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ID
5229085
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Timbó - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo. Conjunto de situações que levam a administração a praticar o ato. Estamos falando de qual requisito de ato administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Gab. ''C''

    Motivo: toda vontade emitida por agente da Administração resulta da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Significa que é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela extroversão da vontade. Pode-se, pois, conceituar o motivo como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo.

    Não confundir Motivo com Motivação:

    A despeito da divergência que grassa entre alguns autores a propósito dos conceitos de motivo e motivação, tem-se firmado a orientação que os distingue e pela qual são eles configurados como institutos autônomos. Motivação “é a justificativa do pronunciamento tomado”, o que ocorre mais usualmente em atos cuja resolução ou decisão é precedida, no texto, dos fundamentos que conduziram à prática do ato. Em outras palavras: a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação da vontade.

    Bons estudos!

    Carvalho Filho Manual de Direito Administrativo 34° edição pag. 175 e 176.

  • Motivo = Situação fática- Fatos

    Situação juridica - Lei.

    Gab: C

  • Razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato - Motivo

    Fundamentação / exposição das razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato - Motivação

    ( Ato escrito )

  • A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de maneira que demanda comentários por demais extensos.

    Pode-se afirmar que o elemento dos atos administrativos que consiste nos antecedentes de fato e de direito que levam a Administração a praticá-lo corresponde ao motivo.

    Apenas para ilustrar, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato."

    Logo, a única alternativa acertada repousa na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 463.


  • #PCAL2021

  • Lembre-se

    Requisitos:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • Elementos dos Ato Adm:

    MOTIVO- Fato jurídico ou fático do ato

    o elemento ou requisito que funciona como fundamento do ato, na verdade, é o motivo

    Discricionário ou Vinculado

    Nulo

    Anulado

  •  Conjunto de situações que levam a administração a praticar o ato> motivo

  • O motivo é a causa imediata, prevista em lei, que ensejou a prática do ato administrativo. É a

    situação de fato e de direito que determinou ou autorizou a prática do ato, ou seja, o pressuposto

    fático e jurídico que enseja a prática do ato.