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Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos
escravos, sob todas as formas, são proibidos.
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ótima questão para revisar!
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DUDH
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
I) Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
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Técnica, resolve a primeira ( V ) e depois vai a última ( V) , se der sorte de saber certeza, acerta rapidinho. Opa B
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Todas as alternativas estão corretas
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i. A declaração não é exaustiva, permitindo outros direitos;
ii. Fundamenta-se no princípio de que todos nascem iguais em dignidade e direitos;
iii. Orienta-se pelos princípios da UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO;
iv. Não trata da pena de morte.
v. Os direitos humanos não podem ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas, pelo que o exercício de direitos não pode justificar a violação de direitos de outrem (art. 29, III);
vi. Consagra:
· DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS:
o direito à vida, liberdade e segurança (art. 3º), mas sem regular a pena de morte, que ficou a cargo de instrumentos posteriores;
o Liberdade de pensamento, consciência, religião, opinião e expressão, reunião e associação pacíficas.
o Integridade pessoal, vedação da tortura, direito de asilo;
o Direito a uma nacionalidade e a não ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade;
o Direito de PROPRIEDADE, de não ser privado arbitrariamente da sua propriedade (art. 17), direito AUTORAL;
o Direitos POLÍTICOS: direito de tomar parte no governo de seu país;
· DIREITOS SOCIAIS:
o Direito de FAMÍLIA (art. 14), de contrair matrimônio;
o Direito DO TRABALHO: proibição da escravidão, da servidão, do tráfico de escravos, direito ao trabalho, a condições justas e favoráveis, à proteção contra o desemprego, igual remuneração, justa e satisfatória, de organizar sindicatos, repouso, lazer, limitação razoável das horas de trabalho, férias remuneradas etc. (art. 23 e 24);
o Direito a um padrão de vida capaz de assegurar o bem-estar, saúde, alimentação vestuário etc.
o Proteção à maternidade;
o Direito à livre participação na vida cultural da comunidade.
Ao final, consagra a PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.
Obs.1: a declaração não avança no sentido de estabelecer órgãos específicos.
Obs.2: posteriormente, dois tratados diferentes foram criados para complementar: PIDCP e PIDESC.
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A segunda opção me fez errar a questão. Na parte que fala de "riqueza."
Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, (riqueza), nascimento, ou qualquer outra condição.
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CUIDADO!
Todo ser humano tem direito a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
() CERTO (X) ERRADO
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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B de belezura!
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se fosse para se pautar apenas na literalidade da Lei, essa questão teria que ser anulada !
por não estar da forma que esta tipificado na lei .
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RESUMÃO DA DUDH:
https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A
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Escravidão e servidão não é admitido em nenhuma situação