-
Gab (E)
Não é grave.
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração – média;
Penalidade – multa.
-
Redação horrível, uma coisa é dizer que é uma grave infração, outra é dizer que é uma infração grave. Enfim, cespe...
-
Concordo contigo. Questão com formulação que foge ao entendimento do que diz o texto do artigo. Totalmente fora do contexto na minha opinião. Pegam um artigo e contextualizam em um fato totalmente discrepante. Vai pra pqp!
-
Sem vítimas , apenas com danos... Libera o trânsito
-
Quem preserva o local é o policial e não o causador do acidente.
Errado
-
Gabarito: ERRADO
Primeiramente, precisamos analisar que a questão menciona um acidente em que NÃO HOUVE VÍTIMAS. Dessa forma, conforme o artigo 178 do CTB:
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Mas caso HOUVER VÍTIMAS, deve ser aplicado o artigo 176, do CTB. Vejamos:
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
(…)
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
(…)
-
ERRADA , PORQUE ?
Acidente sem vítima: tem que tirar os veículos da via..
-
Quando falamos de infrações de trânsito relativas a acidentes, é preciso fazer algumas distinções entre os artigos 176 e 178.
O art. 176 diz respeito ao condutor ENVOLVIDO de alguma forma, seja causador ou não, em acidentes com vítima. Esse, em regra, tem o dever de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. Somente poderá desfazer o local mediante autorização do policial ou agente da autoridade de trânsito.
O art. 178 diz respeito ao condutor ENVOLVIDO em acidente do qual NÃO resultou vítima. Esse condutor DEVERÁ adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. Pouco importa que tenha ocorrido dano material, o condutor desfazer o local para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Pois bem, a banca afirma que, em determinada rodovia federal, houve um acidente, sem vítimas, em que um veículo colidira com outro, do que resultou, para os dois veículos, em avaria e em dano patrimonial. Nessa situação hipotética, o causador do acidente deverá preservar o local, a fim de facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, sob pena de responder por grave infração administrativa de trânsito. A assertiva está INCORRETA.
Se não há vítima, o causador do acidente não precisa preservar o local. A necessidade de preservar o local só existe em casos de acidentes com vítimas. Desta forma, o condutor causador do acidente com vítima que desfaz o cenário incorrer no art. 176 do CTB e estará sujeito às penalidades previstas no dispositivo.
Gabarito da questão - Item ERRADO.
-
Sem vítimas > Média
Com vítimas > Gravíssima
-
Prezados,
No meu sentir, a questão deve ser respondida de maneira sistêmica, vale dizer, cotejando os artigos 176 e 178 do CTB e, nesse ponto, tratando-se de acidente SEM VÍTIMA, exigiu-se a literalidade do artigo 178. Contudo, não percam de vista que, ainda quando HÁ VÍTIMAS, o inciso II do artigo 176 é importantíssimo, pois aquele que se envolveu em acidente dessa jaez DEVE analisar as circunstâncias, notadamente a evitabilidade do perigo para o trânsito local. Portanto, a preservação do local nem sempre será possível diante do tráfego inerente à via e, assim, restará prejudicada a perícia local, pois preservar vidas no trânsito deve sempre prevalecer sobre as medidas administrativas. Isto posto, é temerário responder ao questionamento fazendo o paralelismo entre SEM VÍTIMA eu tenho isso; COM VÍTIMA, eu tenho aquilo. É preciso conhecer a literalidade do texto, mas entender também as circunstâncias cobradas pelo examinador, este, sempre esperando derrubar o oponente nos detalhes.
Forte abraço e fé na missão!
-
Cespe e suas frases ambíguas, duplo sentido.... candidato que se vire!!!
-
Acredito que há dois erros nessa questão:
1 - "Deverá preservar o local". A questão não fala que a colisão atrapalhou o trânsito para ter a obrigatoriedade de retirar os veículos da via.
2 - "Grave infração Administrativa". Conforme o Art. 178, trata de uma infração de natureza MÉDIA.
Gab: Errado.
-
Não complicar fica mais fácil!
GABARITO: ERRADO!
Na hora da leitura da lei seca tem que lembrar de analisar os dispositivos e verificar se há regras e exceções, duas ou mais opções, dualidades, etc. e memoriza-las com histórias, métodos de memorização, didática de prof. etc.
A questão trata sobre os arts. 177 e 178 do CTB: acidente sem vítimas e acidente com vítimas. Outros colegas já colaram o dispositivo.
Quando há acidentes com vítimas, há essa obrigatoriedade. E quando não há acidentes com vítimas, não há essa obrigatoriedade. A banca trocou "com" por "sem" e seguiu o baile.
E mais uma vez.. O que vale pra hora da prova é a leitura e a memorização da Lei Seca.
Compartilho com vocês o curso do prof. Marcos Girão que me ajudou a aprender e a esquematizar o CTB na minha memória por conta da didática... abraço.
https://ctbparaconcursoscomgirao.kebook.vip/?campanha_chave=8EFRV&trackerId=2dac57e7e213c1f5bff44409f1f8b25e&a=379564
-
SEM VÍTIMA - MÉDIA
QUANDO SOLICITADO - GRAVE
COM VÍTIMA - GRAVÍSSIMA
-
Essa foi para não zerar a prova heheheeh.