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Acredito que o próprio texto da questão já aponta para a alternativa correta, caso vc tb tenha ficado entre a alternativa B e D.
Para esclarecer a resposta, trata-se dos princípios implícitos do direito Administrativo.
Nas alternativas A, C e E são erros grosseiros que vão de encontro ao princípio (explícito) da Legalidade, então já descartamos logo de cara.
Ao ficar com a B e D, só precisamos lembrar que o princípio da Indisponibilidade do interesse público, que a questão pede, determina limites para a atuação estatal. E o princípio da Supremacia do interesse público, presente na alternativa D, se traduz na prevalência do interesse coletivo sobre o particular.
Mamão com açúcar!
Espero ter ajudado!
Qualquer equívoco, favor comentar.
Vomm bora!!
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GAB; B
Princípio da indisponibilidade do interesse público. Sobre o princípio da indisponibilidade do interesse público, ensina Mazza: “no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.”
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GABARITO - B
Segundo José dos Santos C.F divide esse princípio em duas vertentes:
1ª ) impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo.
2ª não pertencem os bens da administração, ou seja, ele não o é titular do interesse público - portanto, não tem livre atuação, fazendo-o, em verdade, em nome de terceiros
Bons estudos a todos!
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Analisemos cada afirmativa:
a) Errado:
A uma, a presente alternativa, ao sugerir uma prevalência absoluta dos interesses públicos sobre os particulares, acaba por se referir ao princípio da supremacia do interesse público, e não ao princípio da indisponibilidade do interesse público, versado no enunciado da questão.
A duas, não é correto sustentar que toda ação administrativa seja válida, em nome do interesse público, visto que o Poder Público encontra limites de atuação na necessidade de respeito aos direitos fundamentos dos cidadãos.
b) Certo:
O conteúdo deste item, embora um tanto quanto sintético demais, traz as linhas essenciais do princípio da indisponibilidade do interesse público. A ideia básica está em que, como os administradores não são titulares da coisa públicas, mas sim meros gestores, a eles não é dado fazer nada que não possua prévia autorização legal. Afinal, as leis, como expressão da vontade popular, correspondem, por definição, ao próprio interesse público. Assim, respeitando as leis, as autoridades estarão sempre observando o interesse coletivo. Além disso, em razão do princípio da indisponibilidade, é vedado aos agentes públicos onerar o patrimônio estatal, salvo se a lei assim permitir.
c) Errado:
Em razão do princípio da legalidade, que informa toda a atividade administrativa, não é dado aos agentes públicos dispensar a aplicação da lei, o que resulta no completo desacerto deste item.
d) Errado:
Esta noção conceitual, uma vez mais, refere-se ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, e não ao princípio da indisponibilidade.
e) Errado:
De novo: mesmo que exista supostamente interesse público, não é dado à Administração dispensar a aplicação da lei, mercê de incorrer em violação ao princípio da legalidade.
Gabarito do professor: B
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A alternativa b), gabarito da questão, em uma primeira leitura, pode levar o candidato a pensar que se trata, limitadamente, apenas do princípio da legalidade, levando-o, talvez, a crer não ser essa a resposta, por achar que princípio da legalidade é uma coisa e princípio da indisponibilidade do interesse público é outra.
Porém, tendo por base a Obra "Direito Administrativo descomplicado" dos autores Vicente de Paulo & Marcelo Alexandrino, muitos doutrinadores, sob o aspecto finalístico, consideram como sinônimos os princípios da Legalidade e da Indisponibilidade do interesse público, pois ambos visam a vincular toda a atividade administrativa ao interesse público primário (interesse do povo), de modo que todos os atos praticados pelos gestores públicos, no exercício da competência administrativa que por lei lhe é dada, devem ter como prioridade a satisfação do interesse da coletividade, prioridade esta formalmente garantida pela aplicação dos princípios objetos do comentário.
Portanto, ambos podem sim ser vistos como sinônimos por possuírem esse caráter vinculativo que rege toda a atuação estatal.
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Afirmar que é vedado transigir é dureza, ein?
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Pedras de toque do Direito Adm.:
princípio da Supremacia do Interesse Público significa a sobreposição do interesse público sobre o privado.
princípio da Indisponibilidade do Interesse Público significa que o administrador não pode abrir mão do interesse público.
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Gab b. Indisponibilidade do serviço público significa que o servidor não é Detentor de administração. Não pode fazer o que não está na lei. Transigir significa ''acordar'' coisas que não estão na lei. Mesmo o ato discricionário tem sua margem de atuação.
Supremacia do interesse público é colocar o interesse coletivo a frente do interesse particular.