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ID
5228332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


Entre as atividades de prevenção do uso indevido de drogas, está o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido dessas substâncias ilícitas.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    Questão com fundamento no art. 19 da Lei de Drogas: As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes: III – o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas

  • GAB CERTO

    Fundamentação: Lei n. 11.343/2006 (Drogas)

    Trata-se da parte da lei que dispõe sobre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas

    • As atividades de prevenção dizem respeito à redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e a promoção e fortalecimento dos fatores de proteção.

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

  • gaba CORRETO

    faço uma observação desta questão sobre o fato que o Cespe tem olhado mais para as condutas preventivas e de reinserções(objeto de alterações pelo PAC) do que para os crimes ou suas penalidades.(os quais se iniciam no artigo 27)

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

    pertencelemos!

  • GABARITO - CERTO

    Lei de Tóxicos

    Art. 19, III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

    Adendo:

    As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Lei 11343/06 - Lei de Drogas

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

  • Literalidade do art. 19, III, Lei Drogas.

    Entre as atividades de prevenção do uso indevido de drogas, está o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido dessas substâncias ilícitas.

    CERTO

  • Rapaz em uma prova dessa como foi a da PRF com uma vasta gama de matérias e assuntos a pessoa se lembrar desse Art. 19 inciso III é cruel. É como dizem CESPE é CESPE o elaborador quando sai de casa ele não leva DEUS no coração.

  • Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.

    Art. 20. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

    Art. 21. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

  • CERTO

    Certamente, a conscientização do usuário é extremamente importante e não somente a ele, mas para toda a sociedade. O usuário é quem "coloca" dinheiro na mão de traficante através do pagamento da droga.

    Principalmente, tendo em vista a ineficácia do art. 28 da Lei de Drogas.

  • E a galera se matando de estudar o artigo 28, 33...súmulas dos tribunais superiores sobre o trafico internacional e interestadual.

  • questão difícil, pois não se vê essa parte da lei sendo cobrada com frequência. No dia da prova deixaria em branco.

  • é mer né?! sabia não. agora eu sei rsrs. Pra cima
  • Aquela parte que passamos batido durante a leitura da lei hahahha

  • TÍTULO III

    DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE

    USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS

    CAPÍTULO I

    DA PREVENÇÃO

    Seção I

    (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Das Diretrizes

    Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas

    direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos

    fatores de proteção.

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Ouwt '-'

  • Acertei, mas na prova não arrisquei. Aqui é mais fácil, lá a mão chega a tremer hehe. Levei fumo, faz parte. Prosseguimos nos estudos.

  • DA PREVENÇÃO

    Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

  • Não confundir com a despenalização do uso pessoal

  • Essa maldita questão me tirou a aprovação.

  • Item correto. A Lei de Drogas confere tratamento mais rigoroso ao traficante e mais “benéfico” ao usuário.

    Além disso, as atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas:

    Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

    Resposta: C

  • Art. 19. As atividades de PREVENÇÃO do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios

    e diretrizes:

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de

    drogas;

  • Segundo a Lei de Drogas o fortalecimento da autonomia e responsabilidade individual é um princípio e diretriz e não a atividade propriamente dita.

    Mas o CESPE tem "licença poética" para mesclar artigos de uma lei e criar um artigo novo. Uma aberração jurídica.

    Nossa banca legislativa sempre nos surpreendendo.

    Resultado: Gab CERTO.

  • A Lei 11.343/2006, dentre outras determinações, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Para tanto, estabelece no seu artigo 19 os princípios e diretrizes a serem observados para a implementação da prevenção do uso de drogas, apontando no inciso III do referido dispositivo da lei o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas.

     



    Gabarito do Professor: CERTO

  • Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeitos desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

  • Lei 11.343 de 2006 (LD):

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;

    II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

    IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;

    V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;

    VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;

    VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;

    VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;

    IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;

    X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;

    XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;

    XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;

    XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

    Parágrafo único. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

  • no dia da prova eu deixaria em branco...
  • se o cara não quer se livrar das drogas ai não tem jeito

    fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido dedrogas;

  • Muitos lembram apenas dos crimes desta Lei. Estudem as demais partes, principalmente as que tiveram mudanças com a  lei 13.840/2019

  • Fiquei até com medo de responder certa...

  • GABARITO: CERTO

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

  • Pois eu marquei errado, porque associei autonomia do indivíduo justamente com a vontade de se drogar. Considerando que muitos jovens usam algum tipo de droga, incentivar a autonomia dele só iria incentivá-lo a usar mais e mais drogas. Pensei assim...

  • GABARITO CERTO

    Lei de Tóxicos

    Art. 19, III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

  • Leitura do artigo 19 da Lei de Drogas. Atente-se às últimas atualizações legais.

  • Gabarito CERTO

    (lei de drogas)

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

    #olimpiadasqc

  • Art. 19° II - O Fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas.

  • Coisa chata cair essa parte, viu kkkkkkkk.

  • CERTO

    Questão filosófica. Rsrs.

  • “Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes: (...) III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

  • pergunta mal feita, pra te fazer errar.

  • Minha contribuição.

    11.343/06 - Lei de Drogas

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;

    II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

    IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;

    V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;

    VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;

    VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;

    VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;

    IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;

    X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;

    XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;

    XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;

    XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

    Parágrafo único. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

    Abraço!!!

  • Bora pessoal a batalha é sacrificante, mas a vitoria é certa... (Treino difícil, jogo fácil... Deus no comando sempre...Amém.)

  • LEI Nº 11.343/06 - LEI DE TÓXICOS

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

  • Sou um dos aprovados desse concurso, como excedente, e não lembrava dessa questão! @aprovados.prf2021 go!!!!

  • Art. 19-A. Fica instituída a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, comemorada anualmente, na quarta semana de junho.   

    IV - divulgação de iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas.

  • CERTO.

    DA PREVENÇÃO

    [TOX] 18. Constituem atividades de prevenção do uso de drogas, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.

    [TOX] 19. Atv de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes.

    I - Reconhecimento do uso indevido como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade.

    II - Adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

    IV - Compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;

    V - Adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;

    VI - Reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;

    VII - Tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;

    VIII - Articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;

    IX - Investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, outras, como inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;

    X – Estabelecer políticas de formação continuada na prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 níveis de ensino;

    XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;

    XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;

    XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

    - As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

    Método 4 Passos.

  • dá um medo uma questão dessas, tem que ter culhão pra marcar kkkkk