Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 121, Lei 8.112/90. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Apenas a fim de complementação, analisemos, agora, cada uma das hipóteses de responsabilidade:
Responsabilidade penal: seu objetivo e fundamento é a manutenção da paz social, resultando na imposição de determinada sanção punitiva. A responsabilização penal encontra-se restrita às sanções relativas ao Direito Penal. Tais sanções apresentam uma série de objetivos, tais quais a prevenção, a retribuição e a ressocialização do infrator, possibilitando sua readequação social. Decorre dos crimes e/ou contravenções. Como exemplo, podemos citar a prática por parte de um servidor público do crime de concussão (Art. 316, CP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.).
Art. 123, Lei 8.112/90. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Responsabilidade administrativa: resultado de infração a normas administrativas, resultando na sujeição do infrator a determinadas sanções de natureza igualmente administrativa. Decorre de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo. Como exemplo, podemos citar o abandono de cargo por parte do servidor público (Art. 138, Lei 8,112/90. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.).
Art. 124, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Responsabilidade civil: representa a obrigação legal imposta ao agente de indenizar a vítima do dano, reparando o dano ou ressarcindo o prejuízo causado por determinada conduta antijurídica. Como exemplo, um servidor que venha a furtar bens de determinado órgão público, além da responsabilidade penal e administrativa, deverá reparar os danos financeiros causados à Administração Pública.
Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Dito isso:
A. ERRADO. Administrativa. Alternativa incompleta.
B. CERTO. Civil, penal e administrativa.
C. ERRADO. Civil e administrativa. Alternativa incompleta.
D. ERRADO. Financeira na forma de multas. Sem previsão legal.
E. ERRADO. Civil. Alternativa incompleta.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
A presente questão trata acerca da
responsabilidade do servidor público, conforme previsto na Lei n. 8.112/90.
Para responder ao questionamento apresentado
pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:
“Art. 121. O
servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular
de suas atribuições.”
Assim, pela leitura das alternativas, a única
que se coaduna com a norma é a letra B.
Gabarito da banca e do professor: letra B.