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Gabarito: B
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ANULAÇÃO: PODE OCORRER TANTO POR (1) DE OFÍCIO (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) QUANTO MEDIANTE (2) PROVOCAÇÃO (DIREITO DE PETIÇÃO).
REVOGAÇÃO: TRATA-SE DA EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. POR ENVOLVER ANÁLISE DE MÉRITO QUE ESTE TIPO DE RETIRADA TEM, APENAS PODERÁ OCORRER POR MEIO DA ADMINISTRAÇÃO (E NÃO POR MEIO DE JUDICIÁRIO)
FÉ E DISCIPLINA!
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adm DEVE anular, seria o correto.
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Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A - O poder de autotutela da Administração não alcança os atos vinculados, que somente podem ser revistos pelo Poder Judiciário. A ADM PODE ANULAR E REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR OS ATOS DA ADM.
GABARITO B - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. OU REVOGÁ-LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
C - Os atos vinculados e os atos discricionários podem ser revogados pelo Chefe do Poder Executivo por motivo de conveniência ou oportunidade. ATOS VINCULADOS NÃO PODE SER REVOGADOS, SÓ ANULADOS.
D - O Poder Judiciário tem ampla liberdade no controle dos atos da Administração Pública. Assim, no exercício da função jurisdicional, o Poder Judiciário pode anular e revogar os atos administrativos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, por motivo de conveniência ou oportunidade e por ilegalidade. O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR ATOS ADM DOS OUTROS PODERES, MAS PODE REVOGAR E ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO ATUA ATIPICAMENTE NA FUNÇÃO ADM.
E - Considerando o princípio da separação dos poderes, o Poder Judiciário não pode apreciar os atos do Poder Executivo, expedidos a partir do poder-dever de autotutela. JUDICIÁRIO PODE APRECIAR OS ATOS DOS ADM DOS OUTROS PODERES, COM RELAÇÃO A LEGALIDADE.
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Gente! ' Pode Anular' atos com vício de legalidade? ... Ela 'Deve Anular... estranho, mas tudo bem, sou iniciante.
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O
princípio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus
próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade.
Trata-se de um princípio não
explícito, o qual advém da própria natureza da atividade.
Assim, temos que o princípio da
autotutela autoriza o controle pela administração sob duas óticas: a) de
legalidade: a Administração, de ofício ou provocada, pode anular seus atos
ilegais; b) mérito: aqui encontramos a conveniência e oportunidade sobre um ato
legítimo, sendo opção da Administração revoga-lo ou não.
Realizado um breve introito,
passemos às assertivas.
a)
ERRADO – O princípio da autotutela abrange tanto os atos vinculados, como os
atos discricionários. No que concerne aos atos vinculados, deve a Administração
promover a anulação dos que contenham vício de legalidade.
b)
CORRETO – A assertiva está em consonância com a Súmula 473, STF, a qual afirma
que a administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
c)
ERRADO – Os atos vinculados, por estarem adstritos à lei, não comportam a
realização de um juízo de conveniência e oportunidade, não sendo passíveis, portanto,
de revogação.
d)
ERRADO – O Poder Judiciário apenas pode anular ato administrativo ilegítimo,
não cabendo-lhe emitir juízo de valor no mérito, e, por consequência, não cabe
ao Poder Judiciário revogar um ato administrativo. Excepcionalmente, o Poder
Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função
administrativa, podem revogar seus atos administrativos.
e)
ERRADO – O Judiciário pode anular um ato administrativo eivado de vício de
legalidade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Súmula 473 e 346 STF DIZ PODE ...
Lei 9.784/1999, art. 53. diz DEVE