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Características dos Contratos Administrativos:
Comutativo
Direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes
pactuado deve ser fielmente cumprido
vedado contratos aleatórios com a Administração (efeitos imprevistos)
Consensual
consenso das partes já formaliza o contrato
não necessário a transferência do bem
Bilateral
acordo das duas partes
De Adesão
NÃO HÁ rediscussão de cláusulas contratuais
cláusulas são impostas pelo poder público
particular pode aderir ou não à avença
Prazo determinado
enquanto durarem os créditos orçamentários (1 ano)
Oneroso
regra: particular recebe remuneração pela execução do acordo
vedado contratos gratuitos firmados com o poder público
Sinalagmático
confiança recíproca: execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra
Personalíssimo
NÃO PODE ser transferido a terceiro
Salvo: previsão no edital, mas apenas de parte do contrato
(entendimento do TCU: pode se não vedada expressamente)
Formalismo
forma definida na lei (indispensável à sua regularidade)
Escrito
Cláusulas Exorbitantes: Prerrogativas da ADM
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Há certa discussão doutrinária referente à formação do rol de características dos contratos administrativos. No entanto, a parcela majoritária parece concordar que as principais características são: submissão ao direito administrativo, presença da administração em pelo menos um dos polos, desigualdade entre as partes, existência de cláusulas exorbitantes, formalismo, bilateralidade, comutatividade e confiança recíproca.
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GABARITO - B
Acrescentando:
O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.
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A presente questão trata do tema contratos
administrativos, conforme disciplinado na Lei n. 8.666/1993.
Em virtude do regime jurídico de direito público a que está
sujeito, com prerrogativas em favor da Administração Pública, o contrato
administrativo apresenta característica peculiares. Apresentaremos de forma
objetiva as características encontradas na doutrina administrativa majoritária:
i) Formalismo moderado - grande maioria dos casos, os contratos
administrativos deverão ser formais e escritos.
Considerando que a atuação da Administração tem como escopo o interesse
público, sendo mera gestora de interesses alheios, exige-se uma formalidade
maior em comparação com as relações privadas.
ii) Bilateralidade e consensualidade - a bilateralidade dos contratos administrativos pode ser
verificada sob dois aspectos:
- Quanto à formação: a formalização do
contrato depende da manifestação de vontade das partes contratantes, não
cabendo à Administração Pública impor o contrato aos particulares. A este
primeiro aspecto, também se denomina consensualidade;
- Quanto aos efeitos: o contrato
administrativo impõe direitos e obrigações recíprocos para as partes.
iii) Comutatividade e onerosidade - as obrigações das partes são equivalentes e previamente definidas, ou seja, a uma obrigação por parte da contratada,
corresponde uma obrigação da parte contratante. Além disso, o contrato éoneroso, tendo em vista que,
a uma prestação do particular, corresponde uma contraprestação do poder
público. Ambas as partes possuem um ônus na relação jurídica.
iv) Pessoalidade (contrato personalíssimo) - o contrato é celebrado com o particular vencedor do
procedimento licitatório, devendo ser executado apenas por ele, sob pena de
violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e da licitação.
v) Desequilíbrio - o contrato administrativo possui um desequilíbrio entre as
partes, tendo em vista que a Administração Pública se encontra em posição de
superioridade em relação ao particular contratado, possuindo diversas
prerrogativas em virtude das cláusulas exorbitantes.
vi) Instabilidade - trata-se da característica
decorrente da prerrogativa conferida à Administração Pública para alterar unilateralmente o contrato com o objetivo de atender o interesse público.
vii) Mutabilidade - decorre, especialmente, das cláusulas exorbitantes, que autorizam a
alteração unilateral das cláusulas regulamentares do ajuste pela Administração
Pública.
viii) Confiança recíproca - está relacionada ao caráter personalíssimo do contrato. Isso ocorre pois o preenchimento de determinadas exigências subjetivas e objetivas é sempre decisivo para determinar a escolha do contratado. A verificação de tal preenchimento ocorre na fase de licitação prévia.
Pelo exposto, correta a letra B.
Gabarito da banca e do professor: B