SóProvas


ID
5228191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ainda com relação às resoluções do CONTRAN e suas alterações, julgue o item subsequente.


Infração de trânsito concomitante é aquela em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.

Alternativas
Comentários
  • Questão

    E - São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.

  • Gab. (E)

    É concorrente. Trata-se da Resolução 561 do CONTRAN

    “São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.”

  • ERRADO

    RESOLUÇÃO Nº 561, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

    Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II - Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.

    As infrações podem ser concorrentes ou concomitantes. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra. Por exemplo: veículo sem as placas (art. 230, IV), por falta de registro (art. 230, V). Nesses casos, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V.

    São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias (art. 162, V) e de categoria diferente para a qual é habilitado (art. 162, III). Nesses casos, o agente deverá lavrar os dois AIT

  • Gabarito: Errado.

    De acordo com a Resolução 561/2015:

    "São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB.

    Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias (art. 162, V e de categoria diferente para a qual é habilitado (art. 162 III)"

    Fonte: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/resolucoes-contran

    Eu aprendi que a infração CONCOMITANTE INDEPENDE do cometimento da outra.

    Espero que ajude.

    Bons estudos.

  • Trata-se de infração concorrente , senão vejamos:

    - São CONCORRENTES= aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra.  

     Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar o veículo pelo acostamento (Art. 193). Nestes casos o agente deverá fazer um único AIT que melhor caracterizou a manobra.

     

    - São CONCOMITANTES= aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra na forma do art. 266 CTB. 

    Por exemplo: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201), são exemplos de infrações concomitantes.

    O CONTRAN não menciona sobre essa regra acima que se refere a duas infrações de responsabilidade da mesma pessoa (as duas no exemplo acima são de responsabilidade do condutor).

    Quando uma for de responsabilidade do condutor (ex.: usar o Cinto de segurança) e outra for de responsabilidade do proprietário (Ex.: veículo que que não possui sinto de segurança) aplica-se sempre as duas; por força do art. 257, parágrafo 1º.

     @sossegareiprf

  • Gabarito: ERRADO

    QUESTÃO: Infração de trânsito concomitante é aquela em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.

    A questão trocou o conceito de infração concomitante pelo de concorrente. Conforme a Resolução do CONTRAN nº 561/15:

    As infrações podem ser concorrentes ou concomitantes:

    São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.

    São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da Resolução 561/2015 que Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II – Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.
     
    A Resolução visa à padronização de procedimentos referentes à fiscalização de trânsito no âmbito de todo território nacional e à adoção de um manual destinado à instrumentalização da atuação dos agentes das autoridades de trânsito, nas esferas de suas respectivas competências;
     
    De acordo com a normativa, constitui infração a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
     
    Ensina a resolução que  a autuação é ato administrativo da Autoridade de Trânsito ou de seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do AIT. Sendo este, peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.
     
    A banca afirma que infração de trânsito concomitante é aquela em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra. A assertiva está incorreta.
     
    As INFRAÇÕES CONCOMITANTES são aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo, dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias (art. 162, V) e de categoria diferente para a qual é habilitado (art. 162, III). Nesses casos, o agente deverá lavrar os dois AIT.
     
    Já as INFRAÇÕES CONCORRENTES são aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra. Por exemplo, veículo sem as placas (art. 230, IV), por falta de registro (art. 230, V). Nesses casos, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V.
     
    Portanto, a assertiva trata de infrações CONCORRENTES.
     
     

    Gabarito da questão - Item ERRADO

  • CONCORRENTES = LEMBRAR: ELOS DE UMA CORRENTE -> TUDO JUNTO.

    CONCOMITANTE= LEMBRAR: CURSO CONCOMITANTE (ENS MÉDIO DE MANHÃ E TÉCNICO À TARDE) -> SEPARADO.

  • concomiTanTes > dois "t", logo duas infrações, onde uma não é pressuposto de outra.

    concorrenTes > um T, logo apenas uma infração, onde há o pressuposto.

  • BIZU

    • ConcomiTanTe > 2 T > 2 infrações > cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra.
    • ConcorrenTe > 1 T > 1 infração tem como consequencia o cometimento de outra

    VEJA A QC Q463930

    As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes.

    São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra.

    Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193). Nestes casos, o agente deverá fazer um único AIT, que melhor caracteriza a manobra observada.

    São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB.

    Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201).

    •      INFRAÇAÕ CONCOMITANTE – CONCOMITANTE É SIMULTANEIDADE ENTRE O QUE FOI PRODUZIDO. ORA, EU DIRIJO CARRO COM A MINHA CNH VENCIDA HÁ MAIS DE 30 DIAS, E POR CIMA DIRIJO COM CNH DE CATEGORIA DIFERENTE PARA QUAL É HABILITADO. INFRINJO NAS DUAS INFRAÇÕES, SER-LHE-À APLICADA AS PENALIDADES CUMULATIVAMENTE.
    •       INFRAÇÃO CONCORRENTE – SÃO AQUELAS QUE PARA OCORRER PRESUME-SE O COMETIMENTO DE OUTRA. ORA, MEU CARRO ESTÁ SEM PLACA, É SINAL QUE NÃO ESTÁ REGISTRADO E DEVIDAMENTE LICENCIADO.
    •       AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO – É COMPETÊNCIA DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, PRF NÃO PODE AUTUAR. 
  • errada

    Infrações CONCORRENTES:

    • • Uma conduta depende da outra;
    • • Não autônomas;
    • • Lavratura de apenas 1 AIT (Auto de Infração).

    Infrações CONCOMITANTES:

    • • Condutas independentes;
    • • Autônomas;
    • • Lavratura de 2 OU MAIS AIT (Auto de Infração).
  • QUESTÃO: Infração de trânsito concomitante é aquela em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.

    A questão trocou o conceito de infração concomitante pelo de concorrente. Conforme a Resolução do CONTRAN nº 561/15:

    As infrações podem ser concorrentes ou concomitantes:

    São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.

    São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da Resolução 561/2015 que Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II – Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.

     

    A Resolução visa à padronização de procedimentos referentes à fiscalização de trânsito no âmbito de todo território nacional e à adoção de um manual destinado à instrumentalização da atuação dos agentes das autoridades de trânsito, nas esferas de suas respectivas competências;

     

    De acordo com a normativa, constitui infração a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.

     

    Ensina a resolução que a autuação é ato administrativo da Autoridade de Trânsito ou de seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do AIT. Sendo este, peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.

     

    A banca afirma que infração de trânsito concomitante é aquela em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra. A assertiva está incorreta.

     

    As INFRAÇÕES CONCOMITANTES são aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo, dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias (art. 162, V) e de categoria diferente para a qual é habilitado (art. 162, III). Nesses casos, o agente deverá lavrar os dois AIT.

     

    Já as INFRAÇÕES CONCORRENTES são aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra. Por exemplo, veículo sem as placas (art. 230, IV), por falta de registro (art. 230, V). Nesses casos, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V.

     

    Portanto, a assertiva trata de infrações CONCORRENTES.

     

     

    Gabarito da questão - Item ERRADO

  • ERRADO

    As infrações podem ser concorrentes ou concomitantes:

    CONCORRENTES: Aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto (consequência) o cometimento de outra --> ELOS DE UMA CORRENTE - TUDO JUNTO

    CONCOMITANTES: Aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra --> CURSO CONCOMITANTE (ENS. MÉDIO DE MANHÃ E TÉCNICO À TARDE) - SEPARADO

    São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra.

     

    Ex.: Ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193), ou seja, para que a ultrapassagem pelo acostamento tenha ocorrido, logicamente que houve, simultaneamente, o trânsito do veículo por aquele local; nestes casos, determina o Contran que deva ser aplicado o princípio da especificidade, por meio do qual deve o agente de trânsito lavrar um único auto de infração, pela conduta que melhor caracteriza a manobra observada; no exemplo citado, se o acostamento foi utilizado, única e exclusivamente, pelo trecho necessário à ultrapassagem, autua-se pela infração do artigo 202; caso contrário, artigo 193.

     

    São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra.

     

    Ex.: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201); ou, ainda, um condutor que, ao mesmo tempo, avança o sinal vermelho do semáforo (artigo 208), deixa de usar o cinto de segurança (artigo 167) e utiliza o telefone celular enquanto dirige (artigo 252, VI); nestas situações, deve ocorrer exatamente o previsto no artigo 266: aplicação de todas as multas de trânsito nas quais incorreu o infrator.

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.