SóProvas


ID
5228335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


Conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, configura comércio ilegal de arma de fogo.

Alternativas
Comentários
  • GAB : Certo

    Comércio ilegal de arma de fogo – Art. 17: Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

  • gaba CERTO

    Comércio ilegal de arma de fogo

    art 17.

    Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    pertencelemos!

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    “Conduzir” é verbo do artigo 17 da Lei 10.826/03 (comercio ilegal de arma de fogo), e se praticado no exercício de atividade comercial ou industrial, sem autorização, caracteriza o delito.

    Lembre-se que o art. 17 é um crime de ação múltipla, ou seja, possui vários verbos que expressam a conduta criminosa (e não apenas o verbo “vender”).

    Não concordo com o gabarito, uma vez que o Art 17 da lei 10.826/03 exige a finalidade específica do intuito de "venda" da arma de fogo. Ocorre que, a conduta de conduzir a arma de fogo em comércio será porte ilegal de arma de fogo, desde que não seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa, pois, nesse caso, incorreria no crime de posse irregular de arma de fogo.

    Bons estudos!

  • GABARITO - CERTO

    Fica o alerta: " No exercício de Atividade comercial".

    O fato de portar ou ter consigo arma de fogo não configura esse delito.

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. 

    -----------------------------------------------------------------------------------

    MODALIDADES HEDIONDAS DA LEI 10.826/03:

    o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

  • GAB CERTO

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art 17 Lei 10.826/03.

    Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

  • GABARITO [CERTO]

    COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO (art. 17):

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    [AC] Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. 

    [AC] § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    APROFUNDANDO (aproveite para revisar esse ponto)

    [AC] Figura equiparada (comércio a policial disfarçado):

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal PREEXISTENTE.

    Comércio entre pessoas físicas: ex.: vender para um colega de trabalho.

    Art. 4º, § 5º A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

    [AC] = PACOTE ANTICRIME

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    O art. 17 da lei 10826/03 tem verbo que só a peste, entre eles “conduzir”.

    .

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • Quando li a questão, logo pensei: ''aí, aí, os verbos...''

    Por isso a leitura da lei seca é importantíssima.

  • gab certo.

    ps. o pacote anticrime tipificou 2 crimes do Estatuto do desarmamento como hediondos.

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo     

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

  • não se presumem na lei palavras inúteis. (Verba cum effectu, sunt accipienda)

    Não se pode ter como sinônimo CONDUZIR e PORTE para resolver essa questão.

    Se a questão trouxesse PORTE, a assertiva estaria errada.

  • Aquela questão que deixa o caba com o c* na mão na hora da prova kkkk

  • Eu errei na prova , mas não errarei mais. Deus é mais.

  • Fui pela lógica: o tipo penal exige o dolo específico de exercer atividade comercial.

    Como é um tipo penal com vários verbos (núcleos), a probabilidade de "conduzir" estar dentre esses era grande.

    Gabarito: Certo.

  • APROFUNDANDO...

    O artigo 17 do estatuto do desarmamento configura TIPO MISTO ALTERNATIVO. Isso porque a lei estabelece diversos núcleos que, se praticados no mesmo contexto fático, caracterizam o cometimento de apenas um delito.

  • VAMOS LA AMIGOS, VEJAMOS;

    Conduziré verbo do artigo 17 da Lei 10.826/03 (comercio ilegal de arma de fogo), e se praticado no exercício de atividade comercial ou industrial, sem autorização, caracteriza o delito.

    Lembre-se que o art. 17 é um crime de ação múltipla, ou seja, possui vários verbos que expressam a conduta criminosa (e não apenas o verbo “vender”).

    É fato que tal delito exige ainda uma finalidade específica (em proveito próprio ou alheio), a qual não está expressa no enunciado.

  • errei na prova, acertei hj.!!

    APROVADO PRF 2021

  • GABARITO - CERTO

    Comércio ilegal de arma de fogo CRIME HEDIONDO

           Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.     

    § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.    

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que a pena Aumenta de METADE se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso PROIBIDO OU RESTRITO.

    Parabéns! Você acertou!

  • conduzir e porte não são sinônimos.

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Comércio=Conduzir

    É o único crime que possui esse verbo.

  • Lei 11.343

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

  • Resposta: Certo

    Comércio ilegal de arma de fogo - Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) - Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares — Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena — reclusão, de 6 a 12 anos, e multa.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    COMPLEMENTANDO;

    Art. 17°. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 1º. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. pena - reclusão, de 6 a 12 anos, e multa.

    § 2º. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    PACOTE ANTICRIME: Iniciamos o estudo deste crime trazendo as mudanças decorrentes do Pacote Anticrime que, além tornar o crime hediondo e de modificar o preceito secundário do Art. 17, caput (reclusão de 4 a 8 anos para reclusão de 6 a 12 anos), acrescentou o parágrafo 2º, trazendo a figura do agente disfarçado.

    SUJEITO ATIVO : Só pode ser comerciante ou industrial, legal ou ilegal, de arma de fogo, acessório ou munição. Trata-se, portanto, de crime próprio. Cumpre observar que o parágrafo único equipara algumas atividades à atividade comercial ou industrial para essas finalidades. O armeiro que exerce a atividade irregularmente, por exemplo, incorre nesse crime.

    SUJEITO PASSIVO: Coletividade.

    OBJETO MATERIAL: Interessante destacarmos que o Art. 17 não faz distinção entre arma de fogo de uso permitido e arma de fogo de uso restrito. Em outras palavras, o crime é o mesmo tanto para o comércio ilegal de arma de fogo de uso proibido como para o comércio ilegal de arma de fogo de uso permitido. Porém, o artigo 19 determina que a pena será aumentada em metade no caso de arma de uso proibido ou restrito.

    O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei n. 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública. STJ n.º 108/2018.

    FONTE: ALFACON

    Instagram: @Gomesfilho28

  • Uma das piores questões já feitas pela CESPE. Em nenhum momento está configurado o comércio. O agente pode ser um comerciante portando uma arma sem autorização. Onde está escrito que ele está comercializando a arma de fogo?
  • Só esqueceram do "em proveito próprio ou alheio" que diferencia o porte do comércio. Uma, entre varias, piadas da cespe nessa prova. Fiquei fora por duas questões. Essa foi uma delas --'

  • que questão do capeta, na hora da prova quando li CONDUZIR, na hora pensei é porte, e o verbo conduzir está dentro dos verbos do cr. de comercio ilegal de arma, nem tudo que reluz é ouro!!

  • Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17, da Lei nº10.826/2003 - Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • Será que ganha prêmio, quem errou na prova e aqui ?

  • FALA SÉRIO que vcs vão defender esta questão!

    Está subliminarmente, bem subliminarmente, ditando que o cara exerce a atividade de comércio de arma de fogo né?!

    Pelo amor de DEUS, digam que acertaram, mas não defendam a forma de avaliar da questão, questão LIXO!

  • É possível avaliar o conhecimento do candidato de tantas outras formas interessantes....

  • COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, SEM AUTORIZAÇÃO ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Art 19. Nos crimes previstos nos arts 17 e 18 a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de USO PROIBIDO ou RESTRITO.

    Esse aumento da metade também ocorre NO TRÁFICO INTERNACIONAL de ARMA DE FOGO.

  • Errei, entendi que o indivíduo conduzia( portava) a arma em estabelecimento comercial que ele é proprietário ou administrador legal do estabelecimento.

  • Eu vou ser aprovado no próximo concurso e ainda não terei entendido a redação dessa questão !!!!!!

  • Errei na prova e errei aqui.

    DA FORMA QUE FOI EMPREGADA, DA IDEIA DE TER NA CINTURA, DURANTE UMA ATIVIDADE QUE A PESSOA EXERCE EM UMA CASA DE PESCA - POR EX- NAO DE TER ELA A VENDA!

  • Errei na prova e errei aqui.

    DA FORMA QUE FOI EMPREGADA, DA IDEIA DE TER NA CINTURA, DURANTE UMA ATIVIDADE QUE A PESSOA EXERCE EM UMA CASA DE PESCA - POR EX- NAO DE TER ELA A VENDA!

  • QUESTÃO COM PÉSSIMA FORMULAÇÃO , PELO AMOR (...) VOU MORRER SEM ENTENDER O QUE O CARA QUIS !!!

  • O art. 17 da Lei 10.826/03 pune, com reclusão de quatro a oito anos, o comércio ilegal de armas de fogo, consistente em adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo o parágrafo único, equipara-se à atividade comercial ou industrial, para os efeitos relativos à tipificação, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Portanto, Assertiva está correta.

  • GABARITO C

    Art 17 Lei 10.826/03.

    Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    Porém, marquei "errado", pois o enunciado fala sobre "Conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial" ,

    conduta está que amolda-se ao porte ilegal de arma de fogo, uma vez que, não ficou demonstrado a finalidade de comercio e sim mera condição de conduzir a arma de forma ilegal.

  • @raphael Nascimento, eu pensei a mesma coisa.
  • Gente do céu... O que eu entendi é que o cabra tá no trabalho e portando arma (ex: tipo esses casos que a gente vê de comerciante que ataca assaltante)... Como isso caracteriza comércio de armas? Acho que entendi errado.

  • Também entendi que ele estava "portando arma no trabalho" kkk.

    Porém é exatamente a letra de lei do art 17, o problema nem ta na questão.

  • CONDUZIR É SINÔNIMO DE TRANSPORTAR. MUITOS ERRARAM A QUESTÃO PORQUE NÃO SABEM OS SINÔNIMOS DAS PALAVRAS.

  • Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GABARITO CERTO✔

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. (2019)

    Cebraspe ardiloso..

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • A droga da questão é tão mal elaborada quanto o texto da lei da qual é oriunda!

  • no exercício de atividade comercial

  • Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Jr (Legislação Penal Especial, São Paulo: Ed. Saraiva, 2017):

    Trata-se de crime próprio, já que o tipo penal exige que o delito seja cometido por comerciante ou industrial. Ocorre que o dispositivo é de grande abrangência, na medida em que o seu parágrafo único equiparou à atividade comercial ou industrial qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

  • escolheram a dedo o artigo 17, que de fábrica já vem todo mal feito...

  • Essa foi de lascar.

  • Errei na prova e errei aqui de novo por pura teimosia em não aceitar essa questão.

  • QUESTAO HORRIVEL REDAÇAO ESQUISITA

  • E eu aqui pensando em porte ilegal de armas KKKKKKKKKKKK aí Deus!

  • errei tb no dia esta coisa... mas nunca mais esqueço também

  • atividade comercial pensei que o cara tava fazendo um bico de segurança sem ter porte autorizado kkkkkk

  • Questão corretíssima , tá art 17 conduzir.

  • Errei esta questão no dia, infelizmente... Mas é aquela coisa: eu só apanho uma vez, Cespe!

  • Errei na prova e errei aqui! kkkkkkkk

  • A questão versa sobre os crimes previstos na Lei nº 10.826/2003. A conduta de conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, se insere na descrição do crime de comércio ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 17 do referido diploma legal, como se observa: “Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".



     

    Resposta: CERTO

  • Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • atividade comercial, comercio de arma. errei por assimilar atividade com comercio; Ou seja trabalho com a arma!!! e venda de armas. kkkkk

  • C

    Comércio= Conduzir !!!! Única que possui esse verbo na Lei de Armas!!!!!

    Vem sempre aqui? kkkkk

    entre no canal do Telegram @JoeyConcurseiro

     

    Dicas +perguntas + respostas objetivas sem enrolação!!!!!

  • Posso estar errado, mas a questão é mal formulada, pois "no exercício de atividade comercial",na questão está um tanto quanto genérico, errei por entender ser um comerciante portando arma de fogo na sua loja, mas tão somente isso, e não com finalidade específica de vender a arma. Podendo ser porte ou posse ilegal, a depender da condição de registro da arma.

  • Essa foi de descolar o ** da bund4, errei na prova e fiquei indignadíssima! Porém, mamãe cespe (infelizmente) está certa kkkkkk literalidade da lei, não tem nem pra onde chorar.

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Lei 10826/2003 - Art. 17 - Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • No exercício de atividade comercial, mas SEM o dolo específico de comercializar arma de fogo, acessório é munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal. Difícil concordar com a resposta
  • É difícil de interpretar! Mas o verbo conduzir só está ligado ao comercio de armas!

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Ter que decorar agora os verbos é o fim da picada. Imagina quando isso pegar na Lei de Drogas no Art 33.

  • Lei 10826 de 2003 (ED):

    Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

            § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    x

    "Conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, configura comércio ilegal de arma de fogo." = CERTO (gabarito)

  • eu aprendi que no artigo 17, DEVE EXISTIR A HABITUALIDADE e, assim, se o agente vende sua única arma de fogo ilegal, de forma irregular, o fato seria atípico. Se a venda em si, é necessário habitualidade caso contrário a figura é atípica, queria saber como que o simples fato de conduzir a arma torna típica a conduta.

    Copiar e colar o texto da lei, não torna a alternativa certa não e aos que defendem isso: então quer dizer que se o rapaz pega uma munição dentro do comércio dele para coçar a perna (Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou muniçãosem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.) ele praticou o artigo 17 ? BE LE ZA

  • O crime de comércio ilegal de arma de fogo é previsto como HEDIONDO (8.072/90 )

    * o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    SÃO HEDIONDOS TAMBÉM:

    *o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    * o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

  • Gabarito - Certo.

    Lei 10826

     Comércio ilegal de arma de fogo

           Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, CONDUZIR, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Nunca vou me esquecer dessa questão :(
  • Tem questões que eu prefiro errar para não desaprender.

  • O que vale nesse caso é a FINALIDADE e bem como o crime de comércio ilegal é hediondo e a pena é maior aplica-se nesse caso o Comércio.

  •  Comércio ilegal de arma de fogo (CRIME HEDIONDO)

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.     

          

    § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.    

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.  

  • Esse tipo de questão é absurda. Letra de lei fria, não pode ser utilizada a esse ponto para levar o candidato a erro.

    A oração por completo quando efetivamente interpretada é absurda, quem entende a intenção da norma (mens legis) erra.

    Toda norma para ser aplicada, ainda que no momento inicial pelo próprio policial, deve (ou ao menos deveria) ser interpretada.

  • GAB CERTO

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art 17 Lei 10.826/03.

    Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO (art. 17):

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    errei na prova e discordo do gabarito, não ficou clara o comando da questão.

    vou mudar a questão agora e colocar um verdo do art. veja:

    ocultar em deposito arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, configura comércio ilegal de arma de fogo. 

    pela cesp também estava certa.

  • COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO

    “Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

  •  Art. 17. ..conduzir... no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Art. 19. AUMENTA DA METADE se for arma de fogo, acessório ou munição de uso PROIBIDO OU RESTRITO.

  • Conduzir arma de fogo configura comércio ilegal de arma de fogo

    Art 17 Lei 10.826/03

  • Redação Horrível, gerou uma ambiguidade imensa...

  • ARMA de FOGO: TRÁFICO INTERNACIONAL

    SIMULACROS: CONTRABANDO

  • Não entendi na prova e continuo sem entender a logica. Pra mim ta faltando coisa aí

  • Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pronto .

  • conduzir o carro da auto escola não significa que ele é seu !

  • Não entendi pq o povo não entendeu rsrsrsr não gosto de copiar e colar a lei mas essa nao tem como

     Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, !!!!!!!!!!!!!!!!!! transportar !!!!!!!!!!!!!!!!!, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Resumindo a banca perguntou o verbo transportar e ainda foi boazinha, falando que estava em comércio ilegal e depois pergunta se é comercio ilegal kkkkkkkkk

  • Não entendi pq o povo não entendeu rsrsrsr não gosto de copiar e colar a lei mas essa nao tem como

     Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, !!!!!!!!!!!!!!!!!! transportar !!!!!!!!!!!!!!!!!, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Resumindo a banca perguntou o verbo transportar e ainda foi boazinha, falando que estava em comércio ilegal e depois pergunta se é comercio ilegal kkkkkkkkk

  • Comercio ilegal de arma de fogo

    Art. 17 - Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Pena: Reclusão, de 06 a 12 anos e multa.

  • Em 06/10/21 às 15:07, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 12/06/21 às 01:09, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • questão triste essa daí
  • Errei na prova e sempre errarei essa questão aqui também.

  • Será que o examinador sabe o que significa a pergunta dele? Mds, o cara deu CtrlC + CtrlV em dois períodos distintos da letra da lei e achou que tava de boas a pergunta. Ele não se deu conta do significado. Né pussive

  • Errei na prova e consegui errar aqui novamente!

    E espero que NUNCA MAIS erre!

    Achei que a palavra conduzir, se referia a levar consigo ou algo assim... (Levar Comercializar)

    Mas está bem claro na questão, depois de ler pela milésima vez "no exercício de atividade comercial"

    Gabarito CERTO.

  • questão totalmente maliciosa

  • Mal escrita. O comerciante podia tá andando pelas ruas vendendo suas pamonha de piracicaba, conduzindo sua arma consigo, e não comercializando-a.

  • GABARITO ERRADO A conduta de conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, se insere na descrição do crime de comércio ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 17 do referido diploma legal, como se observa: “Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
  • Item CERTO

     Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

  • Questão muito subjetiva!!

  • O examinador simplesmente "enxugou" o texto e deixou a descrição de uma única conduta, mas ainda é o texto da lei, questão muito bem escrita, até esquematizei com cores, como sempre a culpa é da questão e nunca do usuário aqui do QC

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheiono exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    Conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, configura comércio ilegal de arma de fogo.

  • Não era determinante se o comércio seria da arma de fogo ou se tinha relação com a mesma...questão de dupla interpretação???

  • Questãozinha jaguara, realmente um dos verbos do Art.17 é "conduzir". Avante.

  • Questão mal elaborada. Com dupla interpretação. Deve ter derrubado muitos concurseiros.
  • Se joao trabalha numa loja de calçados e é encontrado armado dentro da loja configura comercio ilegal de arma de fogo ??

  • A questão não foi mal elaborada, tendo em vista que o crime de comercio ilegal de armas de fogo é o ÚNICO que prevê o verbo "CONDUZIR". Por isso que é tão importante se atentar aos verbos trazidos nos crimes.

  • SE A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO NESSE CASO, SE CARACTERIZA POR CONTA DO VERBO CONDUZIR, QUE SE FAZ PRESENTE NA QUESTAO, É UMA GRANDE PEGADINHA, E PODE DERRUBAR MUITOS CANDIDATOS EM UMA PROVA.

  • SE A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO NESSE CASO, SE CARACTERIZA POR CONTA DO VERBO CONDUZIR, QUE SE FAZ PRESENTE NA QUESTAO, É UMA GRANDE PEGADINHA, E PODE DERRUBAR MUITOS CANDIDATOS EM UMA PROVA.

  • Minha contribuição.

    10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.  

    § 1° Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2° Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Abraço!!!

  • Se o cara pensar demais , ele erra !

  • Que redação de m*

  • Pegadinha de verbo é sacanagem kkk

  • Na hora eu pensei. "Nossa... deve ser uma das 300 condutas do tipo".

  • Comércio ilegal de arma de fogo

    Art 17 Lei 10.826/03.

    Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

  • Eu fiz essa prova. To aqui resolvendo questões e me deparo com essa questão que eu nem me lembrava mais.

  • Errei, porque pensei que era conduzir no sentido de andar com ela e "no exercício de atividade comercial" como se ele estivesse no serviço.

    Juntando tudo e com a conclusão equivocada: o cara tá andando com a arma durante o serviço sem autorização kKKKkk

  • Aíí Dentuu
  • A questão versa sobre os crimes

    previstos na Lei nº 10.826/2003. A conduta de conduzir arma de fogo, no

    exercício de atividade comercial, sem autorização, se insere na descrição do

    crime de comércio ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 17 do referido

    diploma legal, como se observa: “Adquirir, alugar, receber, transportar,

    conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar,

    vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou

    alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo,

    acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou

    regulamentar".

     

    Resposta: CERTO

  • questão mal elaborada, típica da banca cespe.
  • Questão simples. Quem viajou errou - Eu.

  • CERTO.

    Conforme o Art. 17, crime de ação múltipla, o verbo conduzir também configura conduta de comércio ilegal de arma de fogo.

    Artigo 17º - Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  •    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial(ACHEI QUE FOSSE O DONO DO MERCADO), sem autorização, configura comércio ilegal de arma de fogo.

  • Li 'conduzir' e pensei logo que era porte

    :') errei

  • é tanto verbo do tipo, que "conduzir" interpretei como porte. o comerciante dono da padaria estava armado.

  • Comércio ilegal de arma de fogo --> CRIME HEDIONDO

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, CONDUZIR, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou DE QUALQUER FORMA UTILIZAR em proveito próprio ou alheio, NO EXERCÍCIO de Atividade Comercial ou Industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 a 12 anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

            Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.    

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a Agente Policial Disfarçado, quando presentes ELEMENTOS PROBATÓRIOS Razoáveis de Conduta Criminal Preexistente     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

           Tráfico internacional de arma de fogo --> CRIME HEDIONDO

            Art. 18. Importar, exportar, Favorecer a Entrada ou Saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena - reclusão, de 8 a 16 anos, e multa.      

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a Agente Policial Disfarçado,, quando presentes ELEMENTOS PROBATÓRIOS Razoáveis de Conduta Criminal Preexistente  .      

            Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é Aumentada da METADE se a arma de fogo, acessório ou munição forem de USO PROIBIDO OU RESTRITO

  • essa PRF veio sac4ninha. fui com 69 nela por causa de questão desse tipo. detalhe do detalhe. phoda.

  • Mil verbos, CESPE escolheu apenas um, quem sabia acertou, quem não, (eu) errou !! Em frente...

    E lembrem-se: é hediondo !!

    Tipo penal misto

    Especial fim de agir: qlq vantagem, econômica ou não (em proveito próprio ou alheio)

    Reclusão de 6 a 12 anos

    Art. 17 do Estatuto

    NÃO ERRO MAIS !!

  • Esse é um dos milhares de verbos nucleares do crime.

  • Quero ver errar mais nunca essa danada

    • Para não esquecer: No exercício de atividade comercial ou industrial, comércio ilegal de arma de fogo.
  • Minha contribuição.

    10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.  

    § 1° Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2° Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Abraço!!!

  • Em 02/03/22 às 09:30, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 26/11/21 às 00:34, você respondeu a opção E. você errrrrrrrrrrrroouuuuuuuu!!!

  • Cespe sendo cespe, configura porte ilegal.
  • Pra quem fica falando que tá se procurando pelo em ovo, não é nada disso. Todo concurseiro vai lê uma questão e vai raciocinar. E essa questão SIM está mal redigida. Até mesmo um delegado em exercício, se chega um fulano na delegacia com o agente que o prendeu dizendo "ele estava conduzindo uma arma", até que se apure e investigue o caso de fato, o delegado vai dizer inicialmente que se trata de um porte ilegal. Mas não, vem essa banca DEPLORÁVEL, que em vez de fazer uma prova justa, objetiva, COMO PEDE A CARREIRA, apronta essa e mais várias questões ardilosas com o pretexto de querer fazer uma "pegada diferente"... Haja saúde mental pra aguentar frescura de examinador.

  • Só decorar os verbos

  • Questão abençoada!

  • A cespe não ajuda mesmo kkkk

    Deus abençoe vocês!!!

    "lançando sobre Ele toda a vossa ansiedade, porque Ele tem cuidado de vós!" 1 Pedro 5:7