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ID
5228968
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Timbó - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos. Sobre o poder-dever de autotutela, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • ANULAÇÃO: PODE OCORRER TANTO POR (1) DE OFÍCIO (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) QUANTO MEDIANTE (2) PROVOCAÇÃO (DIREITO DE PETIÇÃO). 

    REVOGAÇÃO: TRATA-SE DA EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. POR ENVOLVER ANÁLISE DE MÉRITO QUE ESTE TIPO DE RETIRADA TEM, APENAS PODERÁ OCORRER POR MEIO DA ADMINISTRAÇÃO (E NÃO POR MEIO DE JUDICIÁRIO)

    FÉ E DISCIPLINA!

  • adm DEVE anular, seria o correto.

  • Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A - O poder de autotutela da Administração não alcança os atos vinculados, que somente podem ser revistos pelo Poder Judiciário. A ADM PODE ANULAR E REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR OS ATOS DA ADM.

    GABARITO B - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. OU REVOGÁ-LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    C - Os atos vinculados e os atos discricionários podem ser revogados pelo Chefe do Poder Executivo por motivo de conveniência ou oportunidade. ATOS VINCULADOS NÃO PODE SER REVOGADOS, SÓ ANULADOS.

    D - O Poder Judiciário tem ampla liberdade no controle dos atos da Administração Pública. Assim, no exercício da função jurisdicional, o Poder Judiciário pode anular e revogar os atos administrativos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, por motivo de conveniência ou oportunidade e por ilegalidade. O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR ATOS ADM DOS OUTROS PODERES, MAS PODE REVOGAR E ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO ATUA ATIPICAMENTE NA FUNÇÃO ADM.

    E - Considerando o princípio da separação dos poderes, o Poder Judiciário não pode apreciar os atos do Poder Executivo, expedidos a partir do poder-dever de autotutela. JUDICIÁRIO PODE APRECIAR OS ATOS DOS ADM DOS OUTROS PODERES, COM RELAÇÃO A LEGALIDADE.

  • Gente! ' Pode Anular' atos com vício de legalidade? ... Ela 'Deve Anular... estranho, mas tudo bem, sou iniciante.

  •           O princípio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade.

                Trata-se de um princípio não explícito, o qual advém da própria natureza da atividade.

                Assim, temos que o princípio da autotutela autoriza o controle pela administração sob duas óticas: a) de legalidade: a Administração, de ofício ou provocada, pode anular seus atos ilegais; b) mérito: aqui encontramos a conveniência e oportunidade sobre um ato legítimo, sendo opção da Administração revoga-lo ou não.

                Realizado um breve introito, passemos às assertivas.

    a) ERRADO – O princípio da autotutela abrange tanto os atos vinculados, como os atos discricionários. No que concerne aos atos vinculados, deve a Administração promover a anulação dos que contenham vício de legalidade.

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com a Súmula 473, STF, a qual afirma que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    c) ERRADO – Os atos vinculados, por estarem adstritos à lei, não comportam a realização de um juízo de conveniência e oportunidade, não sendo passíveis, portanto, de revogação.

    d) ERRADO – O Poder Judiciário apenas pode anular ato administrativo ilegítimo, não cabendo-lhe emitir juízo de valor no mérito, e, por consequência, não cabe ao Poder Judiciário revogar um ato administrativo. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

    e) ERRADO – O Judiciário pode anular um ato administrativo eivado de vício de legalidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Súmula 473 e 346 STF DIZ PODE ...

    Lei 9.784/1999, art. 53. diz DEVE