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ID
5229013
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Timbó - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para atuar como servidor público, é necessário o acesso a um cargo, emprego ou função pública. Analise as opções abaixo que versam sobre os cargos, empregos e funções públicas e indique as que estiverem corretas:
I- Cargo público é o lugar dentro da organização funcional, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixada em lei.
II- Quem ocupa um cargo público não pode ocupar uma função pública.
III- Quem ocupa um emprego público, necessariamente, ocupa um cargo público.
IV- Quem ocupa um emprego público não ocupa um cargo público.
V- Candidato aprovado em concurso público e nomeado tem direito a um emprego público.
Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Por que quem ocupa um cargo público não pode ocupar uma função pública? Pra mim as funções públicas eram ocupadas exclusivamente por servidores efetivos, ou seja, ocupantes de cargos públicos... Alguém sabe responder?

  • Como assim produção FURB? Boiei nessa II

  •  é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a [feitas por] um servidor.

     Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento [salário] pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”

    ---

    Na função pública, existe a temporária ou de confiança.

    Na função temporária são admitidas pessoas para realizarem trabalhos esporádicos ou urgentes para a administração, mas de forma temporária.

    Já a função de confiança, são apenas para pessoas que têm cargos públicos e que passam a exercer atividades de direção, chefia e assessoramento.

  • Cargo público é aquele ocupado por servidor público;

    Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta;

    Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.

  • Na minha opinião, a II está errada visto que ocupar cargo público é requisito para exercer uma função de confiança. Fundamentação: Art. 37 inciso V CF 88.
  • I- Cargo público é o lugar dentro da organização funcional, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixada em lei.

    II- Quem ocupa um cargo público não pode ocupar uma função pública.

    IV- Quem ocupa um emprego público não ocupa um cargo público.

  • Questão passível de anulação.

    Lei 8.112/90

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:             

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;              

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

  • A questão trata dos cargos, empregos e funções públicas.

    Cargo público, segundo José dos Santos Carvalho Filho, “é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 633).

    Emprego público é o lugar dentro da Administração ocupado por empregado público. O que caracteriza o emprego público é o vínculo trabalhista e não estatutário estabelecido entre o empregado público e a Administração.

    O empregado público exerce função pública, mas não ocupa cargo público. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “para bem diferenciar as situações, é importante lembrar que o servidor trabalhista tem função (no sentido de tarefa, atividade), mas não ocupa cargo". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 634)

    Função pública é a atividade ou atribuição realizada por servidor público. Assim, todos os ocupantes de cargos e empregos públicos exercem função pública. Algumas funções recebem remuneração específica e são chamadas de funções gratificadas.

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “todo cargo tem função, porque não se pode admitir um lugar na Administração que não tenha a predeterminação das tarefas do servidor. Mas nem toda função pressupõe a existência do cargo". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 634)

    Cabe ainda ressaltar que a Constituição Federal, faz referência às funções de confiança, em seu artigo 37, V, estabelecendo que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". Verificamos, assim, que apenas servidores ocupantes de cargo efetivo, podem exercer funções de confiança.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    I- Cargo público é o lugar dentro da organização funcional, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixada em lei.
    Correta. A afirmativa reproduz a definição de cargo público formulada por José dos Santos Carvalho Filho.
    I- Quem ocupa um cargo público não pode ocupar uma função pública.
    Incorreta. Quem ocupa cargo público exerce função pública. Além disso, na forma do artigo 37, V, da Constituição Federal apenas os ocupantes de cargos públicos efetivos podem exercer funções de confiança.
    III- Quem ocupa um emprego público, necessariamente, ocupa um cargo público.
    Incorreta. Quem ocupa emprego público, segundo José dos Santos Carvalho Filho, não ocupa cargo público.
    IV- Quem ocupa um emprego público não ocupa um cargo público.
    Correta. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, quem ocupa emprego público não ocupa cargo público.
    V- Candidato aprovado em concurso público e nomeado tem direito a um emprego público.

    Incorreta. Tanto a ocupação de cargos públicos quanto de empregos públicos deve, em regra, ser precedida de aprovação em concurso público. 

    Nesse sentido, determina o artigo 37, II, da Constituição Federal que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

    Assim, o aprovado em concurso público e nomeado pode ter direito a ocupar emprego público ou cargo público e não necessariamente emprego público.

    Desse modo, discordamos do gabarito da banca que aponta como corretas as afirmativas I, II e IV e entendemos que apenas as afirmativas I e IV estão corretas, de modo que a resposta da questão deveria ser a opção E.

    Gabarito do professor: E. 

  • A afirmativa II está incoerente, pois pessoa que exerce cargo efetivo pode ser nomeada para executar função de confiança.

  • Essa questão deveria ser anulada. Servidor ocupante de cargo público pode sim ocupar função pública.

  • Se você marcou a Letra E, está estudando certo.