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ID
5228962
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Timbó - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A compreensão da estrutura da Administração Pública brasileira está ligada com os conceitos de desconcentração e descentralização. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • É uma questão simples que busca confundir o candidato como os conceitos de CENTRALIZAÇÃO/DESCENTRALIZAÇÃO e CONCENTRAÇÃO/DESCONCETRAÇÃO. 

    Apenas fazendo uma breve revisão: 

    CONCENTRAÇÃO ocorre quando todos os poderes e atribuições são exercidos por uma única pessoa, a exemplo do estado absolutista do Rei Luíz XIV, que proclamou a célebre frase "o Estado sou eu" (L'État c'est moi), enquanto que a DESCONCENTRAÇÃO os correria quando houvesse uma delegação desses poderes e atribuições a mais de uma pessoa, uma senha criação de um novo órgão, que não detém personalidade jurídica, o que está atrelado à teoria do órgão de Otto Gierke. 

    Já a CENTRALIZAÇÃO ocorre também quando todos os poderes, atribuições e atividades são exercidas por um único ente, enquanto que a DESCENTRALIZAÇÃO ocorreria quando a a criação de novos entes, que detém personalidade jurídica própria e distinta do ente Central, para quê exerçam algumas das atribuições e atividades. 

    Apenas visando finalizar o conteúdo exigido na questão, é importante dizer que os novos entes criados na DESCENTRALIZAÇÃO compõem a Administração Pública Indireta, ou seja, as autarquias, a Fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista integram a administração pública indireta. 

    Mas CUIDADO, pois apesar de integrarem a administração pública indireta podem não integrarem o conceito de fazenda pública.

  • descEntralização: criação de Entidades

    descOncentração: criação de Órgãos

  • GABARITO -E

    Desconcentração = Órgãos

    Distribuição de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica e com hierarquia

    Descentralização = Distribuição externa de competências para outras pessoas jurídicas

    _____________________________________________________

    A) No movimento de descentralização administrativa, a Administração Pública se subdivide em diversos órgãos, todavia, o controle do ente político é direto e hierárquico.

    Trata-se de Desconcentração!

    B) As Autarquias e Fundações Públicas são exemplos de entidades criadas a partir da desconcentração administrativa.

    DESCENTRALIZAÇÃO!

    Lembre-se da F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    _______________________________________

    Bons estudos a todos!!

  • o erro da c : Apesar de não integrarem a Administração Indireta

    • Desconcentração

    Técnica administrativa de simplificação e aceleração para distribuir internamente as competências

    • Ocorre em uma mesma pessoa jurídica
    • Pode ocorrer tanto em entidades políticas(União em Ministérios) quanto em entidades administrativas(Autarquia em departamentos)
    • Daí que surgem os Órgãos 

    • Desconcentração

    Técnica administrativa de simplificação e aceleração para distribuir internamente as competências

    • Ocorre em uma mesma pessoa jurídica
    • Pode ocorrer tanto em entidades políticas(União em Ministérios) quanto em entidades administrativas(Autarquia em departamentos)
    • Daí que surgem os Órgãos 

  • Gabarito: E

    A)   No movimento de descentralização administrativa, a Administração Pública se subdivide em diversos órgãos, todavia, o controle do ente político é direto e hierárquico.

     

    Trata-se do conceito de desconcentração.

     

    B)   As Autarquias e Fundações Públicas são exemplos de entidades criadas a partir da (DESCENTRALIZAÇÃO) administrativa.

     

    C)  Apesar de integrarem a Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista são exemplos de entidades criadas a partir da descentralização administrativa.

    D)  A descentralização e desconcentração administrativas são tratadas pela doutrina nacional como (são antônimos)

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

    Para responder ao questionamento apresentado, importante conhecer os seguintes conceitos básicos:

    I. Centralização: ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política.

    II. Descentralização: ocorre quanto o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
     

    Importante destacar, que a descentralização pode ocorrer:

    *Por outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências estatais.

    *Por delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, porém, sob a fiscalização do Estado.
     

    III. Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes federativos) ou entidade da administração indireta.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas.

    A – ERRADA – a assertiva traz o conceito de desconcentração, vejamos: A desconcentração se opera no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, consistindo em redistribuição interna de competências, cujo produto, como regra, consiste na criação de órgãos públicos, os quais são meros centros de competências, sem personalidade jurídica própria.

    B – ERRADA – as Autarquias e Fundações Públicas são exemplos de entidades criadas a partir da descentralização administrativa, já que há criação de pessoas jurídicas distintas, com personalidade jurídica própria.

    C – ERRADA – t
    ais entidades integram a Administração Indireta, nos termos do Decreto-Lei 200/67:
     
    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.


    D – ERRADA – como demonstrado acima, a descentralização e desconcentração administrativas p
    ossuem significados diferentes.

    E – CERTA –
    Na linha do acima explicitado, a doutrina de Rafael Oliveira ensina:

    "Na desconcentração, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências, denominados órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica (ex.: criação de Ministérios, Secretarias etc.)."

     

    Assim, pela leitura das alternativas, a única que se coaduna com a norma é a letra E.

     

    Gabarito da banca e do professor: E.

    (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 68.)

  • DesCOncentraçao: Criação de órgãos sendo apenas uma unica pessoa jurídica no âmbito da distribuição de competência. Sao órgãos subordinados a entidade politica.. DesCEntralizaçao: Criação de Entes da Administração indireta. Sao entre duas pessoas, uma que vai dar o poder da atividade e a outra que vai receber apenas uma parcela da atividade de administratrar. ( A, FP, SEM, EP) NAO existe subordinaçao. EXISTE APENAS: Controle finalisco, Vinculaçao, Coordenacao e Tutela.