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Gabarito B
O poder vinculado ou regrado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:
A. ERRADO. Poder hierárquico.
Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.
B. CERTO. Poder vinculado.
Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.
C. ERRADO. Poder regulatório.
Poder regulatório é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).
D. ERRADO. Poder de polícia.
Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
E. ERRADO. Poder disciplinar.
Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).
Gabarito: ALTERNATIVA B.
Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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Letra B
Ex: CNH
Você irá cumprir os REQUISITOS e ELEMENTOS necessários para adquiri a habilitação.
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Gabarito: B ✔
Poder Vinculado
É o poder que habilita e, ao mesmo tempo, obriga o agente público a executar os atos
vinculados, na estrita conformidade como os parâmetros legais.
Além disso, o poder vinculado fundamenta a prática de atos discricionários no que diz respeito
aos seus aspectos vinculados: competência, forma e finalidade.
Bons estudos!
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GABARITO - B
Vinculado - Não há margem de liberdade ao administrador
Discricionário - Há margem de Liberdade ao administrador
Bons estudos!
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A
presente questão trata do tema Poderes
Administrativos.
Numa
conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à
Administração o cumprimento de suas finalidades públicas. Tratam-se,
portanto, de verdadeiros poderes
instrumentais, diferentemente
dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do
Estado.
O enunciado apresentado se refere ao poder vinculado, considerando tratar-se daquele poder em que a Administração Pública não possui liberdade de escolha em sua atuação ou a liberdade é mínima, devendo atuar nos estritos limites da lei. É o poder utilizado quando se pratica atos vinculados.
Não cabe ao agente público considerar a conveniência e oportunidade na prática do ato ou na forma de sua atuação. Deverá, por outro lado, atuar exatamente na forma que determina a lei.
Com
estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.
Sobre os demais poderes, cabe fazer os seguintes apontamentos:
- Poder Hierárquico - consiste na atribuição concedida ao administrador para organizar e distribuir as funções de seus órgãos de maneira vertical, estabelecendo uma relação de subordinação. Tem por objetivo a organização da função administrativa, que ocorre por meio da existência de níveis de subordinação.
- Poder Regulatório - é competência das entidades administrativas (agências reguladoras), no exercício de atividade normativa, executiva e judicante, com conteúdo técnico.
- Poder de Polícia - é a prerrogativa que a Administração Pública possui para, na forma da lei, restringir, condicionar ou regulamentar o exercício de direitos, o uso de bens e a prática de atividades privadas, sempre objetivando atingir o interesse público.
Poder Disciplinar - consiste na prerrogativa que a Administração Pública possui para investigar e punir os agentes públicos que praticarem infrações funcionais (estatutários e celetistas) e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa, após o regular procedimento administrativo pautado no contraditório e na ampla defesa.
Gabarito da banca e do professor: letra B.
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Todos os elementos de um ato administrativo vinculado devem ser vinculados, mas nem todos elementos de um ato discricionário serão discricionários, mas há a possibilidade de alguns serem. A questão em si, aborda - indiretamente - dos elementos serem todos vinculados, logo, se fala de Poder Vinculado.