-
Gab. ''C''
Motivo: toda vontade emitida por agente da Administração resulta da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Significa que é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela extroversão da vontade. Pode-se, pois, conceituar o motivo como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo.
Não confundir Motivo com Motivação:
A despeito da divergência que grassa entre alguns autores a propósito dos conceitos de motivo e motivação, tem-se firmado a orientação que os distingue e pela qual são eles configurados como institutos autônomos. Motivação “é a justificativa do pronunciamento tomado”, o que ocorre mais usualmente em atos cuja resolução ou decisão é precedida, no texto, dos fundamentos que conduziram à prática do ato. Em outras palavras: a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação da vontade.
Bons estudos!
Carvalho Filho Manual de Direito Administrativo 34° edição pag. 175 e 176.
-
Motivo = Situação fática- Fatos
Situação juridica - Lei.
Gab: C
-
Razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato - Motivo
Fundamentação / exposição das razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato - Motivação
( Ato escrito )
-
A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de maneira que demanda comentários por demais extensos.
Pode-se afirmar que o elemento dos atos administrativos que consiste nos antecedentes de
fato e de direito que levam a Administração a praticá-lo corresponde ao motivo.
Apenas para ilustrar, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O motivo é a causa
imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que
determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o
pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do
ato."
Logo, a única alternativa acertada repousa na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 463.
-
#PCAL2021
-
Lembre-se
Requisitos:
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
-
Elementos dos Ato Adm:
MOTIVO- Fato jurídico ou fático do ato
o elemento ou requisito que funciona como fundamento do ato, na verdade, é o motivo
Discricionário ou Vinculado
Nulo
Anulado
-
Conjunto de situações que levam a administração a praticar o ato> motivo
-
O motivo é a causa imediata, prevista em lei, que ensejou a prática do ato administrativo. É a
situação de fato e de direito que determinou ou autorizou a prática do ato, ou seja, o pressuposto
fático e jurídico que enseja a prática do ato.