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Gabarito B.
CF - art. 37:
- IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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O prazo de validade do concurso público será, sempre, de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
O prazo de validade em concursos públicos será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme o art. 37 da Constituição Federal. É durante esse prazo que o aprovado em concurso será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.
B. CERTO.
Art. 37, IV, CF. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
C. ERRADO.
Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Os empregados públicos também são selecionados mediante concursos (por exemplo, concurso para empregos públicos na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
D. ERRADO.
Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Os cargos em comissão, de fato, não exigem concurso público, porém, destinam-se, apenas, às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
E. ERRADO.
Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Vamos analisar as opções, tendo em vista o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil:
- alternativa A: errada. De acordo com o art. 37, III, o prazo de validade de um concurso público será de até dois anos (e não "sempre" de dois anos), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
- alternativa B: correta. Isto está previsto no inc. IV do art. 37 da CF/88, reproduzido na alternativa.
- alternativa C: errada. Estas regras também se aplicam à investidura em empregos públicos, como indica o inc. II do art. 37 da CF/88.
- alternativa D: errada. De acordo com o art. 37, V da CF/88, cargos em comissão e funções de confiança destinam-se apenas "às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
- alternativa E: errada. De acordo com o art. 37, V, as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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GABARITO - B
A) Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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B) Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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C) Tanto para cargo quanto para empregos públicos.
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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D) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
OBS: Não confundir: CARGOS EM COMISSÃO X FUNÇÕES COMISSIONADAS / CONFIANÇA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA:
EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES
DESTINAM-SE ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA , ACESSORAMENTO.
CARGOS EM COMISSÃO:
QUALQUER PESSOA OBSERVADOS OS PERCENTUAIS MÍNIMOS PARA OS SERVIDORES.
DESTINAM-SE ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA , ACESSORAMENTO.
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BONS ESTUDOS!