Letra 'd".
( ) É vedado ao servidor público desviar outros servidores para atender a seus interesses particulares, exceto em casos que envolvam risco da imagem do servidor ou da organização.
FALSA, conforme o Decreto nº 1.171/1994 (que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público), em seu anexo XIV, alínea "j":
XV - E vedado ao servidor público;
(...)
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
( ) O servidor que omite informações relativas a um ato administrativo, por julgar que tal fato acarretará danos à imagem pública da instituição, age com comportamento antiético.
VERDADEIRA.
( ) Em toda e qualquer situação, o ato administrativo, para ser eficaz e moral, deve ser público.
FALSA, em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso
( ) O servidor deve responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.
VERDADEIRA.
A
questão versa sobre aspectos gerais sobre ética no serviço público.
(F)
Conforme o item XV, j do decreto nº 1.171/94, que aprovou o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao
servidor público desviar servidor público para atendimento a interesse
particular. Não há a exceção mencionada na assertiva.
(V)
Segundo o item VIII do Decreto nº 1.171/94, toda pessoa tem direito à verdade.
O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses
da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer
ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da
mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma
Nação. Desta forma, ainda que o servidor entenda que um ato possa prejudicar a
imagem da Administração Pública, ele não pode omitir informações, sob pena de
comportamento antiético.
(F) O
item VII do Decreto nº 1.171/94 afirma que salvo os casos de segurança
nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da
Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado
sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo
constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão
comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. Assim,
existem situações em que é possível o sigilo.
(V)
Segundo o artigo 121 da Lei nº 8.112/90, o servidor responde civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
F-V-F-V
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D