Gab D
(F) Nos termos da Constituição Federal de 1988, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo será estável após dois anos de efetivo exercício.
Correção: Após 3 ANOS de efetivo serviço.
(V) O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
(V) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
(F) Os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo possuem as garantias da irredutibilidade de subsídio e vitaliciedade.
Correção: Os unicos detentores de vitaliciedade são os magistrados e membros do Ministério Público.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
(F)- Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(V)- Art. 41, §1º, CF. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
(V)- Art. 41, §5º, CF. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
(F)- Art. 37, XV, CF. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
Ou seja, os servidores públicos possuem a garantia da irredutibilidade de subsídio, no entanto, a vitaliciedade é garantia apenas dos juízes e membros do Ministério Público. Os servidores públicos têm direito à estabilidade. A vitaliciedade e a estabilidade são diferentes, pois, enquanto a estabilidade requer o decurso de três anos de exercício, na vitaliciedade o prazo será de dois anos.
Além disso, a vitaliciedade só poderá ser afastada por sentença judicial transitada em julgado. Enquanto a estabilidade é mais ampla, podendo ser afastada por sentença judicial, processo administrativo, avaliação periódica de desempenho, e, ainda arrocho orçamentário, de acordo com o art. 169, CF.
Dito isto, a sequência correta é:
D. F - V -V-F.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
RESPOSTA D
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( FALSO ) Nos termos da Constituição Federal de 1988, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ̶s̶e̶r̶á̶ ̶e̶s̶t̶á̶v̶e̶l̶ ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶. (FALSO)
É estável após 03 anos de efetivo exercício.
Art. 41, CF.
Dicas:
esTabilidade → Três anos → após aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Só não confunda:
- Avaliação Especial de desempenho → Estabilidade
- Avaliação Periódica de desempenho → Perder o cargo (leia o artigo 41).
Espero ter ajudado.
A estabilidade somente é adquirida após a conclusão do estágio probatório, que, no geral, dura 3 anos. No caso dos cargos vitalícios, este prazo, como regra, é de 2 anos. Digo regra porque a casos em que a vitaliciedade é conquistada desde a posse, tal como ocorre com os Ministros do STF.
OLHA O BIZUUUU...
Avaliação ESPECIAL de desempenho = Adquirir ESTABILIDADE.
Avaliação PERIÓDICA de desempenho = PERDA do cargo.
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( CORRETO ) O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (CORRETO).
Art. 41, §1º, CF.
Hipóteses de PERDA DO CARGO do "Servidor Estável"-
1) Sentenca judicial transitada em julgado. (Art. 41 CF)
2)Processo Administrativo assegurado ampla defesa. (Art. 41 CF)
3)Insuficiência de Desempenho- feita por uma AVALIAÇÃO PERIÓDICA, na forma de lei complementar, assegurado ampla defesa. (Art. 41 CF)
4)por Excesso de Despesa - (Art. 169 CF) nos casos em que a União, Estados, DF e Municípios excederam os limites estabelecidos em lei complementar (União exceder 50% e os demais 60%).