SóProvas


ID
5228068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca da redação oficial, julgue o item a seguir.


De acordo com a legislação vigente, o e-mail institucional tem valor documental e, por isso, deve ser aceito como documento original.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E, pois apenas os emails com certificação digital do rementente podem ser considerados institucionais.

  • Gab (E)

    O item dá a entender que qualquer e-mail que pode ser aceito como documento original. Não é verdade, pois é necessário que haja certificação digital do remetente, conforme mencionado no MRPR.

  • Gaba: ERRADO

    Segundo o MRPR, “Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.”

    Assim, só será aceito como documento original se tiver a certificação digital.

    (Fonte: Estratégia Concursos, correção pós prova)

    Bons estudos!!

  • Errado

    Nao basta ser apenas um e-mail Institucional, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da – ICP Brasil. 

    Fonte: MRPR, 3 ed (pág. 46)

  • GAB: ERRADO

    Valor documental

    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha  valor documental , isto é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir  certificação digital  que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Gabarito: Errado

    Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/01, arts. 10 e 11, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas BrasileiraICP-Brasil.

    O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil.

    Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.

    Vejamos outras questões da banca acerca do assunto:

    (CESPE – 2013 – MPU – Analista – Direito) Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens a seguir.

    Para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente.

    Gabarito: Certo

     (CESPE – 2012 – TCE-ES – Auditor de Controle Externo) Considerando o que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República, julgue os próximos itens.

    Para que a mensagem de correio eletrônico, cada vez mais empregada no serviço público, tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    Gabarito: Certo

  • Sem comentários.
  • Por falar em e-mail e comunicações oficiais vale lembrar que:

    mesmo que o e-mail tenha uma diagramação mais flexível é necessário seguir padrões da linguagem culta também no e-mail, bem como seguir todos os padrões de moralidade e ética. NÃO É PORQUE É E-MAIL QUE É CASA DA MÃE JOANA. Seguem valendo aqui as regras de impessoalidade, concisão, clareza, legalidade, etc.

  • gab e

    Não basta ser email. É necessário certificação digital.

    Lembremos de informática, em segurança da informação. A certificação \ certificado digital faz com que haja autenticidade do remetente. (de quem está a enviar). A autenticidade é um dos fundamentos da segurança da informação.

  • ERRADO

    Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail

    tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário

    existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de

    integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.

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  • GAB: ERRADO!

    De acordo com a legislação vigente, o e-mail institucional é válido como correspondência oficial

    Mas, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente

  • GABARITO: ERRADO

    Para um E-mail ser considerado uma comunicação oficial válida / original / valor documental, é necessário a EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL que ateste a identidade do remetente (segundo a ICP-Brasil -Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)

  • Errado.

    6.4.2 Valor documental

    Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.

  • Errei na prova da PRF por pura desatenção.

  • Daí, em outras questões, o incompleto é considerado correto e você se fu...

  • "CESPE considera incompleto como correto". Aham, seeei

  • Para que o e-mail tenha valor documental é necessário conter certificado digital:

    1. Integridade
    2. Autenticidade
    3. Validade Jurídica.

    Fonte: Retirado do PDF Gran Curso

  • Esta questão exige do candidato conhecimento acerca do e-mail institucional.


    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o e-mail institucional só tem valor documental, ou seja, só é aceito como documento original, se possuir certificação digital que ateste a identidade do remetente. Isso deve ser feito de acordo com os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Sendo assim, constatamos que um e-mail não possui automaticamente valor documental como afirma o item e, portanto, ele está incorreto.

    Gabarito do Professor: ERRADO.


  • Um detalhe, no MRPR 6.4.2 " O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail SEM CERTIFICAÇÃO (agressividade mesmos rsrs 6.4.5) ou COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL). Em suma, CASO haja questionamento, aí sim o documento será reenviado com o tal certificado digital. Essa questão deveria ser anulada! concurseiro não têm que adivinhar questão, tem que interpretar!

  • Essa questão é uma sacanagem, principalmente levando-se em conta o estilo da banca. Na hora da prova eu lembrei que e-mail tinha que ter certificação digital, porém, raciocinei com base nas outras milhares de questões da banca e marquei CERTO.

    E nem precisa pensar como a banca, é correto afirmar que o e-mail tem valor documento e deve ser aceito.

  • De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2018, p. 46):

    "Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil. O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil."

    Ou seja, para ser reconhecido como documento original, é, sim, necessária a certificação digital, e não o fato de ser apenas e-mail institucional.

    Ele poderá pedir confirmação em caso de dúvida, e não para torná-lo documento original.

  • a máxima do incompleto é certo pro CESPE, derrubou muita gente

  • para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.

  • A Quadrix fez a mesma pergunta e considerou CERTA. Já a Cespe considerou ERRADO.

  • E NECESSÁRIA A EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DO REMETENTE.

    SOMENTE os e-mails com certificação digital do remetente podem ser considerados institucionais.

  • acho que no lugar de ''deve ser aceito'' fosse ''pode ser aceito'', talvez a questão ficasse correta, porque daria pra entender que sim pode ser aceito com a condição do certificado digital, afinal a questão começou com de acordo com legislação vigente, não precisaria citar o certificado digital e alguns de nós poderia compreender o que o item diz.

    ex: De acordo com a legislação vigente, o e-mail institucional tem valor documental e, por isso, pode ser aceito como documento original.

    como já em outras questões do cespe que considerou como correta.

  • ERRADO

    Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail

    tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário

    existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de

    integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.

    O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com

    certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a

    repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela

    ICP-Brasil.

  • GAB. ERRADO

     É necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente.

  • resposta do professor:

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o e-mail institucional só tem valor documental, ou seja, só é aceito como documento original, se possuir certificação digital que ateste a identidade do remetente. Isso deve ser feito de acordo com os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Sendo assim, constatamos que um e-mail não possui automaticamente valor documental como afirma o item e, portanto, ele está incorreto.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Existem dois pontos chaves para não confundir 2 conceitos importantes

    Primeiro = EXISTE O VALOR DE DOCUMENTO OFICIAL

    Segundo = EXISTE O VALOR DOCUMENTAL

    Nós últimos 2 concursos da PF e PRF foram cobrados esses termos e muita gente errou as 2 questões nas duas provas por confundir o significado de cada termo.

    VALOR DE DOCUMENTO OFICIAL : = O e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício e o memorando. Por isso que deve-se utilizar a linguagem compatível com a comunicação oficiall.

    VALOR DOCUMENTAL = Nesse caso é necessário existir a certificação digital para identificar a identidade do remetente , segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica. A medida provisória nº2.200-2/24 de Agosto de 2001 regulamenta isso.

    CONCLUSÃO = Um e-mail é um documento oficial e pode ser que ele não tenha valor documental!

    Se eu estiver errado me corrija!

  • emails válido = certificação digital 

  • Para ter valor documental, o email institucional deve ter uma certificação digital que ateste a identidade do remetente.

  • só tem valor documental o e-mail com certificado digital
  • Sabia do certificado, mas por achar que as questões incompletas estão corretas kkkkk deve funcionar apenas para os Decretos e Leis affff

  • Errei na prova, errei aqui.

    O erro da questão é dizer que e-mail institucional tem valor documental, uma vez que isso ocorre apenas com a existência de CERTIFICAÇÃO DIGITAL que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.

    Existe a hipótese do reconhecimento pelo destinatário da validade sem certificação ou com certificação fora da ICP-Brasil. Contudo, em caso de dúvidas da validade será obrigatória a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil.

    Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.

    E