SóProvas


ID
52294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base em conceitos e na legislação pertinente a programação,
execução e controle de recursos orçamentários e financeiros,
julgue os itens a seguir.

Constatando-se, após a aprovação e publicação do orçamento, a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, a alternativa de que dispõe o governo para cumprir a programação aprovada é a obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Operações de Crédito por Antecipação de Receita OrçamentáriaA operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:I - realizar-se-á somente a partir do 10º dia do início do exercício;II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;IV - estará proibida:a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.Em caso de impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício:LRF: Seção IVDa Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • Alguém aí pode explicar mais diretamente porque a questão está errada? Obrigada :-)
  • Esta questão explora o conhecimento teórico do candidato.Veja bem, o que é "obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária", ou seja, ARO? É uma operação de crédito (empréstimo) que o ente federado faz dando como garantia a receita orçamentária a ser arrecadada (geralmente tributária).Logo, se a questão afirma que não será arrecadada toda a receita orçamentária prevista, seria possível fornecer esta receita (que você não vai arrecadar) como garantia para ARO?Assim, a solução é "apertar o cinto" nos gastos públicos. A ação a ser tomada, segundo o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, é a limitação de empenho e não ARO.Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • É fácil saber por que razão está errada a assertiva.

    Olha só, vamos por parte: a questão diz "após a aprovação e publicação do orçamento", então todo o processo orçamentário já foi realizado com sucesso. Mas foi constatada a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, ou seja, algo aconteceu e o que foi previsto na arrecadação de receita não será cumprido. então o governo quer fazer uma antecipação da receita orçamentária para continuar com seus programas. Olha o nome dessa receita: ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA. Como o governo vai antecipar uma receita que não tem. Foi constatada que a receita foi insuficiente, então não há de se falar em antecipar, pois não tem receita para antecipar. Se não teve receita para continuar os programas, vai ter receita para ser antecipada? Claro que não.

  • Mais fácil ainda é dizer que não é por ARO  e sim por LIMITAÇÃO DE EMPENHO. Simples assim.

  • De forma, clara, precisa e RESUMIDA, podemos entender o erro da questão ! ! !


    A questão foi bem clara ao dizer que ``(...) impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício(...)´´, ou seja, pelo bom senso e em virtude de tratar-se da LRF. Como um órgão nessa situação poderia contrair uma ARO sabendo que não teria como pagar a dívida até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício???

    Saúde e Paz !!!



  • Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
  • O que impede o governo de tomar emprestimo tipo ARO nesse caso? A limitação de empenho é uma penalidade. A ARO uma solução para o problema, como uma alternativa pelo menos!
  •   É muito simples, Bob: Como você pode antecipar algo que você não vai receber? ARO é uma operação de antecipação de receitas à receber e, neste caso, já havia sinalização que não seria possível arrecadar as receitas previstas.
  • Acho a Limitação de empenho bem como da movimentação financeira, seriam obstáculos à continuação dos programas de governo. Logo, de acordo com o primeiro comentário da questão, o erro está em afirmar que a ARO seria contratada sem respeitar o prazo de dez dias do início do exercício, previstos na legislação.
  • Gente, a ARO é utilizado nas situações de insuficiência momentânea de recursos, mas que tenha previsão de recomposição durante o exercício financeiro. A limitação de empenho, por sua vez, ocorre quando há uma insuficiência de recursos referente ao exercício financeiro como um todo.

    Por exemplo:

    Imaginemos que o ente tem um gasto mensal de 2.000, contudo, conforme previsões do próprio ente, no primeiro mês irá arrecadar 1.000 e no segundo mês irá arrecadar três mil, nesse caso pode-se fazer a antecipação das receitas no valor de 1000.

    No outro caso, o ente planejou uma arrecadação de 2.000, no entento, houve uma efetiva arrecadação de apenas 1.000 e não há sobra de dinheiro nos meses subsequentes para recompor esse saldo negativo. Nesse caso o ente tem que realizar a limitação de empenho, de maneira a economizar esses 1.000 e recompor o déficit.
  • QUESTÃO INCORRETA.
    CONFORME COMENTADO DURANTE AS AULAS, FALAMOS QUE ARO’S NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS, LOGO NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA FINANCIAR DESPESAS.
  • Questão bem simples conforme o Renan falou. Exigiu conhecimento da LRF mas até aqueles que não conheciam o dispositivo poderiam ter acertado. Ora, se a previsão de arrecadação revelou-se falha, devemos cortar gastos para atender ao equilíbrio nas contas públicas. E como faremos isso? LIMITANDO EMPENHO! Antecipação de Receita Orçamentária não respeitaria o equilíbrio e tampouco a prudência.


    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Colegas concurseiros, a questão fala de cumprimento de metas. Sabemos que para cumprir as metas, precisamos arrecadar de acordo com o que foi previsto. Dessa forma, se a receita prevista não for arrecadada, não haverá atingimento das metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO, por isso, deverá ser realizada a limitação do empenho e movimentação financeira nos 30 dias subsequentes. 

    resposta errada

  • Gabarito: ERRADA

    Estamos vivendo uma situação parecida com a Dilma, inclusive o TCU está investigando, pois o governo reteve as contribuições para "cumprir'' as metas fiscais. Assim os bancos cobriram essa situação efetuando o pagamento do INSS, Seguro Desemprego, Bolsa Família... e isso é a mesma situação dessa questão, os bancos apenas emprestaram para o governo cumprir as metas fiscais, o que é totalmente contrario a LRF.

  • Para realizar uma despesa deve haver receita arrecada, se a previsão de arrecadação foi menor que a receita efetivamente arrecada, os empenhas e despesas ficaram limitados a arrecadação efetiva.

  • Estamos vivendo uma situação parecida com a Dilma, inclusive o TCU está investigando, pois o governo reteve as contribuições para "cumprir'' as metas fiscais. Assim os bancos cobriram essa situação efetuando o pagamento do INSS, Seguro Desemprego, Bolsa Família... e isso é a mesma situação dessa questão, os bancos apenas emprestaram para o governo cumprir as metas fiscais, o que é totalmente contrario a LRF.