Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Moralidade.
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
B. ERRADO. Razoabilidade.
Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.
C. ERRADO. Publicidade.
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
D. CERTO. Legalidade.
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
E. ERRADO. Imparcialidade.
Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Caracteriza-se por uma conduta objetiva, neutra, isenta, baseada em critérios lógico-racionais.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
A
presente questão trata do tema
Princípios Fundamentais da Administração Pública.
Conforme
lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“Os princípios fundamentais orientadores de
toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou
implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram
princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou
desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das
disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e
agentes administrativos”.
O
enunciado apresentado pela Banca traz elementos que caracterizam,
claramente, o princípio da legalidade. Com efeito, o princípio da legalidade estabelece
que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o
particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º,
II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o
ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem
jurídica.
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra D.
Gabarito da banca e do professor: letra D.
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)