SóProvas


ID
5228347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.


A alteração do gênero nos assentamentos de registro civil independe da realização de procedimento cirúrgico, denominado transgenitalização, ou da comprovação da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, por parte da pessoa interessada.

Alternativas
Comentários
  • Gab : Correto

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da corte permitindo que a pessoa trans mude seu nome e gênero no registro civil, mesmo sem procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório.

    A tese definida, sob o regime de repercussão geral, foi a seguinte: "O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa".

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Informativo 892-STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

  • gaba CERTO

    Tema 761 STF:

    “O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu pronome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”

    pertencelemos!

  • CERTO

    Outra sobre o tema:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual

    Julgue o item a seguir acerca de direitos da personalidade, de registros públicos, de obrigações e de bens.

     De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração do prenome e do gênero (sexo) no registro civil de pessoas transgênero somente poderá ser realizada se houver autorização judicial e comprovação da realização de cirurgia de transgenitalização pelo(a) interessado(a).

    (x) errado

  • Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da corte permitindo que a pessoa trans mude seu nome e gênero no registro civil, mesmo sem procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório.

    A tese definida nesta quinta-feira (15/8), sob o regime de repercussão geral, foi a seguinte: "O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa".

    Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Dias Toffoli, relator da ação. Segundo ele, para o desenvolvimento da personalidade humana, deve-se afastar qualquer óbice jurídico que represente limitação ao exercício pleno pelo ser humano da liberdade de escolha de identidade, orientação e vida sexual. Para o ministro, qualquer tratamento jurídico discriminatório sem justificativa constitucional razoável e proporcional “importa em limitação à liberdade do indivíduo e ao reconhecimento de seus direitos como ser humano e como cidadão”.

    https://www.conjur.com.br/2018-ago-15/stf-define-tese-autorizando-pessoa-trans-mudar-nome-cirurgia#:~:text=Por%20maioria%2C%20o%20Plen%C3%A1rio%20do,judicial%20ou%20diretamente%20no%20cart%C3%B3rio.

  • O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. (...) Qualquer tratamento jurídico discriminatório sem justificativa constitucional razoável e proporcional importa em limitação à liberdade do indivíduo e ao reconhecimento de seus direitos como ser humano e como cidadão. [RE 670.422, rel. min. Dias Toffoli, j. 15-8-2018, P, Informativo 911, RG, tema 761.]

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    Em virtude do princípio da dignidade da pessoa humana e o reconhecimento do direito de gênero, tal reconhecimento surge do sexo psicológico e do autoreconhecimento. Portanto, não há necessidade de cirurgia para alteração do gênero nos assentamento nos registros civis.

    .

    • STJ: O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização.
    • STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

    .

    .

    Acrescentando:

    • Transgênero: quer poder se expressar e ser reconhecido como sendo do sexo oposto, mas não tem necessidade de modificar sua anatomia.
    • Transexual: quer poder se expressar e ser reconhecido como sendo do sexo oposto e deseja modificar sua anatomia (seu corpo) por meio da terapia hormonal e/ou da cirurgia de redesignação sexual (transgenitalização).
    • Identidade de gênero: significa a maneira como alguém se sente e a maneira como deseja ser reconhecida pelas demais pessoas, independentemente do seu sexo biológico.

  • CERTO. Tese de repercussão geral. O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa

  • Certo

    Tema 761, STF: “O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu pronome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

  • O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).

    Agora, o STF avançou sobre o tema e, de forma mais ampla, utilizou a expressão transgênero, afirmando que:

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Muito relevante

  • Atualmente, o diploma regulamentador das alterações de prenome da pessoa transexual prevê um procedimento mais célere e menos vexatório ao requerente. Visto que o atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico. Dessa forma, esse novo mecanismo desvincula o ônus do indivíduo em esgotar todos os meios da operação estatal para a realização da sua própria singularidade.

  • Informativo 892-STF: ...o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/1973. Reconheceu aos transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.

  • Quando se trata de direitos humanos esse assunto é fundamental ser abordado. Tema muito relevante em provas.

    Gabarito: CERTO.

  • Rsrsrsrrsrs Tomar um cafezinho aqui. O tema deixa a turma fervorosa.

    Estudar é a melhor forma de se revoltar contra o destino.

    Estude e acredite ! Uma hora as coisa dar certo.

  • GAB. CERTO

    Informativo 892-STF: ...o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/1973. Reconheceu aos transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.

  • Tema 761 STF: "O transgênero tem direito fundamental subjetivo a alteração do seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil , não se exigindo nada além da MANIFESTAÇÃO DA VONTADE, que pode ser pela via judicial ou administrativa.

  • Se a pessoa quer se chamar João sendo Maria ou vice-versa, ninguém tem nada com isso. Foi o que disse o STF.

  • Questão correta.

    Em outras palavras, não é necessário a realização de procedimento cirúrgico, denominado transgenitalização, ou da comprovação da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes para a pessoa solicitar a alteração do gênero nos assentamentos de registro civil.

  • CERTA

    Comentários: Tema 761, STF: “O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu pronome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

  • Razô!

  • Gab, Certo.

    tese definida pelo STF:

    O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

  • Essa é a tal da "pertinência temática" que tanto falaram

  • Informativo 892-STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018

    Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: ESEF-SP Prova: Procurador Juridico

    A respeito de travestis e transgêneros, em ação direta de inconstitucionalidade, com fundamento, entre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana, da honra e da imagem, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:

    ''ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.''

  • Gabarito: Certo

    Segundo o STF, o princípio da igualdade também busca impedir discriminações em virtude da identidade de gênero e da opção sexual do indivíduo. Com base nisso, reconheceu que os transgêneros têm o direito de alteração do nome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização ou de tratamento hormonal. Ademais, observe também que a alteração do nome e do sexo pelo transgênero independe de qualquer processo judicial, ocorrendo diretamente no registro civil.

    Foco e bons estudos.

  • CORRETO

    SEM CHORO GALERINHA.

  • Informativo 892-STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

  • Aceita que dói menos

  • A pessoa estuda 'uma vida inteira', e não é pouco, não é pouco mesmo, pra cair uma questão dessa. Na boa, isso é uma afronta a inteligência de um concurseiro. A pessoa que disser que isso mensura conhecimento, não está sendo razoável.

  • CORRETÍSSIMO. E lapada dos ignorantes do ódio.

  • Questão errada. Ela Afirma que é necessário a comprovação de tratamento hormonal, o que é incorreto, pois não necessita.

    #Recurso

  • Informativo 892-STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

    # não é nem atual, para quem está reclamando

  • Quando se tratar de assuntos polêmicos, na dúvida, devemos seguir para o entedimento liberal, pois o STF constuma adotar essa linha de pensamento.

  • SE considerrase dependente, seria discriminação... É a mesma coisa de se denominar negro. Tem de ter cuidados com esses assuntos..

  • 44 comentários... Mais da metade preconceituosos e quase nada sobre o assunto...

    Gabarito certo!

  • CERTO

    Informativo 892-STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Informativo 892-STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

  • A plataforma deveria excluir os centenários preconceituosos, pois os mesmos não agrega em nada para quem aqui busca conhecimento.

  • Certo

    Informativo 892 - STF --> Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

    #PERTENCEREMOS

  • Fiz a prova e achei a questão tranquila!

    Fui pela logica, não precisa fazer uma cirurgia para se declarar um homem ou uma mulher, muito menos tomar o hormônios. As vezes assistir os jornais trazem informações boas kkkk

  • PC-PR 2021

  • na previdência faz como?

    • Transgêneros (inf. 892 STF):
    • Podem alterar Prenome e Gênero direto no Cartório;
    • Não precisa de fazer a Cirurgia; Não precisa comprovar tratamento hormonal;
  • ERREI ESSA NA PROVA, NAO ME CONFORMO.

  • Pelo atual momento que passamos no MUNDO, com o atual STF! Aqui é 100% certo sem dúvidas!

  • Uma dúvida pertinente como fica a questão previdenciária seria considerado o tempo de contribuição das mulheres? Maria da Penha. Se aplicaria a quem se alto declara?

  • Essa questão envolve muita interpretação! gabarito correto!

  • Gabarito: CERTO.

    Excelente questão! É direito fundamental subjetivo do transgênero a alteração de seu prenome e a classificação de gênero no registro civil, basta a manifestação de vontade.

  • Deixem de mimimi !

    Nessa questão a banca não fez uma pegunta que poderia haver dupla resposta. A questão foi totalmente objetiva, sem a qualquer margem para a subjetividade A banca só quis saber o entendimento do STF.

    Quem estudou informativos, súmulas e jurisprudências conseguiu responder a questão com tranquilidade. Já quem não estudou teve 3 opções: a primeira é deixar em branco, a segunda é ir pela intuição visto que todos sabem a tendência do STF para a interpretação os temas polêmicos, a terceira opção é deixar a opinião pessoal falar mais alto.

  • Deus abençoes a todos!!!

  • Errei essa na prova por falta de bom senso :x

  • Quem estuda pelo professor Aragonês vai se lembrar dele falando isso.

  • CEBRASPE EM PARCEIRA COM O "DIZER O DIREITO". ACABOU A DECOREBA !!! kkkk

  • Fala meu povo... Segue decisão em forma de informativo...

    " Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892)."

  • Rumo PMAL!

  • se pensar um pouquinho nao erra mesmo não sabendo do informativo.

  • Questão de gosto cada um com seu TODOS tem direito

  • GABARITO: CERTO

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

  • Engraçado ver gente incomodada com questões de foro íntimo e escolha alheia.. Se alguém decide alterar o gênero e o nome no registro civil muda alguma coisa em sua vida? Cruz credo...Que apego aos papéis de papai e mamãe em??

  • ahhh, mas essa é muito fácil, manda uma mais difícil!

  • é só o cara assistir televisão que acerta a questão. Não precisa nem estudar constitucional.
  • QUESTÃO CORRETA

    Versa sobre o direito à igualdade sem discriminação quanto a identidade ou expressão de gênero.

    A personalidade que se manifesta na pessoa humana (identidade de gênero) deve ser reconhecida pelo Estado, e não cabe a ele constituí-la... logo, a pessoa não deve provar o que é e o Estado não deve condicionar a "identidade de gênero" a um modelo ou procedimento.

    Há também o informativo 892/STF que aborda o assunto.

  • Público LGBTQI+ mandou um salve \o/!!!!

    GABA C

  • Ótimo Larissa Barros.

  • CERTO

    Outra sobre o tema:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual

    Julgue o item a seguir acerca de direitos da personalidade, de registros públicos, de obrigações e de bens.

     De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração do prenome e do gênero (sexo) no registro civil de pessoas transgênero somente poderá ser realizada se houver autorização judicial e comprovação da realização de cirurgia de transgenitalização pelo(a) interessado(a).

    (x) errado

    Siga:@veia.policial

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Informativo 892-STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

  • Respondendo o comentário do colega a baixo:

    O policial homem pode revistar uma civil mulher sem problema nenhum. Há apenas uma preferencia "social" pelo desconforto e etc. Independente de ser homem, mulher, trans, alienígena a pessoa será abordada e revistada por QUALQUER agente da lei.

    Criou um problema gigante onde não tem kkkkk

  • Que venham muitos policiais civis e federais TRANS pra sociedade pela frente!
  • Segundo o STF, o princípio da igualdade também busca impedir discriminações em virtude da identidade de gênero e da opção sexual do indivíduo. Com base nisso, reconheceu que os transgêneros têm o direito de alteração do nome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização ou de tratamento hormonal. Observe que a alteração do nome e do sexo pelo transgênero independe de qualquer processo judicial, ocorrendo diretamente no registro civil.

    fonte: estratégia

  • o STF, na ADI 4.275/DF, reconheceu aos transgêneros o direito de alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Alteração que exerce influência para todo Direito, inclusive para fins penais (Ex.: discussão sobre o sujeito passivo na Lei Maria da Penha e a adoção do critério jurídico ou do registro civil, os trangêneros entrariam, pois é o registro que vai valer, segundo a maior parte da doutrina).

  • Certo

    Jurisprudência na área, rs

    Informativo 892-STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

    Vamos com tudo! PM/PC Goiás

  • Informativo 892-STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

  • É tão fácil estudar com STF kkkkkkkkk.

  • Na dúvida, corre pela esquerda e chuta pro gol.

  • INFORMATIVO 892 DO STF TRANSGÊNERO Transgênero pode alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia de transgenitalização e mesmo sem autorização judicial.
  • Até quem nunca estudou, acertaria a questão

  • GABARITO: CERTO

    Informativo 892-STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. 

  • Essa foi pra ninguém zerar rsrsrs
  • GABARITO: CERTO

    Informativo 892-STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. 

  • ok

  • PC Alagoas #pertencerei

  • O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

    (...) Qualquer tratamento jurídico discriminatório sem justificativa constitucional razoável e proporcional importa em limitação à liberdade do indivíduo e ao reconhecimento de seus direitos como ser humano e como cidadão.

    [RE 670.422, rel. min. Dias Toffoli, j. 15-8-2018, P, Informativo 911, RG, tema 761.] 

  • Informativo 892-STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

  • acertei pelo bom senso kkk

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  • Basta que se identifique como tal.

  • Nossa! Pensei que fosse necessário pelo menos o uso de hormônios.

  • Joao do caminhão pode ser chamar maria se assim quiser.

  • CERTO

    Obs.: A alteração do gênero nos assentamentos de registro civil independe da realização de procedimento cirúrgico, denominado transgenitalização, ou da comprovação da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, por parte da pessoa interessada.

     

    Informativo 892-STF: Os transgêneros, que assim o desejaremindependentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil