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ID
5229070
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Timbó - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, fazendo uso de seu poder discricionário, pode revogar seus atos administrativos, por razão de conveniência e oportunidade. Analise as situações abaixo que tratam da revogação de atos administrativos e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. ''E''

    A) Não são todos os atos administrativos que podem ser revogados. Os atos administrativos que já exauriram seus efeitos, por exemplo, não podem ser revogados.

    B) O poder judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos, mas não pode revogar os atos praticados pelo poder executivo.

    C) Atos não vinculados, ou seja, discricionários podem sim ser revogados alias essa é a regra.

    D) A revogação tem efeitos ex-nunc (não retroativo), quem tem efeito ex-tunc (retroativo) é a anulação.

    E) Correto. Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

    Bons estudos!

    Manual de Direito Administrativo Carvalho Filho 34° edição pag. 223 e 224.

  • Atos administrativos que NÃO PODEM ser revogados:

    (lembre-se do VCC PODE DA)

    Vinculados;

    Consumados;

    Complexos;

    POcedimento administrativo (leia-se procedimento);

    Declaratórios;

    Enunciativos;

    DA Direito Adquirido;

  • Comecei hoje essa matéria. Estou gostando. Vai dar tudo certo em nome de Deus, amém. PMCE aí vou eu.

  • achei que podia revogar esses atos, ai no caso só seria dada uma indenização. Ex.: prefeito q tira a autorização do rapaz vender na esquina do prédio. A adm pode fazer isso que eu saiba, me corrijam se eu estiver errado !

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Existem determinadas categorias de atos administrativos que não são passíveis de revogação. É o caso, principalmente, dos atos vinculados. Isto porque neles não há espaço para reexames à base de conveniência e oportunidade. Dito de outro modo, neles inexiste o denominado mérito administrativo, que corresponde à margem de liberdade prevista em lei para que o agente competente avalie o caso concreto e adote a providência que melhor atenda ao interesse público. Outro exemplo de atos não passíveis de revogação são os atos consumados, que já exauriram sua produção de efeitos, dentre outras hipóteses.

    Assim sendo, é equivocado aduzir que todos os atos administrativos são passíveis de revogação.

    b) Errado:

    A revogação é de competência privativa da Administração, de modo que a Judiciário (no exercício de sua atividade jurisdicional típica), não é dado revogar atos administrativos. O controle exercido pelo Judiciário é apenas de legitimidade, e não de mérito.

    c) Errado:

    Atos não vinculados são, por outras palavras, os atos discricionários, os quais admitem, sim, revogação, uma vez que possuem mérito administrativo, ou seja, espaço deixado pelo legislador para que o agente competente, com base em critérios de conveniência e oportunidade, adote a providência mais satisfatória sob o ângulo do interesse público.

    d) Errado:

    A revogação produz efeitos apenas ex nunc, ou seja, efeitos prospectivos (dali para frente), que não retroagem. E a razão para tanto é simples. A revogação recai sobre atos válidos. Logo, os efeitos por eles produzidos também devem ser assim considerados, de maneira que não faria sentido algum pretender desconstituir, desde a origem, efeitos produzidos validamente.

    e) Certo:

    Nem mesmo a lei pode prejudicar direitos adquiridos (CRFB, art. 5º, XXXVI). Logo, com ainda maior razão, atos administrativos, que têm status infralegal, jamais poderiam atentar contra direitos definitivamente incorporados ao patrimônio de seus destinatários. Neste sentido, o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."


    Gabarito do professor: E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Revogação: é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade da Administração. Podendo ser expressa ou tácita, quando a autoridade competente manifestar o seu intuito de desfazer um ato discricionário válido tratar-se-á de uma revogação expressa, e, por sua vez, será implícita quando a autoridade praticar ato incompatível com ato anterior. A revogação apenas será possível nos atos administrativos discricionários, uma vez que apenas neles há o mérito administrativo passível de aferição pela autoridade administrativa. Tanto a autoridade prolatora do ato quanto outra hierarquicamente superior poderá/terá competência para revogar o ato administrativo. Seus efeitos operam-se ex nunc, ou seja, eles NÃO retroagem.

    Anulação: é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desacordo com a norma legal. Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem/devem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários. Inclusive, o Poder Judiciário pode adentrar no mérito administrativo para verificar a sua conformidade com as leis e os princípios que regem a Administração e o Direito Administrativo, não substituindo, no entanto, o mérito do administrador pelo mérito do julgador. Seus efeitos operam-se ex tunc, ou seja, eles vão retroagir.

    Dito isso, vejamos:

    A. ERRADO. Todo ato administrativo é revogável.

    Atos vinculados não podem ser revogados, porque aqui a Administração Pública não tem liberdade de atuação, portanto, somente os atos discricionários poderão vir a ser revogados, porque somente neles há margem de liberdade para o administrador público (oportunidade e conveniência).

    B. ERRADO. Somente a Administração Pública e o Poder Judiciário podem revogar um ato administrativo.

    A revogação é prerrogativa da Administração Pública, o Poder Judiciário preocupa-se com a ilegalidade dos atos, a análise da conveniência e a oportunidade dos atos, por sua vez, é prerrogativa da Administração Pública (Sum. 437, STF).

    C. ERRADO. Atos não vinculados não podem ser revogados.

    Os atos não vinculados são os atos discricionários e, conforme já mencionado, nos atos discricionários há certa margem de liberdade para o administrador público, que poderá optar por sua melhor oportunidade e conveniência, desta forma, podendo vir a revogar os atos quando não mais entendê-los como oportunos e convenientes.

    D. ERRADO. A revogação retroage à data da publicação do ato original.

    Seus efeitos operam-se ex nunc, ou seja, eles NÃO retroagem.

    E. CERTO. Não podem ser revogados atos dos quais resultem direitos adquiridos.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ALTERNATIVA E.

  • GABARITO -E

    VC DÁ COMO?

    Vinculados

    Direitos adquiridos

    Atos Consumados

    ---------------------------

    a) Todo ato administrativo é revogável.

    ( ERRADO )

    Via de regra, não se revoga um ato Vinculado.

    ________________________________________

    b) Somente a Administração Pública e o Poder Judiciário podem revogar um ato administrativo.

    ( ERRADO )

    A regra é que o mérito é privativo da administração, assim não cabe ao judiciário a análise de mérito,

    contudo O PODER JUDICIÁRIO EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR

    ATOS PRATICADOS POR SI.

    __________________________________________

    c) Atos não vinculados não podem ser revogados.

    ( ERRADO )

    VC DÁ COMO?

    Vinculados

    Direitos adquiridos

    Atos Consumados

    _________________________________________________

    d) A revogação retroage à data da publicação do ato original.

    ( ERRADO )

    A REVOGAÇÃO TEM EFEITO EX- NUNC ( PROSPECTIVO )

    OU SEJA ..... PARA FRENTE ....

  • Si vis pacem, para bellum

  • ou seja, em 5 anos.

  • ITEM A > NEM TODO ATO É REVOGÁVEL. EX.: ATOS VINCULADOS, QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS

    ITEM B > PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO. EXCEÇÃO VAI PARA QUANDO ESTIVER EXERCENDO A FUNÇÃO ATÍPICA ADMINISTRATIVA.

    ITEM C > ATOS NÃO VINCULADOS PODEM SER REVOGADOS

    ITEM D > REVOGAÇÃO É EX NUNC = NÃO RETROAGE À ORIGEM

    ITEM E > GABARITO

  • A revogação pode ser feita a qualquer tempo, ressalvados os seguintes atos(Vc podee da cuzin?):

    Vinculados;

    Consumados;

    Procedimento administrativo;

    Declaratórios;

    Enunciativos;

    Exauriu competência da autorid. que editou o ato;

    Direitos Adquiridos;

    Complexos.

  • Não são passíveis de revogação os atos vinculados, consumados, que geraram direito adquirido, integram procedimento, sob reapreciação e meros atos administrativos.

  • GABARITO: E.

    Revogação (Exclusiva da Administração) (ANULAVEL)

    Ato Válido Ex Nunc (Não retroage)

    • Vontade da Administração Pública;
    • Conveniência/Oportunidade;
    • Juízo de Valor;
    • Mérito Administrativo;

    Não se revoga:

    • Ato vinculado;
    • Ato exaurido (terminado);
    • Ato enunciativo;
    • Ato que integra procedimento administrativo;
    • Direito adquirido.

    OBS.: Não há prazo para revogação!

    Competência:

    • Administração Pública.

  • Respeitar os direitos adquiridos não significa que um ato não possa ser revogado.

    Isto é, pode ocorrer a modulação de seus efeitos de modo a respeitar direitos adquiridos, mas revogá-lo...

  • Na minha interpretação tem um erro aí....

    Os atos podem ser revogados, porém os direitos adquiridos desse ato não podem pois ele é "EX NUNC"....Literalmente é o que está escrito, não? Ou seja, se ele é ilegal ele será sempre anulado...mas se ele pode ser revogado, deve preservar os direitos adquiridos e a apreciação judicial....

  • NAO SE REVOGA CON VI DIA

    ATOS ADMINISTRATIVOS CONSUMADOS

    ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS

    DIREITOS ADQUIRIDOS