SóProvas


ID
5229055
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Timbó - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração Pública, todo e qualquer ato administrativo, deve, necessariamente, estar previsto em lei. Isso está disposto no princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    B. ERRADO. Razoabilidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    C. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    D. CERTO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    E. ERRADO. Imparcialidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Caracteriza-se por uma conduta objetiva, neutra, isenta, baseada em critérios lógico-racionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • GAB; D

    Legalidade; O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Aprofundado:

    Legalidade em sentido negativo - enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei. 

    Legalidade em sentido positivo - preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal

  • GABARITO - D

    Legalidade para a administração pública → Subordinação da Vontade

    Só pode fazer o que está previsto

    Legalidade para o particular → Autonomia da Vontade

    Pode fazer tudo o que não está proibido

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.


    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.



    O enunciado apresentado pela Banca traz elementos que caracterizam, claramente, o princípio da legalidade. Com efeito, o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.



    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra D.





    Gabarito da banca e do professor: letra D.


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • LEGALIDADE: administração pública só poderá agir quando houver determinação ou, pelo menos, autorização legal (secundum legem)