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ID
5228599
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerado o disposto na Lei nº 9.784/99 e suas alterações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Das decisões administrativas cabe recurso em face de razões de LEGALIDADE e de MÉRITO.

    b) A administração tem o dever de anular seus atos ilegais (anulação) e a faculdade de revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade (revogação).

    c) A administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos sobre solicitações ou reclamações, em matérias de sua competência. (Direito de Petição)

    d) o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Gabarito: D

    Polícia Civil!

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 56, Lei 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Ou seja, conforme expresso em lei, não há vedação do reexame do mérito administrativo.

    B. ERRADO.

    Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Ou seja, a alternativa trocou os conceitos, a anulação refere-se ao desfazimento de ato ilegal, enquanto a revogação é a extinção de ato válido, que, por algum motivo, deixou de ser oportuno e conveniente. Leiamos:

    Revogação: é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade da Administração. Podendo ser expressa ou tácita, quando a autoridade competente manifestar o seu intuito de desfazer um ato discricionário válido tratar-se-á de uma revogação expressa, e, por sua vez, será implícita quando a autoridade praticar ato incompatível com ato anterior. A revogação apenas será possível nos atos administrativos discricionários, uma vez que apenas neles há o mérito administrativo passível de aferição pela autoridade administrativa. Tanto a autoridade prolatora do ato quanto outra hierarquicamente superior poderá/terá competência para revogar o ato administrativo. Seus efeitos operam-se ex nunc, ou seja, eles NÃO retroagem.

    Anulação: é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desacordo com a norma legal. Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem/devem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários. Inclusive, o Poder Judiciário pode adentrar no mérito administrativo para verificar a sua conformidade com as leis e os princípios que regem a Administração e o Direito Administrativo, não substituindo, no entanto, o mérito do administrador pelo mérito do julgador. Seus efeitos operam-se ex tunc, ou seja, eles vão retroagir.

    C. ERRADO.

    Art. 48, Lei 9.784/99. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Ou seja, não se trata de uma faculdade, e sim um dever, emitir decisão sobre solicitações e reclamações.

    D. CERTO.

    Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
     
    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade da norma. Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – Conforme dispõe art. 56 da referida lei, “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."
     
    B – ERRADA – Conforme dispõe art. 53 da referida lei, “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    C – ERRADA – Conforme dispõe art. 48 da referida lei, “A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."
     
    D – CERTA – Conforme literalidade do art. 54 da referida lei, “ O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

     


    Gabarito da banca e do professor: D