Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
A. ERRADO. Não é possível a acumulação remunerada de mais de um cargo público.
Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Existe a possibilidade de acumulação remunerada de mais de um cargo público, conforme acima demonstrado.
B. ERRADO. É possível a acumulação remunerada de dois cargos de professor e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Não é possível a acumulação remunerada de quatro cargos públicos.
C. ERRADO. É possível a acumulação remunerada de qualquer cargo público.
Conforme acima mencionado, são cargos específicos que podem ser acumulados.
D. CERTO. É possível a acumulação remunerada de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Conforme acima mencionado no art. 37, XVI, a, b, c, CF.
E. ERRADO. Em qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, conforme vedação constitucional expressa, a soma da carga horária de ambos os cargos não pode ultrapassar 60 horas semanais.
Após diversas discussões, o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é de que é válida a acumulação de dois cargos públicos mesmo que a carga horária seja superior a 60 horas semanais, devendo apenas serem cumpridos os demais requisitos.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Típica questão que quer a alternativa mais correta. GABARITO - D
Lembrando que, com base na CF/88, são acumuláveis ainda, além dos previstos no art. 37, XVI:
- Mandato de Vereador, desde que haja compatibilidade de horários, podendo este ainda perceber as vantagens do cargo + a remuneração do cargo eletivo;
- Juiz com magistério
INFO 937, STF (2019): Importante! É possível a acumulação de cargos mesmo que a jornada ultrapasse 60h, desde que haja compatibilidade de horário. (STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 9/4/2019).
E quanto ao teto remuneratório dos cargos acumuláveis? STF fixou a seguinte tese: "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI da CF/88 pressupõe consideração de CADA UM dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público." Precedentes: Tema 377 e Tema 384.