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ID
5229073
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Timbó - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os atributos do ato administrativo, pode-se citar:

Alternativas
Comentários
  • Atributos do ato administrativo:

    ''PATI''

    - Presunção Relativa de Legitimidade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade;

    - Imperatividade.

    Elementos/Requisitos do ato administrativo:

    ''COFIFOMOB''

    - Competência;

    - Finalidade;

    - Forma;

    - Motivo;

    - Objeto.

    Bons estudos!

  • Imperatividade

     

    O atributo da imperatividade consiste na imposição dos efeitos do ato administrativo aos administrados de forma unilateral. A imperatividade diz respeito à coercibilidade das obrigações e restrições impostas pelo Poder Público. A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos.

    #Meusresumos

    "NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."

  • (D)

    Ato administrativo:  Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    *TODOS OS ATOS SÃO PASSIVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.

    Atributos do ato administrativo (P. A.T.I.E)

    Presunção de legitimidade / veracidade: Os fatos alegados pela Adm. Pública são considerados conforme à lei e verdadeiros, cabendo o ônus da prova ao administrado. (Presente em todos os atos.)

    Auto executoriedade: A Adm. Pública pode agir sem recorrer ao judiciário. (Apenas em alguns atos)

    Tipicidade: Os atos praticados pela Adm. Pública devem estar tipificados na lei. (Presente em todos os atos.)

    Imperatividade: Os atos praticados pela Adm. Pública se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. (Apenas em alguns atos)

    Exigibilidade:  Qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.

    Elementos do ato administrativo (CO.FI.FO.MO.OB)

    -Competência/Sujeito (matéria, hierarquia, lugar, tempo, fracionamento)

    -Finalidade 

    -Forma 

    -Motivo 

    -Objeto/Conteúdo

    -Atos ordinatórios--> (C.A.I.O P.O.D.E)

    -Circular

    -Aviso

    -Instrução

    -Ordem de Serviço

    -Portaria

    -Despacho

  • Importante saber distinguir os atributos dos requisitos.

    ATRIBUTOS:

    1. Presunção de legitimidade;
    2. Autoexecutoriedade;
    3. Imperatividade;
    4. Tipicidade.

    REQUISITOS:

    1. Competência ou sujeito;
    2. Finalidade;
    3. Forma;
    4. Motivo;
    5. Objeto.
  • Não confunda:

    Imperatividade x Autoexecutoriedade

    Imperatividade - Capacidade de Impor obrigações ao Particular independente de sua concordância

    Autoexecutoriedade - Capacidade de executar o ato independente da Anuência do poder judiciário.

  • #PCAL2021

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, os seus atributos.



    Conforme a doutrina majoritária, os atos administrativos possuem os seguintes atributos:


    (esquema elaborado pela autora Ana Cláudia Campos)


    Pelo acima exposto, a única alternativa que apresenta corretamente um dos atributos dos atos administrativos é a letra D.





    Gabarito da banca e do professor: letra D.


    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • NÃO ESQUEÇA DE ATRIBUIR CARACTERÍSTICAS PATI

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS:

    PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    quando ver atributo + características não esquece da pati, flw?