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ID
5229181
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos, segundo Carvalho Filho, são ajustes firmados entre a Administração Pública e um particular, que pode ser pessoa física ou jurídica, regulado pelo direito público e cujo objeto traduza o interesse público. Os contratos administrativos reúnem certas características que são:

Alternativas
Comentários
  • Características dos Contratos Administrativos:

    Comutativo

    Direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes

    pactuado deve ser fielmente cumprido

    vedado contratos aleatórios com a Administração (efeitos imprevistos)

    Consensual

    consenso das partes já formaliza o contrato

    não necessário a transferência do bem

    Bilateral

    acordo das duas partes

    De Adesão

    NÃO HÁ rediscussão de cláusulas contratuais

    cláusulas são impostas pelo poder público

    particular pode aderir ou não à avença

    Prazo determinado

    enquanto durarem os créditos orçamentários (1 ano)

    Oneroso

    regra: particular recebe remuneração pela execução do acordo

    vedado contratos gratuitos firmados com o poder público

    Sinalagmático

    confiança recíproca: execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra

    Personalíssimo

    NÃO PODE ser transferido a terceiro

     Salvo: previsão no edital, mas apenas de parte do contrato

    (entendimento do TCU: pode se não vedada expressamente)

    Formalismo

    forma definida na lei (indispensável à sua regularidade)

    Escrito

    Cláusulas Exorbitantes: Prerrogativas da ADM

  • Há certa discussão doutrinária referente à formação do rol de características dos contratos administrativos. No entanto, a parcela majoritária parece concordar que as principais características são: submissão ao direito administrativo, presença da administração em pelo menos um dos polos, desigualdade entre as partes, existência de cláusulas exorbitantes, formalismo, bilateralidade, comutatividade e confiança recíproca.

  • GABARITO - B

    Acrescentando:

    O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

  • A presente questão trata do tema contratos administrativos, conforme disciplinado na Lei n. 8.666/1993.
      
    Em virtude do regime jurídico de direito público a que está sujeito, com prerrogativas em favor da Administração Pública, o contrato administrativo apresenta característica peculiares. Apresentaremos de forma objetiva as características encontradas na doutrina administrativa majoritária:

    i) Formalismo moderado - grande  maioria dos casos, os contratos administrativos deverão ser  formais e escritos. Considerando que a atuação da Administração tem como escopo o interesse público, sendo mera gestora de interesses alheios, exige-se uma formalidade maior em comparação com as relações privadas.

    ii) Bilateralidade e consensualidade - a bilateralidade dos contratos administrativos pode ser verificada sob dois aspectos:

    - Quanto à formação: a formalização do contrato depende da manifestação de vontade das partes contratantes, não cabendo à Administração Pública impor o contrato aos particulares. A este primeiro aspecto, também se denomina consensualidade;

     - Quanto aos efeitos: o contrato administrativo impõe direitos e obrigações recíprocos para as partes.

    iii) Comutatividade e onerosidade - as obrigações das partes são equivalentes e previamente definidas, ou seja, a uma obrigação por parte da contratada, corresponde uma obrigação da parte contratante. Além disso, o contrato éoneroso, tendo em vista que, a uma prestação do particular, corresponde uma contraprestação do poder público. Ambas as partes possuem um ônus na relação jurídica.

    iv) Pessoalidade (contrato personalíssimo) - o contrato é celebrado com o particular vencedor do procedimento licitatório, devendo ser executado apenas por ele, sob pena de violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e da licitação.

    v) Desequilíbrio - o contrato administrativo possui um desequilíbrio entre as partes, tendo em vista que a Administração Pública se encontra em posição de superioridade em relação ao particular contratado, possuindo diversas prerrogativas em virtude das cláusulas exorbitantes.

    vi) Instabilidade - trata-se da característica decorrente da prerrogativa conferida à Administração Pública para alterar unilateralmente o contrato com o objetivo de atender o interesse público.

    vii) Mutabilidade - decorre, especialmente, das cláusulas exorbitantes, que autorizam a alteração unilateral das cláusulas regulamentares do ajuste pela Administração Pública.

    viii) Confiança recíproca - está relacionada ao caráter personalíssimo do contrato. Isso ocorre pois o preenchimento de determinadas exigências subjetivas e objetivas é sempre decisivo para determinar a escolha do contratado. A verificação de tal preenchimento ocorre na fase de licitação prévia.




    Pelo exposto, correta a letra B.




    Gabarito da banca e do professor: B