SóProvas


ID
5228326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


Qualquer agente público, ainda que não seja servidor e não perceba remuneração, pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • GAB: Correto

    a) SUJEITO ATIVO: nos termos do art. 2º da Lei, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (rol exemplificativo):

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas

  • GAB CERTO

    Sujeitos do crime de abuso de autoridade:

    A lei traz uma definição bastante ampla e em seguida mostra um rol exemplificativo

    • Art 2º º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
    • Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
  • gaba CERTO!

    13869/19

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído

    ART 2. Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    detalhe importante é que o particular se tiver conhecimento da função do servidor responderá conjuntamente.

    pertencelemos!

  • GABARITO - CERTO

    SUJEITO ATIVO > ( ROL EXEMPLIFICATIVO )

    ✔ agente público:

    ✔ seja ele servidor ou não,

    ✔ que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    ✔servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    ✔membros do Poder Legislativo;

    ✔- membros do Poder Executivo;

    ✔ - membros do Poder Judiciário;

    ✔ - membros do Ministério Público;

    ✔- membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos.

    Segundo a doutrina: "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-laconforme dicção legal.

    Q1700419

    Bons estudos!

  • Gabarito: CERTO

    "Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    OBSSS:

    Particular sozinho = NÃO comete crime de abuso de autoridade 

    Particular + Servidor Público (particular sabendo da função deste) = comete crime de abuso de autoridade

  • GABARITO [CERTO]

    Art. 2º É SUJEITO ATIVO do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da U/DF/E/M/T [...].

    Parágrafo único. Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Previsão legal: Lei 13.869/2019 (lei de abuso de autoridade).

    APROFUNDANDO (aproveite para revisar esse ponto)

    Particular: apenas comete crime de abuso de autoridade se estiver em concurso com uma autoridade pública, desde que tenha conhecimento desta qualidade.

    AGENTE PÚBLICO: é GÊNERO, que se subdivide nas seguintes ESPÉCIES:

    Servidor público (estatuto): ocupa CARGO público (efetivo ou em comissão) na Adm Direta, Autarquia e Fundações;

    Empregado público (celetista): ocupa EMPREGO público em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Sem estabilidade;

    Servidor temporário (contrato por prazo determinado): ocupa FUNÇÃO pública por meio de processo seletivo simplificado (PSS).

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • Gabarito CERTO

    .

    .

    Art. 2º da LEI Nº 13.869/2019 - É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não (...). Parágrafo único. ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

  • QUESTÃO CORRETA!

    COMENTÁRIO:

    ***DE ACORDO COM A LEI ABUSO DE AUTORIDADE

    O conceito "agente público" é AMPLO (pode ser TRANSITÓRIO, estável, com ou SEM remuneração), é só lembrar: representou o Estado; executa trabalho de interesse público, portanto, em nome do Estado. - É AGENTE PÚBLICO!!

    ⇛⇛Agora, cuidado: aposentado ou exonerado ☛ NÃO tem vínculo FUNCIONAL com o Estado. Agente público aposentado ou exonerado NÃO pode cometer abuso de autoridade SOZINHO, já que ele tá DESVINCULADO dos quadros da administração pública - NÃO possui a qualidade de AUTORIDADE.

  • gabarito certo!

    As circunstâncias elementares (ser agente público) vão se comunicar. Ou seja, o particular, ao saber da condição de agente público do autor, e atuar junto dele, também responde pelo mesmo crime. Assim como acontece no Peculato.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    Ser servidor é elementar do crime. Logo, se comunica com o particular.

  • Certo

    L13869

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • independe de remuneração ou efetividade, basta que esteja como agente público.

  • GAB: CERTO

    Art 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Lembre-se que para o agente público perder o cargo OU ficar inabilitado do exercício de cargo público (1 a 5 anos) deverá ser reincidente. Além disso, é necessário que o JUIZ fundamente na decisão, uma vez que não é AUTOMÁTICO, ao contrário, do crime de TORTURA e ORCRIM.

  • VEJAMOS;

    Literalidade do art. 2º, Lei 13.869/19 (nova lei de abuso de autoridade).

    Art 2º º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    CERTO

  • Questão correta.

    Para ser classificado como sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, basta que a pessoa tenha vínculo com a administração pública, ou seja, não necessita ser um servidor, muito menos ser remunerado.

  • CERTA

    • É sujeito ATIVO do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território..

    • AGENTE PÚBLICO- todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade..

    Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade
  • gab c! A condicao de servidor se comunica ao que atuar com ele em concurso de pessoas . Coautor e partícipe.

  • Gabarito, Certo

    Lei nº 13.869/2019. 

    REGRA, qualquer agente público pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, mesmo aqueles que não sejam servidores e não percebam remuneração.

  • ABUSO DE AUTORIDADE --> cometidos por agente público, servidor ou NÃO.

    Lembrando que NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA e NÃO ADMITE TENTATIVA

  • Arts. 1° e 2° da Lei de Abuso de Autoridade

  • Art. 1o Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade,

    • cometido por agente público
    • servidor ou não
    • que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las
    • abuse do poder que lhe tenha sido atribuído

    Lembrando que é necessário o dolo específico de agir.

  • É indiscutível que a administração pública brasileira precisa de mais eficiência, de mais racionalidade, de mais controle social. No entanto, a PEC 32 vai na contramão de tudo isso, atacando os pilares que, desde a Constituição de 1988, têm sido decisivos para elevar a qualidade dos serviços públicos no país.

    • Qualquer agente público, ainda que não seja servidor e não perceba remuneração, pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade. CORRETA
    • Art 2º º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
    • Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Gabrito: Certo

    Sujeito ativo:

    Qualquer agente público: servidor ou não

    Pertencente a: Administração Direta, Indireta ou Fundacional

    Dos poderes da: União, DF, Estados, Municípios e Territórios

    Sob qualquer forma de vínculo (nomeação, contrato), transitoriamente ou não, independente de remuneração.

    Logo, todo agente público responde por abuso de autoridade.

    O particular responde em caráter excepcional por abuso de autoridade, quando atuar em companhia da autoridade e souber dessa condição. Portanto, agirá como coautor ou como partícipe.

    Fonte: meus resumos - curso Mege

    Bons estudos!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • chega dói o coração responder essa prova de novo =(

  • Abuso de autoridade: DD4.

    - Dolo;

    - Detenção;

    - Pena máxima 4 anos.

    Por fim, como a questão menciona, o agente pode ser servidor ou não, com ou sem R$.

    GAB: C.

  • Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19)

    Sujeito Ativo: É a "Autoridade".

    Rol exemplificativo (art. 2º):

    Qualquer agente público:

    Seja servidor público ou não, Da Adm direta, indireta ou fundacional, De qq dos poderes, Da U, E, DF, Municípios e Territ.

    Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou QQ OUTRA FORMA de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da Adm direta, indireta ou fundacional, de qq dos poderes, em todas as esferas

    Atenção! Qdo age no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la (autoridade deve invocar tal qualidade).

    É crime próprio: Portanto, o particular:

    • Não poderá cometer o crime sozinho
    • Comete junto c/ autoridade (o sabendo) → Elementar (art. 30, CP)

    GABARITO: CERTO.

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade

  • Art. 1o Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade,

    • cometido por agente público
    • servidor ou não
    • que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las
    • abuse do poder que lhe tenha sido atribuído

    Lembrando que é necessário o dolo específico de agir.

    Resumo

    ABUSO DE AUTORIDADE --> cometidos por agente públicoservidor ou NÃO.

    Lembrando que NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA NÃO ADMITE TENTATIVA

    FORÇA E HONRA!! ADSUMUS!

  • Para os futuros Papa Mikes:

    nova LAA aplica-se aos militares, mas não caberá lei 9.099,ainda que seja de menor potencial ofensivo.

  • Questão simples que faz menção ao artigo 2º da lei 13.869/19:

    "Art. 2º - É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não [...]."

    "Trabalhe como se tudo dependesse de ti, confie como se tudo dependesse de Deus."

  • art. 327 - CP (ampla definição de "funcionário público")

    Bons estudos.

  • Só lembrando que até mesário de eleição, que possui vínculo temporário com a Administração e não é servidor estatutário, pode cometer crime de abuso de autoridade. Exemplo: Impedir que um eleitor vote na eleição para prejudicar um candidato.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 2° É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Abraço!!!

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    TODOS OS CRIMES SÃO:

     

    • dolosos;

     

    • próprios;

     

    • punidos com detenção;

     

    • punidos com multa cumulativa;

     

     

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

     

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

     

    NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA:

     

    • interpretação de lei;

     

    • avaliação de fatos;

     

    • avaliação de provas.

     

    -AÇÃO PENAL Pública INCONDICIONADA, a representação é PRESCINDÍVEL[dispensável].

     

     

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

     

    • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

     

    * juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo

     

    • inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública;

     

    * prazo: 1 a 5 anos

     

    • perda do cargo, do mandato ou da função pública.

     

    Obs.: nos dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

     

    * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;

     

    * não são automáticos.

     

     

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:

     

    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

     

    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.

     

    * prazo: 1 a 6 meses

     

    * com a perda dos vencimentos e das vantagens

     

     

    PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE:

     

    Variam de 6 meses a 2 anos ou de 1 a 4 anos

     

    • 6 meses a 2 anos: infração penal de menor potencial ofensivo, devendo ser oferecido ao agente o benefício da transação penal. 

     

    • 1 a 4 anos : infração penal de médio potencial ofensivo, devendo ser oferecido o benefício da suspensão condicional do processo

  • Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo  caput   deste artigo.

  • Gabarito Certo ✔️

    Conforme dispõe a Lei de Abuso de Autoridade >Cometido por Agente Público ,servidor ou não !

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    Ainda é interessante observar o seguinte conceito ministrado pelo Código Penal :

    Art 327 : Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Vamos agora para alguns macetes referentes à nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19(:

    • Não há crime culposo
    • O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR-SE ou agir por CAPRICHO
    • Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30.
    • Não há RECLUSÃO
    • Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA
    • Nem todos são infrações de menor potencial ofensivo (IMPO), tal qual era na lei antiga
    • As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA.
    • Ação Penal Pública Incondicionada
    • A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa)
    • A Pena Restritiva de Direitos - PRD pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente.
    • São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens.

  • Gab: correto

    Qualquer agente público, mesmo que não remunerado, transitoriamente ou comissionado pode ser sujeito ativo da lei de abuso de autoridade.

  • GAB: CERTO!

    • Art 2º º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
    • Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Orgulho de mim, por ter compreendido e acertado a questão.

  • Os crimes de abuso de autoridade estão previstos na Lei nº 13.869/2019. O agente público, ainda que não seja servidor público e mesmo que não perceba remuneração, pode efetivamente ser sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade, uma vez que o artigo 2º do aludido diploma legal aponta os sujeitos do crime de forma bastante ampla, apresentando, ainda, norma explicativa sobre o conceito de agente público no parágrafo único do referido dispositivo da lei.



     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • otima para revisao

  • SUJEITO ATIVO: Os crimes previstos na Lei no 13.869/2019 são próprios, ou seja, só podem ser praticados por “agentes públicos”, no entanto, cabe coautoria ou participação de não agente público.

    Atenção: o particular deve ter conhecimento dessa condição pessoal do autor (ser agente público).

    Código Penal: Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,

    salvo quando elementares do crime.

    Gab.: Correto.

  • Abuso de autoridade - cometido p/ agentes púb +servidor ou não( c/ ou s/ remuneração) !!!!!!!!!!!!

    ***Lembrando q NÃO admite modalidade CULPOSA e NÃO admite TENTATIVA

    Vem sempre aqui? kkkkk

    entre no canal do Telegram @JoeyConcurseiro

     

    Dicas +perguntas + respostas objetivas sem enrolação!!!!!

  • interessante que uma banca como a cespe coloca uma questão tão fácil e boa de ser compreendida no concurso de PRF, ai vem umas bancas de feira de domingo colocar umas questões da NASA pra PM e em outros casos, ate, de prefeitura deveria ter uma lei regulamentando as tais .

    GABARITO: C

  • Os crimes de abuso de autoridade estão previstos na Lei nº 13.869/2019. O agente público, ainda que não seja servidor público e mesmo que não perceba remuneração, pode efetivamente ser sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade, uma vez que o artigo 2º do aludido diploma legal aponta os sujeitos do crime de forma bastante ampla, apresentando, ainda, norma explicativa sobre o conceito de agente público no parágrafo único do referido dispositivo da lei.

    Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal

  • SUJEITO ATIVO: Os crimes previstos na Lei no 13.869/2019 são próprios, ou seja, só podem ser praticados por “agentes públicos”, no entanto, cabe coautoria ou participação de não agente público.

    Atenção: o particular deve ter conhecimento dessa condição pessoal do autor (ser agente público).

    Código Penal: Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,

    salvo quando elementares do crime.

  • Lei 13869 de 2019 (LAA):

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    • Note que não mencionou expressamente PARAESTATAL tal como o art. 327 do CP
  • Tem um vínculo com a adm pública e um certo "poder"? Sim, então poderá ser agente ativo do crime de abuso de autoridade mesmo não recebendo R$.

  • Errei na prova, meses depois aprendi :)

  • Os crimes de abuso de autoridade estão previstos na Lei nº 13.869/2019. O agente público, ainda que não seja servidor público e mesmo que não perceba remuneração, pode efetivamente ser sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade, uma vez que o artigo 2º do aludido diploma legal aponta os sujeitos do crime de forma bastante ampla, apresentando, ainda, norma explicativa sobre o conceito de agente público no parágrafo único do referido dispositivo da lei.

    Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal

  • Questão Correta.

    A definição de agente pública na lei de abuso de autoridade é bem amplo.

    Como agente públicos temos os servidores e empregados. (...) remunerados ou não (...) ainda que de forma transitória (...)

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869compilado.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Gabarito - Certo

  • CERTA, MEU CHAPA

    Só não cometem os crimes previstos na LAA aqueles que não possem vínculo funcional ativo com a Adm. Pública - aposentados ou exonerados - lembrando que os funcionários de férias ou nos dias de folga podem cometê-los caso invoquem a condição de funcionário público.

  • acho interresante que o cespe, que é otima, cobra abuso de autoridade dessa forma, ai vem umas bancas de feira de domingo xexelentas e quer cobrar pena.... pelaaa mor de deussuuuuu..

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a

  • Em REGRA, qualquer agente público pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, mesmo aqueles que não sejam servidores e não percebam remuneração.

    Lei nº 13.869/2019. Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: (…) Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    OBSERVAÇÃO: Não são considerados agentes públicos os sujeitos que exercem somente um múnus público, como é o caso dos inventariantes judiciais, administradores judiciais, depositários judiciários, leiloeiros dativos etc. Assim, por ter mencionado “agente público”, a banca considerou a questão correta, mesmo com o uso da palavra “qualquer”.

    Resposta: C

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: 

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; 

    II - membros do Poder Legislativo; 

    III - membros do Poder Executivo; 

    IV - membros do Poder Judiciário; 

    V - membros do Ministério Público; 

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. 

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caputdeste artigo. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    • Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • RESPOSTA: CERTA

    A lei de abuso de autoridade é extensiva e busca alcançar qualquer agente que exerça alguma relação com atividade pública.

    Lei nº 13.869/2019, art 2°.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, CONTRATAÇÃO ou QUALQUER OUTRA FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Não se aplica para aposentados...

  • Lei n 13.869/19, Art. 2 - Paragráfo Único, reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, ou sem remuneração, por eleição, designação, contratação o qualquer outra forma de investidura, ou vínculo, mandato, emprego ou função em órgão em entidade abrangido pelos caput deste artigo.

    CERTO.

  • Lei n 13.869/19, Art. 2 - Paragráfo Único, reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, ou sem remuneração, por eleição, designação, contratação o qualquer outra forma de investidura, ou vínculo, mandato, emprego ou função em órgão em entidade abrangido pelos caput deste artigo.

    CERTO.

  • tao deixando a gente sonhar kkkk

  • ESSA PROVA ME FEZ CHORAR KKKKKKKKKK FIZ 53 E CHOREI 2 DIAS KKKKKKKKKKKKKK

  • Lei nº 13.869/2019, art 2°.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, CONTRATAÇÃO ou QUALQUER OUTRA FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • nunca esquecerei essa prova, nunca, sofri tanto por vários motivos que passei dez dias sem intender nada, levei uma surra, porém, foi por conta dela que estou a 7 meses estudando sem parar, resultado, foi uma aprovação no TCE Am, no entanto, não fiquei no numero das vagas, mas já passei kkkk

  • Tantos comentários em uma questão tão simples !

  • Responder aqui é facil, agora na prova a parada é outra

  • Texto de lei

    CAPÍTULO II

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    ABUSO DE AUTORIDADE --> cometidos por agente públicoservidor ou NÃO.

    Lembrando que NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA NÃO ADMITE TENTATIVA

  • Provavelmente essa questão foi feita para não zerar a prova heheheheh.

  • Certo!

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei do Abuso de Autoridade, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração pública.

  • DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.

  • SUJEITOS DO CRIME -

    • Ativo - art. , lei /2019: qualquer agente público* (cargo, emprego, função, mandato), servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes; OBS.: particular pode ser suj. ativo desde que concorra (coautoria) com o agente público.

    Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei do Abuso de Autoridade, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração pública.

  • Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade

    ABUSO DE AUTORIDADE --> cometidos por agente públicoservidor ou NÃO.

    Lembrando que NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA NÃO ADMITE TENTATIVA