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Gabarito E, pois apenas os emails com certificação digital do rementente podem ser considerados institucionais.
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Gab (E)
O item dá a entender que qualquer e-mail que pode ser aceito como documento original. Não é verdade, pois é necessário que haja certificação digital do remetente, conforme mencionado no MRPR.
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Gaba: ERRADO
Segundo o MRPR, “Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.”
Assim, só será aceito como documento original se tiver a certificação digital.
(Fonte: Estratégia Concursos, correção pós prova)
Bons estudos!!
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Errado
Nao basta ser apenas um e-mail Institucional, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da – ICP Brasil.
Fonte: MRPR, 3 ed (pág. 46)
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GAB: ERRADO
Valor documental
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental , isto é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
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Gabarito: Errado
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/01, arts. 10 e 11, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil.
Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.
Vejamos outras questões da banca acerca do assunto:
(CESPE – 2013 – MPU – Analista – Direito) Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens a seguir.
Para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente.
Gabarito: Certo
(CESPE – 2012 – TCE-ES – Auditor de Controle Externo) Considerando o que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República, julgue os próximos itens.
Para que a mensagem de correio eletrônico, cada vez mais empregada no serviço público, tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
Gabarito: Certo
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Sem comentários.
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Por falar em e-mail e comunicações oficiais vale lembrar que:
mesmo que o e-mail tenha uma diagramação mais flexível é necessário seguir padrões da linguagem culta também no e-mail, bem como seguir todos os padrões de moralidade e ética. NÃO É PORQUE É E-MAIL QUE É CASA DA MÃE JOANA. Seguem valendo aqui as regras de impessoalidade, concisão, clareza, legalidade, etc.
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gab e
Não basta ser email. É necessário certificação digital.
Lembremos de informática, em segurança da informação. A certificação \ certificado digital faz com que haja autenticidade do remetente. (de quem está a enviar). A autenticidade é um dos fundamentos da segurança da informação.
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ERRADO
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail
tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário
existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de
integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
REDAÇÃO TAMBÉM REPROVA!! Se você está DESESPERADO e PERDIDO, então você PRECISA DO PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I
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GAB: ERRADO!
De acordo com a legislação vigente, o e-mail institucional é válido como correspondência oficial
Mas, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente
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GABARITO: ERRADO
Para um E-mail ser considerado uma comunicação oficial válida / original / valor documental, é necessário a EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL que ateste a identidade do remetente (segundo a ICP-Brasil -Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)
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Errado.
6.4.2 Valor documental
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
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Errei na prova da PRF por pura desatenção.
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Daí, em outras questões, o incompleto é considerado correto e você se fu...
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"CESPE considera incompleto como correto". Aham, seeei
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Para que o e-mail tenha valor documental é necessário conter certificado digital:
- Integridade
- Autenticidade
- Validade Jurídica.
Fonte: Retirado do PDF Gran Curso
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Esta
questão exige do candidato conhecimento acerca do e-mail institucional.
De
acordo com o Manual de Redação da Presidência da
República, o e-mail institucional só tem valor documental, ou seja, só é aceito como documento original, se possuir certificação digital que ateste a identidade do remetente. Isso deve ser feito de acordo com os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Sendo
assim, constatamos que um e-mail não possui automaticamente valor documental como afirma o item e, portanto, ele está incorreto.
Gabarito do Professor:
ERRADO.
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Um detalhe, no MRPR 6.4.2 " O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail SEM CERTIFICAÇÃO (agressividade mesmos rsrs 6.4.5) ou COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL). Em suma, CASO haja questionamento, aí sim o documento será reenviado com o tal certificado digital. Essa questão deveria ser anulada! concurseiro não têm que adivinhar questão, tem que interpretar!
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Essa questão é uma sacanagem, principalmente levando-se em conta o estilo da banca. Na hora da prova eu lembrei que e-mail tinha que ter certificação digital, porém, raciocinei com base nas outras milhares de questões da banca e marquei CERTO.
E nem precisa pensar como a banca, é correto afirmar que o e-mail tem valor documento e deve ser aceito.
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De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2018, p. 46):
"Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil. O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil."
Ou seja, para ser reconhecido como documento original, é, sim, necessária a certificação digital, e não o fato de ser apenas e-mail institucional.
Ele poderá pedir confirmação em caso de dúvida, e não para torná-lo documento original.
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a máxima do incompleto é certo pro CESPE, derrubou muita gente
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para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
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A Quadrix fez a mesma pergunta e considerou CERTA. Já a Cespe considerou ERRADO.
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E NECESSÁRIA A EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DO REMETENTE.
SOMENTE os e-mails com certificação digital do remetente podem ser considerados institucionais.
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acho que no lugar de ''deve ser aceito'' fosse ''pode ser aceito'', talvez a questão ficasse correta, porque daria pra entender que sim pode ser aceito com a condição do certificado digital, afinal a questão começou com de acordo com legislação vigente, não precisaria citar o certificado digital e alguns de nós poderia compreender o que o item diz.
ex: De acordo com a legislação vigente, o e-mail institucional tem valor documental e, por isso, pode ser aceito como documento original.
como já em outras questões do cespe que considerou como correta.
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ERRADO
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail
tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário
existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de
integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com
certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a
repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela
ICP-Brasil.
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GAB. ERRADO
É necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente.
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resposta do professor:
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o e-mail institucional só tem valor documental, ou seja, só é aceito como documento original, se possuir certificação digital que ateste a identidade do remetente. Isso deve ser feito de acordo com os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Sendo assim, constatamos que um e-mail não possui automaticamente valor documental como afirma o item e, portanto, ele está incorreto.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Existem dois pontos chaves para não confundir 2 conceitos importantes
Primeiro = EXISTE O VALOR DE DOCUMENTO OFICIAL
Segundo = EXISTE O VALOR DOCUMENTAL
Nós últimos 2 concursos da PF e PRF foram cobrados esses termos e muita gente errou as 2 questões nas duas provas por confundir o significado de cada termo.
VALOR DE DOCUMENTO OFICIAL : = O e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício e o memorando. Por isso que deve-se utilizar a linguagem compatível com a comunicação oficiall.
VALOR DOCUMENTAL = Nesse caso é necessário existir a certificação digital para identificar a identidade do remetente , segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica. A medida provisória nº2.200-2/24 de Agosto de 2001 regulamenta isso.
CONCLUSÃO = Um e-mail é um documento oficial e pode ser que ele não tenha valor documental!
Se eu estiver errado me corrija!
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emails válido = certificação digital
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Para ter valor documental, o email institucional deve ter uma certificação digital que ateste a identidade do remetente.
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só tem valor documental o e-mail com certificado digital
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Sabia do certificado, mas por achar que as questões incompletas estão corretas kkkkk deve funcionar apenas para os Decretos e Leis affff
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Errei na prova, errei aqui.
O erro da questão é dizer que e-mail institucional tem valor documental, uma vez que isso ocorre apenas com a existência de CERTIFICAÇÃO DIGITAL que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
Existe a hipótese do reconhecimento pelo destinatário da validade sem certificação ou com certificação fora da ICP-Brasil. Contudo, em caso de dúvidas da validade será obrigatória a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil.
Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.
E