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ID
5229067
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Timbó - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A contabilidade pública é um ramo da ciência contábil que tem como objeto o patrimônio público, sobre o qual serão fornecidas informações sobre seus atos, fatos e resultados, nos aspectos de natureza física, financeira, orçamentária e econômica, levando em consideração as mutações ocorridas no período. A aplicação de suas leis, normas e procedimentos são obrigatórios para todos os órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. O órgão público que fiscaliza e verifica o cumprimento dos ditames legais pelos demais entes públicos é:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento  acerca das competências constitucionais de diversos órgãos públicos.

    Destaca-se o Tribunal de Contas. Dentre as competências apresentadas no artigo 71 da Constituição Federal de 1988, vale ressaltar:

    “IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário..." (grifo nosso)

    “VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;" (grifo nosso)

    Assim, o órgão público que fiscaliza e verifica o cumprimento dos ditames legais pelos demais entes públicos é o Tribunal de Contas.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • NAG 1000 – NORMAS GERAIS

    1124 – TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos: (a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e entidades da Administração Pública; (b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais. (c) Analisar os objetivos, natureza e forma de operação dos entes auditados. (d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia; (e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade. (f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.

  • Gabarito: A)

    TRIBUNAL DE CONTAS