SóProvas


ID
5228167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.


Considere que, em determinada rodovia federal, tenha havido um acidente, sem vítimas, em que um veículo colidira com outro, do que resultara, para os dois veículos, em avaria e em dano patrimonial. Nessa situação hipotética, o causador do acidente deverá preservar o local, a fim de facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, sob pena de responder por grave infração administrativa de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    Não é grave.

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração – média;

    Penalidade – multa.

  • Redação horrível, uma coisa é dizer que é uma grave infração, outra é dizer que é uma infração grave. Enfim, cespe...

  • Concordo contigo. Questão com formulação que foge ao entendimento do que diz o texto do artigo. Totalmente fora do contexto na minha opinião. Pegam um artigo e contextualizam em um fato totalmente discrepante. Vai pra pqp!

  • Sem vítimas , apenas com danos... Libera o trânsito

  • Quem preserva o local é o policial e não o causador do acidente.

    Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Primeiramente, precisamos analisar que a questão menciona um acidente em que NÃO HOUVE VÍTIMAS. Dessa forma, conforme o artigo 178 do CTB:

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração – média;

    Penalidade – multa.

    Mas caso HOUVER VÍTIMAS, deve ser aplicado o artigo 176, do CTB. Vejamos:

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    (…)

    III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

    (…)

  • ERRADA , PORQUE ?

    Acidente sem vítima: tem que tirar os veículos da via..

  • Quando falamos de infrações de trânsito relativas a acidentes, é preciso fazer algumas distinções entre os artigos 176 e 178.
     
    O art. 176 diz respeito ao condutor ENVOLVIDO de alguma forma, seja causador ou não, em acidentes com vítima. Esse, em regra, tem o dever de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. Somente poderá desfazer o local mediante autorização do policial ou agente da autoridade de trânsito.
     
    O art. 178 diz respeito ao condutor ENVOLVIDO em acidente do qual NÃO resultou vítima. Esse condutor DEVERÁ adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. Pouco importa que tenha ocorrido dano material, o condutor desfazer o local para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
     
    Pois bem, a banca afirma que, em determinada rodovia federal, houve um acidente, sem vítimas, em que um veículo colidira com outro, do que resultou, para os dois veículos, em avaria e em dano patrimonial. Nessa situação hipotética, o causador do acidente deverá preservar o local, a fim de facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, sob pena de responder por grave infração administrativa de trânsito. A assertiva está INCORRETA.
     
     
    Se não há vítima, o causador do acidente não precisa preservar o local. A necessidade de preservar o local só existe em casos de acidentes com vítimas. Desta forma, o condutor causador do acidente com vítima que desfaz o cenário incorrer no art. 176 do CTB e estará sujeito às penalidades previstas no dispositivo.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.

  • Sem vítimas > Média Com vítimas > Gravíssima
  • Prezados,

    No meu sentir, a questão deve ser respondida de maneira sistêmica, vale dizer, cotejando os artigos 176 e 178 do CTB e, nesse ponto, tratando-se de acidente SEM VÍTIMA, exigiu-se a literalidade do artigo 178. Contudo, não percam de vista que, ainda quando HÁ VÍTIMAS, o inciso II do artigo 176 é importantíssimo, pois aquele que se envolveu em acidente dessa jaez DEVE analisar as circunstâncias, notadamente a evitabilidade do perigo para o trânsito local. Portanto, a preservação do local nem sempre será possível diante do tráfego inerente à via e, assim, restará prejudicada a perícia local, pois preservar vidas no trânsito deve sempre prevalecer sobre as medidas administrativas. Isto posto, é temerário responder ao questionamento fazendo o paralelismo entre SEM VÍTIMA eu tenho isso; COM VÍTIMA, eu tenho aquilo. É preciso conhecer a literalidade do texto, mas entender também as circunstâncias cobradas pelo examinador, este, sempre esperando derrubar o oponente nos detalhes.

    Forte abraço e fé na missão!

  • Cespe e suas frases ambíguas, duplo sentido.... candidato que se vire!!!

  • Acredito que há dois erros nessa questão:

    1 - "Deverá preservar o local". A questão não fala que a colisão atrapalhou o trânsito para ter a obrigatoriedade de retirar os veículos da via.

    2 - "Grave infração Administrativa". Conforme o Art. 178, trata de uma infração de natureza MÉDIA.

    Gab: Errado.

  • Não complicar fica mais fácil!

    GABARITO: ERRADO!

    Na hora da leitura da lei seca tem que lembrar de analisar os dispositivos e verificar se há regras e exceções, duas ou mais opções, dualidades, etc. e memoriza-las com histórias, métodos de memorização, didática de prof. etc.

    A questão trata sobre os arts. 177 e 178 do CTB: acidente sem vítimas e acidente com vítimas. Outros colegas já colaram o dispositivo.

    Quando há acidentes com vítimas, há essa obrigatoriedade. E quando não há acidentes com vítimas, não há essa obrigatoriedade. A banca trocou "com" por "sem" e seguiu o baile.

    E mais uma vez.. O que vale pra hora da prova é a leitura e a memorização da Lei Seca.

    Compartilho com vocês o curso do prof. Marcos Girão que me ajudou a aprender e a esquematizar o CTB na minha memória por conta da didática... abraço.

    https://ctbparaconcursoscomgirao.kebook.vip/?campanha_chave=8EFRV&trackerId=2dac57e7e213c1f5bff44409f1f8b25e&a=379564

  • SEM VÍTIMA - MÉDIA

    QUANDO SOLICITADO - GRAVE

    COM VÍTIMA - GRAVÍSSIMA

  • Essa foi para não zerar a prova heheheeh.