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ID
5228833
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerado o disposto na Lei nº 9.784/99 e suas alterações, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NÃO PODEM SER DELEGADOS, NEM AVOCADOS: CENORA

    CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS (Gabarito)

    Gabarito: C

  • a) Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    b) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    c) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação legalmente admitidos, a exemplo da decisão de recursos administrativos.

    ERRO:

    (Não se delega: CE NO RA)

    • Competência Exclusiva
    • Atos Normativos
    • Recursos administrativos

    d) Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99.

    A. CERTO.

    Art. 2º, Lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    B. CERTO.

    Art. 50, Lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

    C. ERRADO.

    Art. 11, Lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13, Lei 9.784/99. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Memorizar as hipóteses de impossibilidade de delegação:

    CE NO RA

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recursos Administrativos.

    D. CERTO.

    Art. 3º, Lei 9.748/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

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  • NÃO PODEM SER DELEGADOS, NEM AVOCADOS: CENORA

    CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS (Gabarito)

  • Gab. C

    Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Delegação não implica em renúncia! Implica tão somente em extensão da competência.