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ID
5228341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    • Info 606, STJ: (...) O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. (...) (STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017)

    • Info 806, STF: (...) A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. (...) (STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015)
  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    INFORMATIVO 606 STJ: Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606)

    Bons estudos!

  • gaba CERTO

    a MERA INTUIÇÃO não basta deve haver a fundada suspeita.

    decisão do STJ ainda não cobrada, vale a pena se atentar.

    Sem investigação, invasão de domicílio causada por cão farejador é ilegal, diz STJ

    A invasão de domicílio sem mandado judicial apenas é legítima quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Cão farejador que aleatoriamente aponta a existência de drogas no local, sem prévia investigação, não é motivo hábil para isso.

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    pertencelemos!

  • CERTO

    A MERA INTUIÇÃO NÃO LEGITIMIA A ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO!

    OBS:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral – Tema 280) (Info 806).

    ____________________________________________-

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.

    A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

  • Gaba: CERTO

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade , e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    O STF levanta a necessidade de fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. Nesse sentido, a questão estaria correta.

    (Fonte: Estratégia Concursos, correção pós prova)

    Bons estudos!!

  • CERTA

    VEJAMOS,

    (...) "A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial." STJ. 6ª Turma. 

    Como foi cobrado:

     (PC/GO-16) A intuição da autoridade policial apontar para possível ocorrência de tráfico de drogas no interior da residência, o que configura flagrante delito. (ERRADA) Não basta a mera intuição, é necessária a presença de fundadas razões que justifiquem a medida.

    • Inviolabilidade do domicílio
    1. CONsentimento
    2. Flagrante delito(durante o dia ou de noite)
    3. Desastre(durante o dia ou de noite)
    4. Socorro(durante o dia ou de noite)
    5. Determinação Judicial (durante o dia)
  • De acordo com o STF, a mera intuição acerca de eventual traficância, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador – que deve ser mínima e seguramente comprovado – e sem determinação judicial.

    Informativo 606 do STJ - O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

  • Muito bizarro o direito dos manos..

    segue o jogo, NADA MUDOUuu..

  • Gabarito CORRETO.

    .

    .

    .

    A questão cobrou o que diz o Informativo 606 DO STJ quanto à INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

    O estado de flagrância é condição que garante excepcionalidade à inviolabilidade de domicílio. Art. 5º, inciso XVI da CF.

    .

    .

    .

    .

    Fica o alerta aos policiais na hora de elaborar o relatório da ocorrência: nem sempre é o que foi feito, mas como foi narrado.

  • Certo

    Inviolabilidade de domicílio

    A CF/88 prevê, em seu art. 5º, a seguinte garantia:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Entendendo o inciso XI:

    Só se pode entrar na casa de alguém sem o consentimento do morador nas seguinte hipóteses:

    Durante o DIA

    • Em caso de flagrante delito;

    • Em caso de desastre;

    • Para prestar socorro;

    • Para cumprir determinação judicial (ex: busca e apreensão; cumprimento de prisão preventiva).

     

    Durante a NOITE

    • Em caso de flagrante delito;

    • Em caso de desastre;

    • Para prestar socorro.

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.

    A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

  • Correto.

    Mesmo em caso de flagrante delito, o ingresso forçado de autoridade policial em domicílio, inclusive para apreensão de objetos de crime, independentemente de autorização judicial, é condicionado à demonstração de fundada suspeita de ocorrência de crime no local, conforme já se pronunciou o STF:

    "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". (RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julg. em 5/11/2015).

  • (CESPE-2021-PRF) A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito. CERTO

    INFORMATIVO 606 STJ: Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

    repare que a questão fala em mera intuição, e realmente, a mera intuição não, tem que ser fundadas razões.

    TF: RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 2016 PUBLIC 10-05-2016.

    Agentes da área de segurança pública ingressaram na casa de João, sem autorização judicial, durante a madrugada e contra a sua expressa manifestação de vontade. No local, apreenderam um tablete com 1 kg (um quilograma) de cocaína.

    (FCC) A entrada é lícita, desde que a entrada forçada tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior.

  • ART. 5º XI

  • O policial sentindo o cheiro de droga no domicílio, pode invadir?
  • INFO 606, STJ: (...) A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

  • É cada resposta gigante...

    Simples: não se pode entrar na cada do indivíduo sem ter FUNDADAS razões. Intuição/achismos não valem.

    Outras opções:

    1. Mandado judicial (exceto no período noturno)
    2. Consentimento do morador
    3. E casos de: socorro ou flagrante delito.
  • Gabarito: A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador...; correto até aqui:

    no "...exceto em caso de flagrante delito" entendo que torna o item incorreto, porque se há tráfico na residência, podemos presumir que já há estado de flagrante, por se tratar de crime permanente; logo, ainda que esteja em flagrante, que é o caso do tráfico de drogas, a mera intuição não autoriza o ingresso, então a exceção de flagrante é insuficiente; notem, o estado de flagrante não afasta a exigência de fundadas razões, permitindo a entrada com a mera intuição; o item ficaria melhor escrito assim: exceto em caso de flagrante delito e quando haja fundadas razões; que inclusive devem ser justificadas a posteriori. questão mal formulada a meu ver.

  • (Cespe -2018) III . Mesmo em caso de flagrante delito, o ingresso forçado de autoridade policial em domicílio, independentemente de autorização judicial, é condicionado à demonstração de fundada suspeita de ocorrência de crime no local .

    -CORRETO

    Incoerência considerar , nessa prova da prf , que a "mera intuição" autoriza a entrada na hipótese de flagrante .

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    POLÍCIA MILITAR - flagrante delito Dia/noite

    SAMU - para prestar socorro Dia/noite

    BOMBEIROS desastre. Dia/noite

    POLÍCIA CIVIL - por determinação judicial, durante o dia.

    De acordo com entendimento predominante, se a operação teve início de dia e prolongar-se toda a noite não há que se falar em ilegalidade.

  • Mera intuição não, fundadas razões.

  • O gabarito indicado pela banca conflita com o entendimento consignado pelo STJ nos autos do REsp 1574681/RS, de relatoria do ministro Rogério Schiett. Analisemos a questão: A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito.

    A última expressão do item o torna incorreto. Para se considerar válida a ação policial, devem existir fundadas razões que, antes da invasão do domicílio, apontem para a ocorrência de crime no interior da residência. É a indicação prévia de situação flagrancial no interior da domicílio que justifica a violação deste, e não o posterior e eventual encontro de provas advindos da invasão domiciliar, pois tal encontro não convalida a violação do domicílio por conduta estatal iniciada por mera intuição de seus agentes. O julgado mencionado acima tratou exatamente sobre a ilicitude das provas encontradas no interior da residência em situação análoga à descrita pela questão, vide os seguintes trechos do acórdão:

    "3. Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 8. A ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar. 11. Na hipótese sob exame, o acusado estava em local supostamente conhecido como ponto de venda de drogas, quando, ao avistar a guarnição de policiais, refugiou-se dentro de sua casa, sendo certo que, após revista em seu domicílio, foram encontradas substâncias entorpecentes (18 pedras de crack). Havia, consoante se demonstrou, suspeitas vagas sobre eventual tráfico de drogas perpetrado pelo réu, em razão, única e exclusivamente, do local em que ele estava no momento em que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina e em virtude de seu comportamento de correr para sua residência, conduta que pode explicar-se por diversos motivos, não necessariamente o de que o suspeito cometia, no momento, ação caracterizadora de mercancia ilícita de drogas. 12. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador - que deve ser mínima e seguramente comprovado - e sem determinação judicial. 14. Em que pese eventual boa-fé dos policiais militares, não havia elementos objetivos, seguros e racionais, que justificassem a invasão de domicílio.15. Recurso não provido, para manter a absolvição."

    Gabarito indicado pelo comentarista: Errado.

  • gab. C

    Conforme inform. 606 STJ já colocado pelos colegas.

    CF. Art. 5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • CF. Art. 5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  •  A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões (não pode ser baseada em meros indícios) devidamente justificadas posteriormente, que indiquem ocorrer dentro da casa situação de flagrante delito. 

  • mesmo com flagrante delito, a entrada em residência não pode ser justificada por mera intuição, o judiciário exige fundamentação capaz de demonstrar a suficiente probabilidade.

    Recentemente, houve uma decisão que invalidou um flagrante baseado em apontamento pelo cão farejador.

    Questão com gabarito evidentemente errado.

  • INFORMATIVO 606 STJ

    > Pode entrar sem mandado ou consentimento do morador DENTRO DA CASA ?

    • havendo MERA INTUIÇÃO de tráfico de drogas? não
    • havendo FUNDADAS RAZÕES que (indique situação de flagrante delito) de tráfico de drogas? aí pode.... mesmo em período noturno? sim
  • HAVENDO FUNDADAS SUSPEITA.

  • TEXTÃO - A QUEM INTERESSAR:

    Primeiramente vale mencionar que o ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, MESMO em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja FUNDADAS RAZÕES (JUSTA CAUSA) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.

    Assim, a mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar ingresso em seu domicílio, sem o consentimento e sem determinado judicial, conforme consta do precedente: STJ. 6ª turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017.

    Mesmo nos casos DE CRIME PERMANENTE o STF NÃO AUTORIZA A IMEDIATA ENTRADA DA POLÍCIA, sendo também necessárias FUNDADAS RAZÕES (CONTEXTO FÁTICO IMEDIATAMENTE ANTERIOR) -> JUÍZO DE PROBABILIDADE. Caso contrário (mera intuição), o prova obtida será considerada ilícita.

    Ainda segundo o STF:

    O ingresso forçado na casa onde estava o réu NÃO POSSUI FUNDADAS RAZÕES, pois está apoiado em informação de inteligência policial (notícia anônima) como único elemento prévio à violação do domicílio. 3. Por certo, “embora do policial que realiza a busca sem mandado judicial não se exige certeza quanto ao sucesso da medida”, a “proteção contra a busca arbitrária exige que a diligência seja avaliada com base no que se sabia antes de sua realização, não depois” (RE 603.616, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, DJe-093 09/05/2016)”.

    Na mesma linha, temos o INFO 666 STJ, veja-se:

    A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram FUNDADAS RAZÕES A AUTORIZAR O INGRESSO POLICIAL no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.”

    Em suma: entendo que o gabrito deveria constar como ERRADO, mas a banca manteve como CERTO.

  • O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Os policiais estavam fazendo uma ronda no bairro. João, que estava na frente de um local conhecido por ser uma boca-de-fumo, ao avistar os policiais, correu para dentro de sua residência.

    Os policiais foram até o local e, desconfiados pelo fato de João ter fugido, entraram na sua casa mesmo sem autorização judicial ou do morador. Os agentes encontraram, então, grande quantidade de droga escondida no local.

    João foi preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006).

    O Ministério Público ofereceu denúncia na qual sustentou que a prisão foi legal considerando que o crime de tráfico de drogas é permanente quando praticado nas modalidades “ter em depósito” e “guardar”. Dessa forma, João estava em flagrante delito sendo permitido o ingresso na residência sem autorização, conforme previsto no art. 5º, XI, da CF/88.

     

    No presente caso acima narrado, o ingresso dos policiais na casa foi legal?

    NÃO.

    A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.

    STJ. 5ª Turma. RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666).

  • CONTINUANDO- Na hipótese de suspeita de flagrância delitiva, qual a exigência, em termos de standard probatório*, para que policiais ingressem no domicílio do suspeito sem mandado judicial?

    Para garantir a devida proteção da garantia constitucional à inviolabilidade do domicílio, os policiais deverão adotar as seguintes providências:

    1) Autorização assinada pelo morador e por testemunhas

    Os policiais deverão obter a autorização assinada pelo morador afirmando que permite a entrada, indicando, ainda, o nome de testemunhas que atestem que o morador consentiu com a entrada e que acompanhem a busca realizada. Isso deve ser registrado em auto circunstanciado.

    Tal providência, aliás, já é determinada pelo art. 245, § 7º, do CPP, que prevê:

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    (...)

    § 7º Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.

    Embora esse dispositivo se refira ao cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar, por óbvio ele também deve se aplicar para qualquer forma de busca e apreensão efetuada pelo Estado em domicílios de suspeitos, com ou sem mandado judicial.

    2) A diligência deverá ser integralmente registrada em vídeo e áudio

    Além disso, será de fundamental importância que se registre, em vídeo e áudio, toda a diligência, especialmente nas situações em que, por ausência justificada do formulário ou por impossibilidade qualquer de sua assinatura, seja indispensável comprovar o livre consentimento do morador para o ingresso domiciliar.

    NO DIA DA PROVA DA PRF JÁ EXISTIA ESSE INFORMATIVO- EU CONTINUO ACHANDO QUE ESSA QUESTÃO DA FORMA QUE FOI COBRADA NÃO É CORRETA

  • "EXCETO em caso de flagrante delito"?? E a hipótese de determinação judicial???????????????? Fora as outras hipóteses!!!! Eu to viajando ou essa questão está bizarramente errada?????

  • Intuicao nao e flagrante por isso a questao esta certa.

  • ai meu pai, eu olho as questões da prf me da uma dor no coração, 80 questões certas, 10 erradas..... 70 liquidas, ainda dói, mas vai passar!

  • Pra quem não entendeu a questão explicarei. Temos que dividir em duas partes: 1° - A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador. CORRETO 2°-  Em caso de flagrante delito de tráfico de drogas em uma casa configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador. CORRETO. JUNTANDO!  A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito. CORRETO
  • NÃO caracteriza FUNDADA SUSPEITA:

    droga farejada pelo cão da polícia;

    fugir da polícia;

    denuncia anônima;

    OBS: FUNDADA suspeita MERA suspeita

  • O entendimento da CESPE ta acima do entendimento do STF pelo visto.. vergonhoso essa banca!

  • CERTO

    FLAGRANTE DELITO

  • "Exceto em flagrante de delito" . Então a autoridade policial pode entrar, em caso de flagrante, na casa da pessoa por MERA INTUIÇÃO?

    Questão muito mal redigida!

    Igual a questão das luzes, que também ficou com uma redação péssima e foi anulada.

    Numa prova desse nível, esperava mais da banca...

  • Essa questão está como errada no gabarito da Cespe!
  • Se o agente entra sem autorização apenas por "mera intuição", continua sendo injustificável mesmo se ele encontrar drogas que façam configurar um flagrante por tráfico. Nesse caso, o que é analisado é se o ímpeto que levou o agente a entrar, foi com justa causa ou não, e o fato de depois de entrar por mera intuição, se deparar com um flagrante, não anula o ímpeto raso de ter entrado por mera intuição. Eu acertei essa questão, mas acho que se o cespe quisesse o gabarito poderia ser outro. A análise não é sobre a situação de flagrância em se tratando de tráfico de drogas e sim sobre a justa causa que leve o policial a entrar, pois com ou sem flagrante, ele tem que ter justos motivos que justifiquem.

  • Pra quem ainda tem dúvida que essa questão está certa, veja recente entendimento do STJ:

    "Invasão de imóvel após policiais verem manipulação de drogas é ilegal, diz STJ"

    https://www.conjur.com.br/2021-jul-06/invasao-casa-policiais-verem-manipulacao-drogas-ilegal

    Ora, se a polícia não está podendo ingressar VENDO a manipulação de drogas, quem dirá por mera intuição.

  • o jeito da pergunta e o que quebra o cara

  • GAB: CERTO!

    • É necessária a fundada suspeita para adentrar na casa do morador
  • GABARITO: CERTO

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 606 DO STJ

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO

    Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

  •  Tal providência, aliás, já é determinada pelo art. 245, § 7º, do CPP, que prevê:

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta

     

    Gente é muita educação viu, será que na prática funciona? kkkkkkkkkk

  • CERTA

    QUESTÕES FRESQUINHAS:

    MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça Adjunto- Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento inabitado, desde que haja fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de tráfico de drogas. (CERTA)

    MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça Adjunto- A intuição da autoridade policial derivada da fuga de local supostamente conhecido como ponto de venda de drogas, ante iminente abordagem policial, autoriza a invasão domiciliar, em razão da fundada suspeita.(ERRADA)

  • "in dubio, pro latro."

  • Na verdade, de acordo com a jurisprudência, essa questão deveria estar errada. Haver flagrante delito não afasta a necessidade de fundada suspeita para o ingresso forçado no domicílio. Todos os julgados nos quais o STF/STJ analisaram essa questão trataram de casos em que se estava diante de flagrante delito. Conforme as Cortes, o simples fato de existir flagrante delito não justifica o ingresso forçado, fazendo-se necessário que se esteja diante de fundados indícios, preexistentes ao ingresso, da prática de crime.

  • Pra mim o gabarito deveria ser errado.

    A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa configura justa causa para autorizar o ingresso em caso de flagrante? Questão muito mau elaborada.

  • Confesso que não sei se implicaria no gabarito da questão, mas segue o link do entendimento da 6a turma do STJ, início de julho/2021, para reflexão dos colegas:

    https://www.conjur.com.br/2021-jul-06/invasao-casa-policiais-verem-manipulacao-drogas-ilegal

    "A existência de denúncia anônima e o fato de, ao chegar ao local, os policiais conseguirem ver da rua pessoas manipulando drogas não é suficiente para permitir a invasão de domicílio sem autorização judicial."

    Ou seja, mesmo após visualizar a manipulação de drogas, notoriamente, comportamento típico de atividade de traficância, não é legal o ingresso na residência.

    Acho que não mudaria o gabarito.. mas é "interessante" essa decisão e o conhecimento sobre o assunto.

    Bons estudos.

  • vim só deixar meu repúdio a essa banca que se acha a dona do mundo. canalhas

  • Fosse assim, eu de PM, assim q passasse por um Put3iro, iria dizer q pela minha intuição tem algo de errado e entraria pra averiguar kkkk

  • ESSA QUESTÃO É POLÊMICA!!

    Gabarito pela BANCA: CERTO

    INFORMATIVO 606 STJ: Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606)

    Deste modo, não configura a entrada na casa, mesmo que encontre 100 kg de drogas, será decretado como um FLAGRANTE ILÍCITO. Essas são as decisões dos tribunais superiores sobre este tema. Mesmo que haja FLAGRANTE, só poderá entrar no domicílio se já houver FUNDADAS RAZÕES anteriormente. A mera intuição não permite a entrada no domicílio, mesmo que seja feito o FLAGRANTE.

    QUESTÃO:

    A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito.

    Esta parte torna a questão errada, pois no caput da questão ele trouxe a informação sobre o entendimento do STF, no qual havendo esta situação será DECRETADO COMO PROVA ILÍCITA.

  • CONFORME O ART. 245

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta

  • O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

    DIZER O DIREITO

  • Essas decisões do stj e stf só fortalece ainda mais o tráfico de drogas. Raramente haverá decisões em prol do cidadão de bem.

  • Decisão mais recente do STJ:

    Havendo elementos suficientes da prática de crime permanente, é legítima a entrada de policiais em domicílio particular sem mandado judicial, mas com autorização de parente hospedado no local. (RHC 141544)

  • Pra responder essa basta lembrar: O tamanho da difículdade para as forças de segurança atuarem, e responder logicamente.

  • Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

  • discordo do gabarito, pois a mera intuição não autoriza a invasão do domicílio, ainda que seja a intuição de haver um flagrante delito, é necessário que hajam elementos suficientes.

  • STF - RE 603616/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 4 e 5.11.2015. (INF 806)

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.

    O verdadeiro link do material é esse:

    https://abre.ai/daiI

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  •  mera intuição= Fundada suspeita

    O correto é Fundados indicios!

  • Galera, acertei a questão porém confesso que o "exceto" me deixou na dúvida por muito tempo. Após analisar bem entendi que a mera intuição não serve como justa causa para entrada, porém caso haja situação de flagrante, serve como justa causa para entrada.

  • A questão é mal formulada, mesmo sendo fácil entender e acertar. Se há flagrante delito, não há "mera intuição", então o caso de flagrante delito não pode ser uma exceção enquadrada como instância particular de uma situação de mera intuição.

  • RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS.

    TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO DO AGENTE.

    RECURSO NÃO PROVIDO.

    [...]

    12. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador - que deve ser mínima e seguramente comprovado - e sem determinação judicial.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/037a595e6f4f0576a9efe43154d71c18

  • Que questão mal formulada...

  • Questão ruim em doutor

  • INFO 606, STJ: (...) A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

  • Questão passível de discussão... Pela minha leitura, ela está dizendo que, exceto se houver situação de flagrante, é possível o ingresso sem mandado ou consentimento mesmo que tal conduta tenha decorrido da mera intuição do agente.

    Eu entendo que o entendimento dos dois tribunais superiores é bem claro: tem que haver fundadas razões, que, desdobradas na prisão em flagrante, devem ser justificadas posteriormente.

    Veja parte da explicação extraída do material do dizer o direito, no qual se comenta o inf. 606 do STJ:

    Imagine a seguinte situação hipotética: Os policiais estavam fazendo uma ronda no bairro. João, que estava na frente de um local conhecido por ser uma boca-de-fumo, ao avistar os policiais, correu para dentro de sua residência. Os policiais foram até o local e, desconfiados pelo fato de João ter fugido, entraram na sua casa mesmo sem autorização judicial ou do morador. Os agentes encontraram, então, grande quantidade de droga escondida no local. João foi preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). O Ministério Público ofereceu denúncia na qual sustentou que a prisão foi legal considerando que o crime de tráfico de drogas é permanente quando praticado nas modalidades “ter em depósito” e “guardar”. Dessa forma, João estava em flagrante delito sendo permitido o ingresso na residência sem autorização, conforme previsto no art. 5º, XI, da CF/88. No presente caso acima narrado, o ingresso dos policiais na casa foi legal? NÃO.

    OU SEJA, houve flagrante, mas ele é ilegal tendo em vista que se desdobrou de uma "invasão" por mera suspeita.

  • A Justa Causa é condição necessária para que a autoridade policial ingresse na "casa".

  • O gabarito é um trecho desse julgado: REsp 1574681/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 30/05/2017. Mas lendo a ementa toda, vemos que não é bem assim, não basta mera intuição, mesmo que haja flagrante.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não acho mal formulada a questão!

    Questão foi bem Logica, exemplo

    Tem um boato que na casa do fulano tem trafico, no local policiais notam um grande volume de pessoas na frente da residência além de pessoas fazendo fila, como se fossem comprar algo.

    isso não justifica nada para que de imediato, a policia entre na casa do cara sem mandato

    Pode ser um culto religioso, uma fila pra comida, as vezes pode ser uma ONG

    Os policiais no local tem que investigar e ver, se realmente a indícios sólidos, monitorar o local, para entrar ou esperar para ver se pegam algum flagrante

  • Gilberto Matheus. Perfeito, flagrante pautado em mera suposição (desacompanhada de outras diligências) inválida a prova.
  • Pessoal, se o delito é flagrante as razões são fundadas.

    Item: A mera intuição ..., exceto em caso de razões fundadas.

    Assim, se as razões são fundadas, o delito é flagrante e inexiste mera intuição.

    Item correto.

  • questão formulada de forma equivocada. MESMO QUE HAJA FLAGRANTE (por exemplo de tráfico) a diligência será nula se não observar os requisitos. o próprio caso do julgamento foi flagrante de tráfico que foi considerado nulo em razão da ausência de requisitos da entrada em domicílio.

  • A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito.

    Não entendi o gabarito, pois, de fato, mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador, porém a questão fala que flagrante delito é uma exceção, sendo que, mesmo que por ventura esteja ocorrendo flagrante delito dentro de uma casa, mera intuição não permite a entrada, e sim fundadas razões.

  • Senhores vejo muitos candidatos tentando justificar a resposta, vou dá a minha opinião: Senhores temos aqui uma questão SUBJETIVA, que a depender de seu conhecimento e de fatores sociais vc pode considera-la: CERTA ou ERRADA!.

    Intuição pode ser: VERDADEIRA ou Falsa!

    Flagrante: Verdadeiro!

    Veja essa questão da FGV:

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No dia 15 de janeiro do corrente ano, Célia Regina foi presa em flagrante em seu domicílio. Na ocasião, policiais militares, em verificação na Rua do Trabalhador, após receberem informações de que haveria traficância de drogas ilícitas no local, perceberam que um homem estava parado e no aguardo de Célia Regina em frente à sua residência. Com a aproximação dos policiais, o referido homem saiu do local, não sendo mais encontrado. Em ato contínuo, adentraram a residência de Célia Regina e constataram a existência de dois quilos de Cannabis Sativa tipo L (conhecida como maconha).

    Por esse motivo, Célia Regina foi presa em flagrante delito e indiciada pelo crime de tráfico de drogas ilícitas.

    Observando os fatos narrados, é correto afirmar que:

    Alternativas

    A) a presunção de que haja entorpecentes em residência próxima ao local da venda de drogas autoriza a polícia ostensiva a adentrar o domicílio da suspeita, sem que haja autorização judicial, para buscar e apreender materiais que tenham relação com o fato;

    B) caso os policiais adentrem a casa de qualquer pessoa, ainda que não tenha relação direta com o fato (venda de drogas) e encontre material proveniente de crime, a prova será considerada válida, haja vista tratar-se de crimes permanentes;

    C) em havendo indicação da existência de venda de drogas, por meio de informações anônimas, será lícita a entrada na residência de todas as pessoas que estejam no local de venda de drogas;

    D) é ilícita a entrada no domicílio da indiciada sem mandado judicial e os atos praticados serão considerados nulos quando não estiver amparada em fundadas razões devidamente justificadas, que indiquem a existência no interior da residência de drogas configuradoras de flagrante delito;

    A resposta é a alternativa D; ouve o flagrante! Mais a prisão é ilegal pois não ouve autorização do dono da CASA!

    Ouve consentimento do dono da casa na Questão hora em comento da PRF? QUEM SABE!! NINGUÈM!

    DIREITO NÂO é EXATAS! Depende de interpretação por parte do magistrado!

    OBS: Quando vc tem muito conhecimento jurídico, vc começa a errar esses tipos de questões, pq elas foram feitas para burros funcionais.

    LAMPYAO.

  • Eu tenho um questionamento sobre a questão. Posteriormente essa prisão em flagrante precisaria ser justificada, seria legal dizer que ela foi fundamentada em mera intuição?

  • Questão pra deixar em branco na prova. pode ter qq gabarito. É deixar em branco e recorrer pela anulação.

  • A questão é bem simples!

    Está dizendo que só poderá adentrar em caso de flagrante delito, no caso de INTUIÇÃO, não poderá, não entendi toda a confusão.

  • Questão muito mal redigida. CESPE fazendo Cespisse...

  • Cespe sendo Cespe