária do STF, a conduta do referido ente encontra suporte na CF, já que não violou a exigência do concurso público.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • ERRADO;

    JUSTIFICATIVA:

    • Máxima sobre o tema: -- >> Para cada novo cargo público efetivo, um novo concurso público. << --

    Questão, no mínimo, descabida.

    É aquela típica questão que diz:

    • Um servidor que passou em concurso de nível médio, ao concluir curso superior, poderá, sem precisar ser aprovado em novo concurso público, ascender para as carreiras de nível superior. (ERRADO). (NUNCA SERÁ).

    FUNDAMENTO LEGAL:

    • Súmula 685 - STF
    • Enunciado: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    • RECURSO EXTRAORDINÁRIO 740.008 PROCED.
    • RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
    • "Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 697 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior

    CONCLUINDO: (Explicando bem explicadinho)

    • É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se em cargo de natureza "A", sem prévia aprovação em concurso público destinada a esse cargo de natureza "A".

    "Ah, mas ele passou para o cargo de natureza "B", ele não pode ir para o cargo de natureza "A" não?

    • Lógico que não, se ele passou para o cargo de natureza "B", ele exercerá as atribuições e Responsabilidades do cargo de natureza "B".
    • Se quiser exercer o cargo de natureza "A", estude e seja aprovado no concurso público do cargo de natureza "A".