SóProvas


ID
5228272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir.


A manifestação pública em defesa da abolição de crime, por ser considerada incitação à prática de fato criminoso, não está protegida pela liberdade de reunião.

Alternativas
Comentários
  • O STF, na ADPF 187, entendeu ser INCONSTITUCIONAL qualquer interpretação do código penal que possa ensejar na criminalização da defesa da legalização da maconha ou qualquer outro tipo de substância entorpecente.

    Dessa forma, fica claro que por ser um desdobramento do direito da liberdade de manifestação do pensamento, a defesa da abolição de crime NÃO é considerada incitação à pratica de crime.

    Gabarito: E

  • gaba ERRADO

    questão cobrando jurisprudência do STF

    'O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que não se pode proibir a realização de protestos em prol da descriminalização do uso de drogas. A decisão foi unânime, com a participação de oito dos 11 integrantes da Corte"

    pertencelemos!

  • GABARITO - ERRADO

    O exemplo clássico é a "Marcha da maconha "

    não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. É simples exercício das liberdades de manifestação do pensamento e de reunião (incisos IV e XVI do art. 5º).

    Além disso, o STF já se posicionou que a liberdade de expressão é um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma República fundada em bases democráticas

  • Certo.

    De acordo com o STF (ADPF 187) a manifestação – liberdade de reunião – decorre do exercício da liberdade de expressão e, portanto, pode ser realizada com vistas a descriminalização de comportamentos, como foi o caso da famosa “Marcha da Maconha”, o que não pode, como destacaram os Ministros é se fazer o uso da droga ou permitir a presença de crianças ou adolescentes.

  • GAB ERRADO

    ADPF 187

    O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados marcha da maconha, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.

    O STF, entretanto, condicionou seu exercício. (Marcha da maconha)

    • Não pode ter crianças ou adolescentes;
    • Não pode ter o uso da droga.

    O direito de reunião é um "direito meio" (um instrumento) para um "direito fim", que é a liberdade de expressão.

    Outro exemplo é a manifestação pela legalização do aborto. 

  • Gaba: ERRADO

    Com fundamento no art. 5º, inciso IV, CF/88, o STF já se posicionou que a liberdade de expressão é um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma República fundada em bases democráticas: “núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias”.

    Segundo nossa Corte Suprema, a livre circulação de ideias representa um signo inerente às formações democráticas que convivem com a diversidade. Nesse contexto, restou firmado que a participação em manifestações (como, por exemplo, a “Marcha da Maconha") que defendem a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. É simples exercício das liberdades de manifestação do pensamento e de reunião (incisos IV e XVI do art. 5º).

    (Fonte: Direção Concursos, correção pós prova)

    Bons estudos!!

  • Errada.

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a manifestação pela liberação de substâncias entorpecentes conhecida como “Marcha da Maconha” não configura o delito de apologia de crime ou criminoso, por ser expressão do direito de reunião e da livre expressão de pensamento.

    STF, ADPF 187/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, Julgamento: 15/06/2011).

  • GABARITO [ERRADO]

    A manifestação pública em defesa da abolição de crime, por ser considerada incitação à prática de fato criminoso, não está protegida pela liberdade de reunião.

    STF (ADPF 187): a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas, longe de significar um ilícito penal, representa, na realidade, a prática legítima do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião, desde que, em vez de fazerem apologia do consumo de entorpecentes ilegais, defendam tão somente a descriminalização do uso dessas substâncias.

    Liberdade de reunião: instrumento que visa garantir outros direitos (ex.: liberdade de expressão).

    CF/88, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • ERRADO

    Segundo entendimento do STF, a CF permite a manifestação pública pela descriminalização de determinados tipos penais sem que se configure apologia ao crime. EX: marcha da maconha. (ADPF 187 e na ADI 4274)

    Sobre o assunto em questões: Vejamos:

     CESPE - 2013 - MC - O STF considera que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal é amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.(CERTA)

    CESPE - 2017 - MPE-RR - Promotor - Considerando que a liberdade de expressão é uma importante garantia fundamental protegida pela CF em seu artigo 5.º, inciso IV, julgue os itens a seguir.

    1. Segundo entendimento do STF, a CF permite a manifestação pública pela descriminalização de determinados tipos penais sem que se configure apologia ao crime. (CERTA)
    2. Lei que proíba manifestações anônimas deverá ser declarada inconstitucional por violação à liberdade de expressão.(ERRADA)

    CF Art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

  • GAB: ERRADO

    Decisão do STF que vale a pena ser mencionada é a que analisou a constitucionalidade da “Marcha da Maconha

    De acordo com o Supremo, no julgamento da ADPF2 187, o movimento foi legítimo e encontra fundamento na liberdade de manifestação do pensamento.

  • GAB: ERRADO

    • SOBRE DIREITO DE REUNIÃO VALE LEMBRAR: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
  • Gabarito Errado.

    O direito de reunião vem regulamentado no inciso XVI do Artigo 5º da Constituição Federal, que assim determina: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Portanto, a limitação imposta pela Constituição seria a realização de reuniões não pacíficas o que não pode ser confundida com o pleito de Descriminalização de conduta penalmente punível. Tal pleito pode ser reivindicado através de reuniões pacíficas.

    De acordo com o STF ( APF 187) a manifestação- liberdade reunião- decorre do exercício da liberdade de expressão, e portanto, pode ser realizada com vistas a descriminalização de comportamentos, como foi o caso da famosa " Marcha da Maconha", o que não pode, como destacaram os Ministros é se fazer o uso da droga ou permitir a presença de crianças ou adolescentes. Vejamos um trecho da decisão:

    “a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas, longe de significar um ilícito penal, supostamente caracterizador do delito de apologia de fato criminoso, representa, na realidade, a prática legítima do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião, sendo irrelevante, para efeito da proteção constitucional de tais prerrogativas jurídicas, a maior ou a menor receptividade social da proposta submetida, por seus autores e adeptos, ao exame e consideração da própria coletividade”.

    Fontes:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-prf-constitucional-confira-as-questoes-comentadas/#:~:text=COMENT%C3%81RIO%3A%20De%20acordo%20com%20o,%C3%A9%20se%20fazer%20o%20uso

    https://folhadirigida.com.br/blog/gabarito-extraoficial-prf-2021-bloco-iii/

  • GABARITO: ERRADO

    A legitimidade das chamadas Marchas da Maconha era discutida, pois havia a dúvida da caracterização de possível crime de incitação ao consumo de drogas. Ao apreciar o tema, o STF entendeu pela não criminalização da defesa da legalização das drogas, pois as Marchas representariam a liberdade de expressão e o direito de reunião.

    Para o Supremo, a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática do crime, nem com o de apologia de fato criminoso. Concluiu-se que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou de proposta abolicionista a outro tipo penal, não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representaria o exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.

    O Min. Luiz Fux ressalvou que deveriam ser considerados os seguintes parâmetros:

    • 1) que se trate de reunião pacífica, sem armas, previamente noticiada às autoridades públicas quanto à data, ao horário, ao local e ao objetivo, e sem incitação à violência; 2) que não exista incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização; 3) que não ocorra o consumo de entorpecentes na ocasião da manifestação ou evento público e 4) que não haja a participação ativa de crianças e adolescentes na sua realização. STF, ADPF 187/DF, rel. Min. Celso de Mello, 15.6.2011 (Info 631).

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Segundo o STF, a livre circulação de ideias representa um signo inerente às formações democráticas que convivem com a diversidade. Nesse contexto, restou firmado que a participação em manifestações (como, por exemplo, a “Marcha da Maconha) que defendem a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. É simples exercício das liberdades de manifestação do pensamento e de reunião (incisos IV e XVI do art. 5º).

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ABOLIÇÃO DE CRIME:

    # Na ADPF 187, o STF declarou que a passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (que ficou conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental:

    • O direito de reunião (como liberdade-meio); e

    • O direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim).

    # Assim, segundo o posicionamento da corte, é permitido a manifestação em espaços públicos para a defesa da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal, e portanto:

    • NÃO se confunde com incitação à prática de delito;

    • NEM se identifica como apologia de fato criminoso.

    (CESPE/PRF/2021) A manifestação pública em defesa da abolição de crime, por ser considerada incitação à prática de fato criminoso, NÃO está protegida pela liberdade de reunião.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-RR/2017) Segundo entendimento do STF, a CF permite a manifestação pública pela descriminalização de determinados tipos penais SEM que se configure apologia ao crime.(CERTO)

    (CESPE/MC/2013) O STF considera que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal é amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.(CERTO)

    # Ademais,

    • NÃO pode ter criança e/ou adolescente; e

    • NÃO pode ter pessoas consumindo drogas na manifestação.

    (CESPE/DPE-RN/2015) Salvo quando envolver criança e(ou) adolescente, os direitos à reunião e à livre manifestação do pensamento podem ser exercidos mesmo quando praticados para defender a legalização de drogas.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Acredite mais nas suas capacidades, pois você é a única pessoa capaz de mudar o rumo da sua vida.”

  • ERRADO. De acordo com o entendimento do STF, “ a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática de crime, nem com apologia de fato criminoso” (Info 631, STF).

  • ERRADO. De acordo com o entendimento do STF, “ a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática de crime, nem com apologia de fato criminoso” (Info 631, STF).

  • GAB: ERRADO

    Segundo o STF (ADPF 187), é possível a manifestação pública pedindo a descriminalização de comportamentos, como, por exemplo, a marcha da maconha. Tal fato caracteriza-se como exercício do direito de reunião (Art. 5º, XVI) e liberdade de expressão (Art. 5º, IV).

    No caso da marcha da maconha existem algumas condições: não pode a presença de crianças e adolescentes, nem pode fazer o uso da droga.

    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Fonte: Adriane Fauth – Estratégia Concursos

  • pedro trovador tamo junto vamos entrar no depen irmão
  • Errado

    O Supremo Tribunal Federal já asseverou que a defesa da descriminalização de condutas, inclusive por meio de manifestações públicas, está amparada pela liberdade de expressão e de reunião. Nesse sentido, o STF deu interpretação conforme a Constituição ao art. 287 do Código Penal, e ao § 2º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as “marchas da maconha” constituem apologia ao crime. Para os Ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião (art. 5º, IV e XVI, CF). A Corte destacou, entretanto, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente

    (ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15/6/2011, Plenário; ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23/11/2011).

  • vide marcha pela legalização da maconha

  • ERRADO; VEJA O ENTENDIMENTO

    O direito de reunião previsto no art. 5º, XVI da CF:

    Art. 5°, XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    O Supremo Tribunal Federal na ADPF 187.entendeu inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar na criminalização da defesa da legalização da maconha ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos.

    Portanto, a manifestação pública em defesa de abolição do crime não é considerada incitação a pratica do crime, sendo desdobramento, inclusive, do direito a liberdade de manifestação do pensamento, nos termos do art. 5°, IV da CF.

  • Caro maconheiro, pode continuar indo à marcha da maconha

  • Só lembrar do aborto....

  • Lembrei logo de um amigo de infância que me chamou um tempo atrás para a marcha da maconha. kkkkkkkkk

    Maconheiro, pode ir à manifestação, mas não fume o Back.

  • Outro erro da questão, não abordado pelos colegas, está na figura típica da incitação ao crime(ART- 286 CP). O verbo nesse crime é INCITAR, publicamente, a pratica de crime. Na a manifestação pede a abolição do crime, afastando assim uma possível tipicidade à esse tipo penal

  • De acordo com o entendimento do STF, “ a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática de crime, nem com apologia de fato criminoso” (Info 631, STF).

    GABA E

  • Exemplo claro, marcha da maconha.

  • é só lembrar da marcha da maconha

  • Marcha da maconha, aborto, dentre outros.

  • Questão confusa, tem duplo sentido.

  • Exemplo claro é a marcha da maconha!

  • Engraçado que por aqui eu acerto tudo.

    A prova deveria ser online...

  • Só lembrar da famosa marcha da maconha.

  • Famosa Marcha da Maconha !!!

  • Ao MENOS a Marcha da maconha me fez acerta a questão, teve uma utilidade

  • STF afasta criminalização da "marcha da maconha" pela Lei de Tóxicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, a legalidade dos eventos chamados marcha da maconha, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.

    Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime previsto no artigo , da  (Lei nº /2006), o que configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na .

    Acho que a questão está desatualizada.

  • vide marcha da maconha

    • NÃO pode ter criança e/ou adolescente; e
    • NÃO pode ter pessoas consumindo drogas na manifestação.

  • Falou da "Macha da Maconha", sem usar o termo "Macha da Maconha" .

  • So lembrar dos doentes que fazem a marcha da maconha...

  • Só pensar na marcha da maconha.

    é livre a manifestação do pensamento.

  • Quem na hora conseguir lembrar da marcha da maconha e marcha a favor do aborto acerta a questão!

  • Exemplo disso a Marcha da maconha em São Paulo!!
  • Só lembrar da marcha da maconha.

  • Errado! Use como exemplo a marcha pela liberação do uso de maconha.
  • MARCHA DA MACONHA E ABORTO SÃO EXEMPLOS

    • Não pode ter o uso da droga. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk TÁ SSSERTO .... KKKKKK

  • O aborto é crime (salvo em alguns casos como estupro), mas defender a descriminalização total do aborto não faz do indivíduo um criminoso.

  • Deus ta vendo vc reclamando da marcha da maconha com os olhos vermelhos

  • GAB: ERRADO!

    • "a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática de crime, nem com apologia de fato criminoso"
  • Lembrei logo da marcha da Maria Joana.

    Aulas cria

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados marcha da maconha, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.

    O STF, entretanto, condicionou seu exercício. (Marcha da maconha)

    • Não pode ter crianças ou adolescentes;
    • Não pode ter o uso da droga.

    O direito de reunião é um "direito meio" (um instrumento) para um "direito fim", que é a liberdade de expressão.

    ERRADO

  • é só lembrar da marcha da maconha. É liberdade de expressão.
  • A titulo de informação:

    O STF decidiu que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. 

    "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.  RE 806.339

    Segundo a CF = É necessário aviso prévio.

    Segundo o STF = Não necessita de aviso prévio ou autorização de autoridade competente.

  • Se fosse assim, manifestação pela legalização do aborto e da maconha, por exemplo, era crime... Se não é algo tipificado, não há como ser crime....

    Gab: ERRADO!

  • É SÓ LEMBRAR DA MARCHA DA MACHONHA.

  • Salvo se as manifestações forem taxadas como "atos antidemocráticos". Aí você pode ser investigado, julgado e condenado.

  • " marcha da maconha "

  • Marcha da maconha sem o uso de maconha .kkkkkkkk

    Esse STF parece que é inocente.

  • Se não tiver atenção erra essa!

  • Por ser considerada incitação à prática de fato criminoso.

    ERRADO.

  • Alguém tem alguma explicação pra essa resposta?

  • Maior exemplo disso é a marcha da maconha

  • gab: errado. só lembrar dos maconheiros na marcha da maconha. kkkkk
  • Não estamos em uma ditadura ainda kkkkkk

  • E a manifestações a favor de drogas e aborto ? Ninguém é preso kkk
  • mauro felipe, esta certo ou errado essa questão? tem duas respostas!

    (CESPE/DPE-RN/2015) Salvo quando envolver criança e(ou) adolescente, os direitos à reunião e à livre manifestação do pensamento podem ser exercidos mesmo quando praticados para defender a legalização de drogas.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

  • LEGALIZE JÁ !!!

  • Esse SALVO que eu não entendi , pode me explicar?

  • assertiva está incorreta. Vejamos:

    O art. 5º, inciso IV, CF, prescreve ser livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. E, com base nesse direito fundamental, o STF já se posicionou no sentido de que a participação de manifestação, como a Marcha da Maconha, que defende a descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso (Info 631), estando abrangido, portanto, no conceito de livre manifestação de pensamento.

  • Marcha da maconha
  • Marcha da maconha pode sim, marcha do aborto tbm...

    gab: E

  • Só lembrar da marcha para legalização da maconha e da legalização do aborto.

    OBSERVAÇÃO: durante a reunião não pode haver a incitação para a prática criminosa, como, por exemplo, uma marcha para legalização da maconha e o pessoal fumando lá horrores, não pode, segundo entendimento do STF.

  • MARCHA DA MACONHA kkkkkkkk

  • De acordo com o entendimento do STF " A mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à pratica do crime, nem apologia de fato criminoso"

  • MARCHA DOS MACONHEIROS : STF DIZ QUE PODE...

  • A manifestação pública em defesa da abolição de crime, por ser considerada incitação à prática de fato criminoso, não está protegida pela liberdade de reunião. ERRADO!

  • Errado. É só lembrar da marcha da maconha.

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  • esta protegida sim! MARCHA DA MACONHA

  • Se você é maconheiro acertou essa