SóProvas


ID
5228965
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Timbó - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Como todo ato jurídico, o ato administrativo forma-se pela conjugação de alguns elementos, os quais, por sua vez, devem atender a preceitos legais para a produção de efeitos jurídicos válidos” (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 12ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 135).
Segundo a doutrina tradicional do Direito Administrativo, são elementos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • São elementos/requisitos do ato administrativo:

    -COFIFOMOB-

    Competência;

    Finalidade;

    Forma;

    Motivo;

    Objeto.

    São atributos do ato administrativo:

    -PATI-

    Presunção de legitimidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

    Bons estudos!

  • (C)

    Elementos do ato administrativo (CO.FI.FO.MO.OB)

    -Competência/Sujeito (matéria, hierarquia, lugar, tempo, fracionamento)

    -Finalidade 

    -Forma 

    -Motivo 

    -Objeto/Conteúdo

  • Assertiva C

    competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    CO.MO FI.O.FO

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • Gabarito: C

    Requisitos/elementos do ato administrativo: SÃO 5

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Mnemônico: COFOFIMOB

    Competência, Finalidade e FormaVinculados = cabe Anulação ou Convalidação (Forma e Competência) = Ex Tunc (RETROAGE)

    Motivo e Objeto= se discricionários = cabe Revogação = Ex nun

    Qualquer equívoco me avise por msg.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos elementos dos atos administrativos. Vejamos:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Apenas a fim de complementação:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Competência, finalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Erro em negrito – são princípios da Administração Pública.

    B. ERRADO. Finalidade, forma, motivo, objeto, legalidade e moralidade. Erro em negrito – são princípios da Administração Pública.

    C. CERTO. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    D. ERRADO. Finalidade, forma, motivo e legalidade. Erro em negrito – trata-se de princípio da Administração Pública.

    E. ERRADO. Forma, motivo, proporcionalidade. Erro em negrito – trata-se de princípio da Administração Pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • FF.com

    finalidade, forma, competencia,objeto e motivo

    PMAL 2021!

    Bons estudos!!!!

  • gab: letra c

    competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, em especial, dos seus elementos/requisitos.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça às vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como, por exemplo, atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.

    Quanto aos elementos ou requisitos dos atos administrativos, a doutrina administrativista, com base na lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65), costuma apontar cinco, quais sejam: competência ou sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto.

    A ideia chave de cada um deles é:

    ⮚ Competência ou Sujeito: quem pode praticar o ato;

    ⮚ Finalidade: o que se busca;

    ⮚ Forma: meio de exteriorização;

    ⮚ Motivo: causa;

    ⮚ Objeto: é o resultado do ato – consequência;





    Pelo exposto, a única alternativa que traz de forma correta os elementos/requisitos dos atos administrativos é a letra C.

     


    Gabarito da banca e do professor: letra C.

     (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

  • GABARITO - C;

    1.   COmpetência >>> vício sanável >> vinculado

    2.   FORma >>> vício sanável >> vinculado

    3.   FInalidade >>> não sanável >> vinculado

    4.   MOtivo >> não sanável >> Discricionário

    5.   OBjeto >> não sanável >> Discricionário

    Fonte: Colegas do Qc;