SóProvas


ID
5228197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ainda com relação às resoluções do CONTRAN e suas alterações, julgue o item subsequente.


A circulação de veículos em via pode ocorrer a título precário, sendo vedado o transporte de passageiro que esteja em pé no veículo ou que tenha menos de dezoito anos de idade no caso de transporte de passageiros em veículos de carga ou misto.

Alternativas
Comentários
  • Gab. (E)

    A idade mínima é de 10 anos.

    Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:

    I. transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;

  • ERRADO, é vedado transportar passageiros em pé e com idade inferior a 10 anos (e não inferior a 18)

    RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 508, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

    Dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas.

    Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:

    I - transportar passageiros com idade inferior a 10 anos

    II - transportar passageiros em pé

    III - transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros;

    IV - utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro;

    V - utilizar combinação de veículos.

    VI - transportar passageiros nas partes externas

  • Quem apanhou nessa prova e já esta aqui estudando. Força E Honra sua vitoria vai chegar!!

  • MATANDO A SAUDADE DESSA PROVA.

  • Quem tomou uma surra junto comigo nesta prova, porém continua firme de cabeça erguida acreditando que sua hora vai chegar e a vitória é certa, dá um salve aí...

  •  
    O art. 108 do CTB diz que, onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.
     
    Coube a Resolução 508/2014 dispor sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas. Portanto, A autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, eventualmente e a título precário, a circulação de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na Resolução
     
    Vale lembrar que a autorização não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.
     
    Pois bem, a banca afirma que a circulação de veículos em via pode ocorrer a título precário, sendo vedado o transporte de passageiro que esteja em pé no veículo ou que tenha menos de dezoito anos de idade no caso de transporte de passageiros em veículos de carga ou misto. A assertiva está INCORRETA.
     
    A resolução diz que atendida as exigências estabelecidas para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto é vedado:
    I. transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;
    II. transportar passageiros em pé;
    III. transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros;
    IV. utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro;
    V. utilizar combinação de veículos.
    VI. transportar passageiros nas partes externas

     
    Logo, a vedação quanto a idade do passageiro diz respeito a menores de 10 anos e não a menores de 18, como afirmou a banca.
     
     

    Gabarito da questão - Item ERRADO

  • Então as empresas de ônibus públicos cometem um erro ao permitir o transporte de passageiros em pé?

  • Vedado para Crianças abaixo de 10 Anos de idade.

    Vedado Viajar em Pé.

    Gab. Errado

  • A vedação quanto a idade do passageiro diz respeito a menores de 10 anos e não a menores de 18.

  • E eu que acertei essa questão na prova e errei ela aqui SOCORRO KKK

  •  idade mínima é de 10 anos.

    Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:

    I. transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;

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  • A idade mínima é de 10 anos.

    Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:

    I. transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;

  • Eu que errei essa na prova e acertei aqui, tá dando certo.

    O negócio é desistir.

  • Errei na prova e errei aqui também. Ihaaaaaaaa

  • Essa questão está em um dos filtros errados.
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  • EU ERREI A QUESTÃO POR ENTENDER QUE INFERIOR A 18 ANOS SERIA O MESMO QUE INFERIOR A 10. OU SEJA, A IDADE INFERIOR A 10 ANOS TAMBÉM É INFERIOR A 18 ANOS. ALGUÉM INTERPRETOU DESTA FORMA?

  • muita gente colocando que é vedado mas a titulo precário pode!!!

    Art. 1o O transporte de passageiros em veículos de carga, remunerado ou não, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

    Art. 2o Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

    § 1o A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.

    § 2o Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:

    I - migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;

    II - migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;

    III - viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;

    IV - transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;

    V - atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.