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Atributos do ato administrativo:
''PATI''
- Presunção Relativa de Legitimidade;
- Autoexecutoriedade;
- Tipicidade;
- Imperatividade.
Elementos/Requisitos do ato administrativo:
''COFIFOMOB''
- Competência;
- Finalidade;
- Forma;
- Motivo;
- Objeto.
Bons estudos!
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Imperatividade
O atributo da imperatividade consiste na imposição dos efeitos do ato administrativo aos administrados de forma unilateral. A imperatividade diz respeito à coercibilidade das obrigações e restrições impostas pelo Poder Público. A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos.
#Meusresumos
"NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."
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(D)
Ato administrativo: Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
*TODOS OS ATOS SÃO PASSIVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.
Atributos do ato administrativo (P. A.T.I.E)
Presunção de legitimidade / veracidade: Os fatos alegados pela Adm. Pública são considerados conforme à lei e verdadeiros, cabendo o ônus da prova ao administrado. (Presente em todos os atos.)
Auto executoriedade: A Adm. Pública pode agir sem recorrer ao judiciário. (Apenas em alguns atos)
Tipicidade: Os atos praticados pela Adm. Pública devem estar tipificados na lei. (Presente em todos os atos.)
Imperatividade: Os atos praticados pela Adm. Pública se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. (Apenas em alguns atos)
Exigibilidade: Qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.
Elementos do ato administrativo (CO.FI.FO.MO.OB)
-Competência/Sujeito (matéria, hierarquia, lugar, tempo, fracionamento)
-Finalidade
-Forma
-Motivo
-Objeto/Conteúdo
-Atos ordinatórios--> (C.A.I.O P.O.D.E)
-Circular
-Aviso
-Instrução
-Ordem de Serviço
-Portaria
-Despacho
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Importante saber distinguir os atributos dos requisitos.
ATRIBUTOS:
- Presunção de legitimidade;
- Autoexecutoriedade;
- Imperatividade;
- Tipicidade.
REQUISITOS:
- Competência ou sujeito;
- Finalidade;
- Forma;
- Motivo;
- Objeto.
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Não confunda:
Imperatividade x Autoexecutoriedade
Imperatividade - Capacidade de Impor obrigações ao Particular independente de sua concordância
Autoexecutoriedade - Capacidade de executar o ato independente da Anuência do poder judiciário.
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#PCAL2021
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A
presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, os
seus atributos.
Conforme
a doutrina majoritária, os atos administrativos possuem os seguintes atributos:
(esquema
elaborado pela autora Ana Cláudia Campos)
Pelo
acima exposto, a única alternativa que
apresenta corretamente um dos atributos dos atos administrativos é a letra D.
Gabarito da banca e do professor: letra D.
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de
Janeiro: Forense, 2019)
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NÃO ESQUEÇA DE ATRIBUIR CARACTERÍSTICAS A PATI
ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS:
PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
quando ver atributo + características não esquece da pati, flw?