SóProvas


ID
52297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos estágios da despesa e à guia de recolhimento da
União (GRU), julgue os seguintes itens.

Na assinatura de um contrato de seguro para cobertura de riscos que poderão afetar o patrimônio de um ente público no exercício subsequente, o empenho, a liquidação e o pagamento ocorrem antes do fato gerador na ótica do regime de competência, de acordo com a doutrina e a legislação contábeis

Alternativas
Comentários
  • Correta.No caso de seguro pago para o exercício subsequente, o fato gerador só ocorrerá no ano seguinte.
  • Para despesas, utiliza-se o regime de competência; para receitas, regime de caixa.

  • Como o seguro será utilizado durante o próximo exercício ele ficará como direito do ente público. A despesa de seguro será reconhecida  1/12 avos por mês a partir do exercício que será coberto pelo seguro.

    Um alerta aos colegas, pelo enfoque patrimonial, ou seja, pela contabilização do movimentação patrimonial, tanto a receita como a despesa terá regime de competência, pois assim determina os princípios contábeis. O regime misto(compentência para despesa e caixa para receita) é somente no enfoque orçamentário.

     

  • no setor público, verifica-se total independência entre esses
    fatos. O fato gerador pode ocorrer num momento anterior ou posterior ao
    empenho e à liquidação. E uma despesa pode ter seu impacto patrimonial em
    momento bem posterior a seu registro.
    Para exemplificar como o fato gerador pode surgir posteriormente ao
    empenho e à liquidação, podemos pensar num contrato de fornecimento de
    periódicos (jornais, revistas), ou num contrato de seguros, com pagamento
    imediato. Nessas ocasiões, o fato gerador (as entregas do periódico ou o
    usufruto do seguro) ocorre posteriormente à liquidação da despesa (e até
    ao pagamento).
  • Exemplificando a assertiva, temos: como se trata de contrato de seguro imaginem se o ente público tiver que pagar a contratada somente na ocasião de ocorrer o sinistro, por exemplo.
    O mesmo acontece no dia-a-dia de quem tem veículo e paga seguro contra acidentes, isto é, ninguém realiza o pagamento da prestação de seguro após acontecer uma batida ou roubo do automóvel (fato gerador).
    Espero ter conseguido demonstrar o que foi dito pelos colegas acima.

    Bom estudo!
  • QUESTÃO CORRETA, POIS DEVE SER CONSIDERADO QUE O FATO GERADOR DA DESPESA DE SEGURO  OCORRE APÓS A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
  • Galera, pela ótica orçamentária, regida pela lei 4.320/64, a despesa é efetivada no ano em que se dá o empenho (regime de competência). Já no enfoque patrimonial, a despesa ocorre quando acontece o fato gerador.
    No caso da despesa de seguro, o prêmio é pago antes da apropriação patrimonial do seguro propriamente dito. O ente público faz o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa correspondente ao prêmio; porém, em termos patrimoniais, a despesa só será apropriada quando, ao longo dos meses, o ente for usufruindo do direito adquirido pela compra do seguro, o que é feito mensalmente. Portanto, a despesa orçamentária ocorre antes da despesa patrimonial. Por isso a afirmativa está certa.

  • Correto. No Brasil, adota-se o regime misto: regime de competência (DESPESAS) e regime de caixa (RECEITAS).

    No caso da despesa, suas fases ocorrem antes do fato gerador. Na receita, ocorre no momento do fato gerador.

  • Complementando os colegas com questões:


    (Cespe/ANAC/2009) Ao se efetuar o registro de despesas antecipadas, deve-se proceder ao registro do empenho, da liquidaçãoo e do pagamento em contas especificas no momento da ocorrência do fato gerador. (ERRADO)

    Obs.: o empenho, a liquidaçãoo e o pagamento ocorrem antes do fato gerador.

    -------------------------------------------------

    (Cespe/ANAC/2009) Caso a administração publica efetue assinatura anual de periódico (revista), o momento da liquidação da despesa orçamentaria não coincidira com o fato gerador. Nesse caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentariaocorrerão em momento anterior ao do fato gerador, sendo apropriado um ativo relativo ao direito a assinatura anual, e o reconhecimento da despesa, por competência, deve ser feito mensalmente. (CERTO)



  • Colegas, discordo da questão pela forma com que foi escrita, e entraria com recurso.

    A questão é clara ao afirmar que "Na assinatura de um contrato de seguro [...], o empenho, a liquidação e o pagamento ocorrem antes do fato gerador..."

    É fato que empenho, liquidação e pagamento, no caso de seguro, ocorrem antes do fato gerador. Contudo, no momento da ASSINATURA do contrato, não há que se falar em empenho, dado que esse momento caracteriza um momento anterior, denominado de pré-empenho.

    Questão que induz ao erro candidatos atentos. Discordo do gabarito.

  • O fato gerador poderia ser a assinatura do contrato. O que ele quis dizer, que o fato gerador seria um sinistro? Não entendi
  • Em uma contratação de seguro, ocorre o pagamento pelo direito de uso nos próximos meses - em geral 12. Embora o pagamento seja no primeiro mês de pagamento, o fato gerador ocorre mês a mês na medida em que o gestor utiliza esse serviço.

  • GABARITO: CORRETA

    MANUAL DE DESPESA NACIONAL - 1º EDIÇÃO - PORTARIA SOF/STN/MPDG Nº 3 DE 2008

    8 MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA DESPESA

    8.1 RECONHECIMENTO DA DESPESA (SOB O ENFOQUE PATRIMONIAL) 

    Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas.

    Em outras vezes, o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincide com o fato gerador. Exemplo: assinatura anual de revista. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador.