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Gab. (C)
Lei 9684/98
Art. 2 -A , IV - Terceira Classe: atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 9 É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei.
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CERTO
LEI 9.654/98
Art. 2º-A, § 1:
I - Classe Especial: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da Primeira Classe;
II - Primeira Classe: atividades de natureza policial, envolvendo planejamento, coordenação, capacitação, controle e execução administrativa e operacional, bem como articulação e intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional, além das atribuições da Segunda Classe;
III - Segunda Classe: atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da Terceira Classe;
IV - Terceira Classe: atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 9 É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei.
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Trata-se de questão cuja resolução deve se dar, de início, em vista do disposto no art. 2º-A, §1º, IV, da Lei 9.654/98 (cria a carreira de Policial Rodoviário Federal), que abaixo transcrevo:
"Art. 2o-A.
A partir de 1o de janeiro de 2013, a Carreira de que
trata esta Lei, composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de
nível superior, passa a ser estruturada nas seguintes classes: Terceira,
Segunda, Primeira e Especial, na forma do Anexo I-A, observada a
correlação disposta no Anexo II-A.
§ 1o
As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário
Federal são as seguintes:
(...)
IV - Terceira Classe:
atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento
e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes
rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Por seu turno, o art. 9º do mesmo diploma legal assim estabelece:
"Art. 9o É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos
integrantes da carreira de que trata esta Lei."
A combinação destes preceitos normativos, como se vê, revela o total acerto da proposição lançada pela Banca, de modo que não há incorreções a serem apontadas.
Gabarito do professor: CERTO
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Errei essa na prova porque confundi a lei com o artigo da CF que fala das funções da PRF.
Vivendo e aprendendo.
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Trata-se de questão cuja resolução deve se dar, de início, em vista do disposto no art. 2º-A, §1º, IV, da Lei 9.654/98 (cria a carreira de Policial Rodoviário Federal), que abaixo transcrevo:
"Art. 2o-A. A partir de 1o de janeiro de 2013, a Carreira de que trata esta Lei, composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível superior, passa a ser estruturada nas seguintes classes: Terceira, Segunda, Primeira e Especial, na forma do Anexo I-A, observada a correlação disposta no Anexo II-A.
§ 1o As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes:
(...)
IV - Terceira Classe: atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Por seu turno, o art. 9º do mesmo diploma legal assim estabelece:
"Art. 9o É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei."
A combinação destes preceitos normativos, como se vê, revela o total acerto da proposição lançada pela Banca, de modo que não há incorreções a serem apontadas.
Gabarito do professor: CERTO