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Questão Incorreta:
Rápido e prático:
Para a consumação do crime de corrupção ativa, exige-se apenas que a conduta de oferecer ou prometer vantagem indevida seja dirigida a um funcionário público, com a finalidade de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, portando o fato de oferecer a vantagem indevida já consuma o crime.
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GABARITO: ERRADO
O crime de corrupção ativa é formal e se consuma independentemente da aceitação da indevida vantagem, segue trecho explicativo do Sanches:
- (...) Consumação e tentativa: o crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal). A possibilidade da tentativa depende do modus operandi escolhido pelo corruptor, isto é, se a corrupção for praticada por meio verbal ou gestual, o crime será unissubsistente, não comportando fracionamento da execução. já na forma escrita é possível o conatus quando interceptada a comunicação, deixando de atingir o servidor destinatário por circunstâncias alheias à vontade do agente. (...)
(Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador - JUSPODIVM, 2019. fl. 910)
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gaba ERRADO
De maneira simplificada
- Crime material: produz resultado e exige-se a ocorrência resultado para sua consumação. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa.
Ex. Homicídio.
- Crime formal: produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. Há previsão sim de tentativa.
Ex.: O exemplo da questão. A corrupção. O crime se consuma com o oferecimento, sendo a aceitação do dinheiro mero exaurimento do crime.
- Crime de mera conduta: não produz resultado algum (exemplos: invasão de domicílio, desobediência)
pertencelemos!
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GABARITO - ERRADO
OBJETIVO : Queridos, o crime de C. passiva assim como o de C. ativa é FORMAL
OU SEJA, não precisa aceitar... Melhor dizendo: se consuma mesmo que o agente recuse a vantagem.
OBSERVAÇÕES:
I) crime comum, não se exigindo nenhuma qualidade especial do C.. Mesmo o funcionário público, despido dessa qualidade, pode figurar como autor da infração.
II) forma direta (pelo próprio c. ) ou indireta (por interposta pessoa).
Valeu!!
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GABARITO: Assertiva ERRADA
O crime de corrupção ativa (CP, art. 333) é crime formal, consumando-se quando o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida chega ao conhecimento do funcionário, independentemente da aquiescência. Em outras palavras, trata-se de crime que se consuma ainda que a oferta seja recusada pelo funcionário.
> Crime formal (consumação antecipada): Em que pese o núcleo do tipo prever o resultado naturalístico da conduta, tal resultado é dispensado para que ocorra a consumação.
Bons estudos!
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Errado.
A conduta narrada configura o crime de corrupção ativa, prevista no artigo 333 do Código Penal, que tem como núcleos “oferecer ou prometer” vantagem indevida.
Além disso, vale ressaltar que o crime é formal e se consuma mesmo que o agente recuse a vantagem.
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Gaba: ERRADO
Corrupção ativa
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Crime Formal ~> se consuma com o mero oferecimento ou promessa prevista no tipo.
Bons estudos!!
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Errada.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
O crime já está consumado, pois trata-se de crime formal. A mera aceitação, in casu, trata-se de exaurimento do crime.
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ERRADA
Resumidamente:
O delito de corrupção ativa é um delito formal, que se consuma com o mero oferecimento da vantagem (ou realização da promessa). Se a vantagem é ou não aceita, torna-se irrelevante, pois o delito já estará consumado com o mero oferecimento.
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Gabarito ERRADO.
.
.
.
O crime de corrupção ativa é FORMAL, consumando-se no momento em que o particular OFERECE ou PROMETE a vantagem indevida ao servidor, sendo irrelevante, para a consumação da corrupção ativa, se o servidor irá aceitar ou recusar a vantagem.
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gab e
o condutor ofereceu-lhe grande quantia em dinheiro para que fosse liberado de imediato.
só de oferecer, o condutor ja está tipificado na corrupção ativa.
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CONSUMAÇÃO: com o mero oferecimento
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ERRADO. O crime é consumado. A corrupção ativa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, independentemente de sua aceitação.
MASSON. Cléber. Direito Penal Parte Especial Vol.2 13ª Edição (2020)
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Errado
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
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Não há modalidade tentada na corrupção ativa, só o simples fato de oferecer já configura o tipo penal, não precisa que o agente obtenha pacificamente a vantagem.
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Atenção, há quem aponte DIFERENÇAS entre CRIME FORMAL e CRIME DE MERA CONDUTA:
- Crime material: produz resultado e exige-se a ocorrência resultado para sua consumação. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa.
- Crime formal: produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. Há previsão sim de tentativa. A exemplo da ameaça feita através de uma carta que não chega a seu destinatário por circunstâncias alheias à sua vontade.
- Crime de mera conduta: não produz resultado algum (exemplos: invasão de domicílio, desobediência).
Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior (embora isso seja questionável, porque, no crime de violação de domicílio, típico crime formal, a presença do agente altera o mundo exterior e poderia ser considerada um resultado).
Os crimes de mera conduta se assemelham muito aos crimes formais, sendo, inclusive, equivocadamente referidos como sinônimos por diversas vezes. Entretanto, deve-se atentar para a diferença básica entre ambos: nos crimes formais, há a previsão de um resultado material que ocorre no mundo exterior, mas que é dispensável para que haja a consumação do delito
Assim, não é aconselhavél generalizar como sinônimos o crime formal e o de mera conduta.
No caso concreto, amolda-se melhor ao caso de crime FORMAL, pois o resultado é possível.
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Se consuma com o simples oferecimento, nao o que se falar de tentativa.
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Assertiva E
Nessa situação, se o policial não aceitar o dinheiro oferecido, a conduta da pessoa deve ser punida na modalidade tentada. Art 333
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Corrupção Ativa é Crime Formal e ocorre independentemente do servidor público receber a vantagem indevida. Somente pelo fato do particular oferecer a "propina", já ocorrência do Crime contra a Administração Pública.
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BEM OBJ, VEJAMOS;
A conduta narrada configura o crime de corrupção ativa, prevista no artigo 333 do Código Penal, que tem como núcleos “oferecer ou prometer” vantagem indevida.
Além disso, vale ressaltar que o crime é formal e se consuma mesmo que o agente recuse a vantagem.
ERRADO
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UMA "BELA" DE UMA CORRUPÇÃO ATIVA.
Gab. ERRADO.
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A corrupção ativa é crime formal, portanto não depende de resultado material para a consumação do crime. Ademais, o fato de o policial aceitar a promessa constitui crime autônomo (corrupção passiva).
Importante destacar, também, que caso o agente pratique ou deixe de praticar o ato de ofício para o qual a vantagem foi oferecida há previsão de causa de aumento de 1\3, o que confirma a natureza formal da conduta do corruptor ativo.
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Gab, Errado.
A conduta narrada configura o crime de corrupção ativa, prevista no artigo 333 do Código Penal, que tem como núcleos “oferecer ou prometer” vantagem indevida.
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Não há modalidade na corrupção ativa, o simples fato de oferecer já configura tipo penal, não precisando que o agente obtenha a vantagem.
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Gabarito: errado.
Crime formal: resultado naturalístico é dispensável.
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Ofereceu, já era!
Só quem não tem juízo mesmo, aí vai o Joãozinho oferecer 300 reais a um PRF, novato, vibrando e ganhando 10 mil por mês. --'
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O delito de corrupção ativa é um delito formal, que se consuma com o mero oferecimento da vantagem (ou realização da promessa). Se a vantagem é ou não aceita, torna-se irrelevante, pois o delito já estará consumado com o mero oferecimento.
Fé!
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Mero exaurimento do crime
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Crime formal de consumação antecipada
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Errado.
O crime já está consumado a partir do momento do oferecimento da vantagem ilícita.
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oferecu? se f*deu !
Solicitou? se l*scou
....
.....
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Corrupção ativa é um crime formal, ou seja, o crime se torna consumado quando o bandido oferece.
Gabarito: E.
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Errado.
Art. 333, CP - Corrupção ativa
Corrupção ativa é um crime formal.
Formal: É aquela em que há previsão no tipo penal de um resultado naturalístico, mas com sua ausência no caso concreto não interfere na consumação do crime.
Previsão de resultado naturalístico, o resultado naturalístico não é necessário para a consumação do delito. Ex.: Crime de extorsão, resultado naturalístico, recebimento de vantagem indevida, mas o recebimento da vantagem é indiferente para a consumação do crime.
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Crime formal, de mera conduta.
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Errado! é um crime FORMAL, falou o verbo já era!
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ERRADO. Trata-se de crime formal(também chamado de crimes de consumação antecipada), logo, a consumação do crime acontece durante a execução.
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Bem mais curto: No crime de Corrupção Ativa há o entendimento doutrinário de que não é possível a modalidade tentada.
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Crime formal... Só em falar besteira, já cometeu o crime. heheh
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Crime formal
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PMAL 2021
-
PMAL 2021
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crime formal ---> o resultado naturalistico nao é necessário para sua consumação
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crime de corrupção ativa.
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Corrupção Ativa (art. 33, CP): É crime formal. O delito se consuma no instante em que o particular oferece ou promete a vantagem indevida. A consumação é mero exaurimento do crime.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Pessoal, parem de teorizar tanto.
os crimes contra a ADM publica podem ser cometidos por funcionários públicos e por particulares, um dos crimes que podem ser praticados pelos particulares é justamente a corrupção ativa.
não cabe tentativa nos crimes realizados contra adm publica.
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GAB: ERRADO
"o condutor ofereceu-lhe grande quantia em dinheiro para que fosse liberado de imediato" = SÓ O FATO DELE OFERECER JÁ SE CONSUMA O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, OU SEJA, O DELITO SERÁ CONSUMADO E NÃO TENTADO, COMO AFIRMA A QUESTÃO.
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A CORRUPÇÃO É UM CRIME FORMAL, SUA CONSUMAÇÃO É ANTECIPADA.
OU SEJA, SÓ DE OFERECER JÁ SE CONSUMOU O CRIME COMO CORRUPÇÃO ATIVA.
OBS:
PODE HAVER TANTEATIVA NOS CRIMES FORMAIS? SIM! EXISTEM EXCEÇÕES.
EX:
FULANO QUER SER LIBERADO DA BLIZ; PORÉM, NÃO OFERECE VANTAGEM PESSOALMENTE, MANDA "B" ENTREGAR ENVELOPE COM TAL VANTAGEM. "B", AO ATRAVESSAR A RODOVIA, É ATROPELADO ANTES QUE A CONDUTA DESTE SEJA FINALIZADA, PORTANTO HÁ DE SE FALAR NA FORMA TENTADA DO CRIME DE CORRUPÇÃO, POIS ELE NÃO CHEGOU, SEQUER, A ENTREGAR A VANTAGEM AO POLICIAL.
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Trata-se da corrupção ativa
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Corrupção ativa- se consuma no momento que a pessoa oferece a vantagem. Não precisa resultado naturalístico
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Crime de mera conduta, ou seja, independe de se você consegue ou não o resultado pretendido, o mero ato de praticar a conduta já caracteriza o delito.
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ERRADO
O servidor responderá nos (art. 317). A corrupção ativa e peculato art. 312 do Código Penal
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GABARITO E
O crime de Corrupção Ativa, por sua vez praticado por particular contra a Administração em geral, não admite a modalidade tentada, e a conduta caracteriza-se pelos verbos "OFERECER, PROMETER" vantagem indevida. Se a vantagem é ou não aceita, torna-se irrelevante, pois o crime consumou-se em momento pretérito com o mero oferecimento ou promessa.
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Em resumo, o cara consumou o crime. Certo?
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Crime formal ou crime de consumação antecipada! Já se configura o crime no ato do oferecimento de vantagem indevida. Mesmo que ela não seja atendida.
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A partir do momento que o agente ofereceu, ali já se consumou o crime!
trabalha e confia!! #PMAL2021
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A questão discorre sobre situação
hipotética de atuação de um policial rodoviário federal, que constatou
alteração no chassi de um veículo fiscalizado, tendo recebido oferta de
dinheiro do condutor, para que o veículo fosse liberado. O item apresentado
afirma que a conduta praticada pelo condutor do veículo se amolda ao crime de
corrupção ativa, o que está correto.
O crime de corrupção ativa está previsto
no artigo 333 do Código Penal, da seguinte forma: “Oferecer ou promoter
vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício". Este crime se consuma com o simples ato de oferecer
ou de prometer a vantagem indevida, não se exigindo que a vantagem seja
efetivamente recebida pelo funcionário público, tratando-se por isso de crime
formal, pelo que não há que se falar em tentativa na hipótese narrada.
Gabarito do Professor: ERRADO
-
E
Corrupção Ativa- Oferecer ou Prometer = CRIME FORMAL ( sig: já esta consumado, mesmo que agente recuse a vantagem)
Vem sempre aqui? kkkkk
entre no canal do Telegram @JoeyConcurseiro
perguntas + respostas objetivas sem enrolação!!!!!
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A questão está ERRADA!
É de se ressaltar, entretanto, que muitos comentários também estão equivocados ao classificarem o delito em questão como de mera conduta. Os crimes podem ser materiais (de resultado ou causais), formais (de resultado cortado ou de consumação antecipada) e de mera conduta ou de simples atividade. No crime material é necessário a ocorrência de um resultado naturalístico à consumação; no crime formal, embora seja possível a ocorrência de um resultado naturalístico, esse é prescindível, uma vez que a consumação se dar com a prática da conduta e, caso o resultado ocorra, tratar-se-á de mero exaurimento; nos crimes de mera conduta não há a possibilidade de resultado naturalístico, ocorre apenas o resultado jurídico com a violação da norma penal. A questão trata a respeito do crime de corrupção ativa, crime formal. Assim, o crime se consumou a partir do momento que houve o oferecimento da vantagem indevida.
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Consumado. Já explicado. Temos gp de Delta BR. Msg in box
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Configura = Corrupção Ativa
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Para que o crime seja consumado não depende da aceitação do policial. ERRADO!
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Artigo 333, CORRUPÇÃO ATIVA:
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: pena de dois a doze aninhos e multa.
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Tipicidade Formal.
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Atenção ao VERBO
Art. 333 do Código penal: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Crime formal, não necessita do efetivo recebimento pelo agente para consumação.
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CORRUPÇÃO ATIVA = NÃO PRECISA ACEITAR
“Oferecer ou promoter vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Este crime se consuma com o simples ato de oferecer ou de prometer a vantagem indevida, não se exigindo que a vantagem seja efetivamente recebida pelo funcionário público, tratando-se por isso de crime formal, pelo que não há que se falar em tentativa na hipótese narrada.
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Crime formal! se consuma no simples fato de oferecer a vantagem indevida!
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Crime formal! se consuma no simples fato de oferecer a vantagem indevida!
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Crime formal! se consuma no simples fato de oferecer a vantagem indevida!
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Crime formal! se consuma no simples fato de oferecer a vantagem indevida!
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ERRADO: consuma-se com oferta-promessa de vantagem indevida ao funcionário para ato de ofício (corrup. ativa)
"[...] crimes de corrupção passiva e ativa se consumam com a simples prática de um dos verbos previstos nos arts. 317 e 333 [...]". (STJ, RHC 134.084/SP, SEXTA T., DJe 26/02/2021).
"[...] A expressão "ato de ofício" aparece apenas no caput do art. 333 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção ativa, e não no caput do art. 317 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção passiva. Ao contrário, no que se refere a este último delito, a expressão "ato de ofício" figura apenas na majorante do art. 317, § 1.º, do CP e na modalidade privilegiada do § 2.º do mesmo dispositivo.[...]. A desnecessidade de que o ato pretendido esteja no âmbito das atribuições formais do funcionário público[...]. O âmbito de aplicação da expressão "em razão dela", contida no art. 317 do CP, não se esgota em atos ou omissões que detenham relação direta e imediata com a competência funcional do agente. O crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público. O nexo causal a ser reconhecido é entre a mencionada oferta ou promessa e eventual facilidade ou suscetibilidade usufruível em razão da função pública exercida pelo agente. 8. O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público [...]". (STJ, REsp 1745410/SP SEXTA T., DJe 23/10/2018).
Corrupção ativa: crime comum - particular + imprescindível ato de ofício
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
- "[...] consumação do crime de corrupção ativa, exige-se apenas que a conduta de oferecer ou prometer vantagem indevida seja dirigida a um funcionário público, com a finalidade de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício [...]". (STJ, AgRg no REsp 1561446/PR SEXTA T., DJe 09/10/2017).
"[...] há corrupção ativa se houver provas da oferta e promessa de vantagem, até mesmo porque a corrupção ativa é delito formal que independe da aceitação do funcionário público para sua caracterização e o sujeito passivo direto é o Estado. 2. O delito de corrupção ativa pode ser praticado por interposta pessoa, não carecendo, necessariamente, para o seu aperfeiçoamento, que a pessoa - por intermédio da qual o agente oferece ou promete a vantagem indevida a funcionário público - filie-se à sua vontade no crime já em execução. [...] O crime de corrupção ativa detém natureza formal, e a aceitação da vantagem ilícita é, via de regra, mero exaurimento [...]". (STJ, AgRg no REsp 1154263/SC SEXTA T., DJe 29/05/2013)
x
CP, 317 - corrup. passiva (não exige ato de ofício).
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ERRADO.
O crime de corrupção ativa é um crime formal, só o fato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício,
o crime já está consumado.
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#PCPRPERTENCEREI. FORÇA, FOCO E FÉ.
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Corrupção Ativa
- O particular promete OU oferece vantagem indevida ao FP
- É crime formal...se consuma com o mero oferecimento.
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Não há tipificação de modalidade tentada para o crime de corrupção ativa.
Não é crime bilateral, se consuma com o oferecimento e tem majorante.
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foi preso na "tentativa de suborno" ai mt gente cai na pegadinha kkk
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crime de mera conduta
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Corrupção ativa é CRIME FORMAL!!
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GABARITO: ERRADO
O crime de corrupção ativa (CP, art. 333) é crime formal ou de mera conduta, consumando-se quando o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida chega ao conhecimento do funcionário, independentemente da aquiescência. Em outras palavras, trata-se de crime que se consuma ainda que a oferta seja recusada pelo funcionário.
> Crime formal (consumação antecipada): Em que pese o núcleo do tipo prever o resultado naturalístico da conduta, tal resultado é dispensado para que ocorra a consumação.
_________________________________________________________________
Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais
https://abre.ai/daiI
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GABARITO: ERRADO
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Errado, ofereceu já era.
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O simples fato do oferecimento já caracteriza .
Gab: Errado
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Corrupção ativa
Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: (é um delito formal: independe da obtenção da vantagem indevida para consumar)
Pena - Reclusão de 02 a 12 anos e multa.
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NÃO precisa receber!
NÃO precisa receber!
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Crime formal: produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. ...
Crime de mera conduta: não produz resultado algum (exemplos: invasão de domicílio, desobediência).
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O crime do art. 333 do CP é delito que dispensa a ocorrência de resultado para sua consumação. A ocorrência do resultado naturalístico é mera forma de exaurimento do crime. O simples oferecimento ou promessa de vantagem indevida à funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de ofício já é suficiente para a consumação. Não é possível se falar, data máxima vênia as vozes em contrário, em tentativa neste delito, eis que inviável o fracionamento dos atos executórios. Cuida-se de crime unissubsistente: a prática de um único ato leva à consumação do delito.
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Errado.
Corrupção ativa é crime formal, resta configurado com o simples oferecimento de vantagem indevida.
Corrupção passiva também é crime formal e se consuma com a mera solicitação de vantagem indevida por parte do agente público.
Foco e força!
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Crime formal.
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Gab: ERRADO
Comentário: Esse crime é unissubsistente, logo não admite tentativa. É crime realizado com apenas um ato (oferecer vantagem indevida). Logo, o motorista responderá por crime de "corrupção ativa".
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A questão discorre sobre situação hipotética de atuação de um policial rodoviário federal, que constatou alteração no chassi de um veículo fiscalizado, tendo recebido oferta de dinheiro do condutor, para que o veículo fosse liberado. O item apresentado afirma que a conduta praticada pelo condutor do veículo se amolda ao crime de corrupção ativa, o que está correto.
O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, da seguinte forma: “Oferecer ou promoter vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Este crime se consuma com o simples ato de oferecer ou de prometer a vantagem indevida, não se exigindo que a vantagem seja efetivamente recebida pelo funcionário público, tratando-se por isso de crime formal, pelo que não há que se falar em tentativa na hipótese narrada.
Gabarito do Professor: ERRADO
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CRIME FORMAL
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QUESTÃO INCORRETA.
Trata-se de crime formal, crime que se consuma apenas com a conduta e não com o resultado. Logo, somente o fato dele OFERECER vantagem indevida a funcionário público já caracteriza o crime de corrupção ativa (art. 333 CP)
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ERRADO
Responderá por Corrupção Ativa: é oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.
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Ofereceu se Fud3U.
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formal.
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GENTE NÃO É PQ É CRIME FORMAL QUE NÃO ADMITE TENTATIVA... O CRIME FORMAL SÓ NÃO VAI ADMITIR TENTATIVA SE FOR UNISSUBSISTENTE.
SE FOR PLURISSUBISTENTE, COMO O CRIME DE EXTORSÃO, POR EXEMPLO, MESMO SENDO UM CRIME FORMAL IRÁ ADMITIR TENTATIVA.
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O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, da seguinte forma: “Oferecer ou promoter vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Este crime se consuma com o simples ato de oferecer ou de prometer a vantagem indevida, não se exigindo que a vantagem seja efetivamente recebida pelo funcionário público, tratando-se por isso de crime formal, pelo que não há que se falar em tentativa na hipótese narrada.
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ERRADA . TRATA-SE DE CRIME FORMAL, FICANDO CONSUMADO APARTIR DO MOMENTO DO OFERECIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA.
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ERRADA, o crime de corrupção ativa é delito formal se consumando no momento do oferecimento da vantagem ainda que o momento do seu recebimento seja outro.
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Crime formal – Extorsão. Para que um crime de extorsão se consume não é necessário que o agente obtenha a vantagem ilícita, bastando o constrangimento à vítima.
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Corrupção ativa é um crime formal, consuma-se com o mero oferecimento de vantagem alheia ao funcionário.
Gab: e
-
< > GABARITO: ERRADA
USE PARA REVISAR*
PRIMEIRO QUE TRATA-SE DE CRIME FORMAL.
DIFERENÇA ENTRE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA:
> PASSIVA
"FUNSIONÁRIO" PÚBLICO
(SÓ PODE SER PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO)
AÇÃO: PÚBLICA INCONDICIONADA
COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL
- SOLICITAR
- RECEBER
- PARA SI OU PARA OUTREM
- DIRETA OU INDIRETAMENTE
- AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO
- ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA
- ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM
ART317
LEMBRANDO: RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA
> ATIVA
PARTICULAR
(CORRUPTOR)
AÇÃO: PÚBLICA INCONDICIONADA
COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL
- OFERECER
- PROMETER
- A FUNCIONÁRIO PÚBLICO
- PARTICAR
- OMITIR
- RETARDAR
- ATO DE OFÍCIO
QUESTÃO ACIMA
ART333
LEMBRANDO: RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA
NÃO TROUXE COMO NOS LIVROS PORQUE ISSO JÁ SE VÊ EM CASA
BONS ESTUDOS
JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO
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Em poucas palavras, só o ato de oferecer a vantagem já consumou o delito!
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O crime de corrupção ativa (CP, art. 333) é crime formal, consumando-se quando o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida chega ao conhecimento do funcionário
-
A corrupção ativa é crime formal, ou seja, consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, independentemente da sua aceitação. Se o policial não aceitar o dinheiro oferecido, a conduta da pessoa deve ser punida na modalidade consumada.
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crime formal, o mero oferecimento já configurou o crime.
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consumou no momento em que ofereceu. já era!
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Crime formal- independe do resultado naturalístico
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COMENTÁRIO DAS RESPOSTAS ESTÃO VIRANDO PROPAGANDAS. VENDA DE CURSO, VENDA MAPA, VENDA DE PDF. VOU DENUNCIAR TUDO!
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CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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hoje não, cespe!!!